TRT da 1ª Região 16/11/2022 | TRT-1

Administrativo

3599/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Novembro de 2022

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ao servidor MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO, conforme apurado no TRT-PROAD 22299/2022, ressaltando-se, desde já, que a satisfação
do crédito devido será realizada tão logo haja disponibilidade orçamentária específica para pagamento, seguindo-se os procedimentos previstos na
Resolução CSJT nº 137/2014, Instrução Normativa CSJT nº 1/2014, Resolução Administrativa nº 5/2021 e § 1º do art. 22 do Decreto 93.872/86. À
CPPE/SECGEA, para as providências cabíveis.”

(assinado eletronicamente)

Luis Felipe Carrapatoso Peralta da Silva
Ordenador de Despesas

Reconhecimento de Dívida

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

COORDENADORIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL

Despacho do Senhor Ordenador de Despesas deste Tribunal, exarado em 9/11/2022, no Processo a seguir: TRT-PROAD
18633/2021 – Assunto: Exercícios Anteriores – Despesas de Exercícios Anteriores – “Reconheço a dívida líquida e certa, no valor R$ 89.451,33
(oitenta e nove mil quatrocentos e cinquenta e um reais e trinta e três centavos), referente ao Principal do passivo de abono de permanência
devido ao servidor JACQUES FRANCISCO CHAVES DE MELO, conforme apurado no TRT-PROAD 18633/2021, ressaltando-se, desde já, que a
satisfação do crédito devido será realizada tão logo haja disponibilidade orçamentária específica para pagamento, seguindo-se os procedimentos
previstos na Resolução CSJT nº 137/2014, Instrução Normativa CSJT nº 1/2014, Resolução Administrativa nº 5/2021 e § 1º do art. 22 do Decreto
93.872/86. À CPPE/SECGEA, para as providências cabíveis.”

(assinado eletronicamente)
Luis Felipe Carrapatoso Peralta da Silva
Ordenador de Despesas

Reconhecimento de Dívida

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

COORDENADORIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL

Despacho do Senhor Ordenador de Despesas deste Tribunal, exarado em 9/11/2022, no Processo a seguir: TRT-PROAD
24284/2022 – Assunto: Exercícios Anteriores – Despesas de Exercícios Anteriores – “Reconheço a dívida líquida e certa, no valor de R$ 8.079,48
(oito mil e setenta e nove reais e quarenta e oito centavos), referente ao Principal do passivo de abono de permanência devido à servidora
MONICA LOPES SILVA, conforme apurado no TRT-PROAD 24284/2022, ressaltando-se, desde já, que a satisfação do crédito devido será
realizada tão logo haja disponibilidade orçamentária específica para pagamento, seguindo-se os procedimentos previstos na Resolução CSJT nº
137/2014, Instrução Normativa CSJT nº 1/2014, Resolução Administrativa nº 5/2021 e § 1º do art. 22 do Decreto 93.872/86. À CPPE/SECGEA,
para as providências cabíveis.”

(assinado eletronicamente)

Luis Felipe Carrapatoso Peralta da Silva

Ordenador de Despesas

Reconhecimento de Dívida

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

COORDENADORIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL

Despacho do Senhor Ordenador de Despesas deste Tribunal, exarado em 9/11/2022, no Processo a seguir: TRT-PROAD
22378/2022 – Assunto: Exercícios Anteriores – Despesas de Exercícios Anteriores – “Reconheço a dívida líquida e certa, no valor de R$ 53.504,70
(cinquenta e três mil quinhentos e quatro reais e setenta centavos), referente ao Principal do passivo de abono de permanência devido ao servidor
FERNANDO CASTRO RODRIGUEZ, conforme apurado no TRT-PROAD 22378/2022, ressaltando-se, desde já, que a satisfação do crédito devido
será realizada tão logo haja disponibilidade orçamentária específica para pagamento, seguindo-se os procedimentos previstos na Resolução CSJT
nº 137/2014, Instrução Normativa CSJT nº 1/2014, Resolução Administrativa nº 5/2021 e § 1º do art. 22 do Decreto 93.872/86. À CPPE/SECGEA,
para as providências cabíveis.”

(assinado eletronicamente)

Luis Felipe Carrapatoso Peralta da Silva
Ordenador de Despesas

Reconhecimento de Dívida

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

COORDENADORIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL

Despacho do Senhor Ordenador de Despesas deste Tribunal, exarado em 9/11/2022, no Processo a seguir: TRT-PROAD
22393/2022 – Assunto: Exercícios Anteriores – Despesas de Exercícios Anteriores – “Reconheço a dívida líquida e certa, no valor de R$ 16.522,26
(dezesseis mil quinhentos e vinte e dois reais e vinte e seis centavos), referente ao Principal do passivo de abono de permanência devido à
servidora LUCIANA GONÇALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES, conforme apurado no TRT-PROAD 22393/2022, ressaltando-se, desde
já, que a satisfação do crédito devido será realizada tão logo haja disponibilidade orçamentária específica para pagamento, seguindo-se os
procedimentos previstos na Resolução CSJT nº 137/2014, Instrução Normativa CSJT nº 1/2014, Resolução Administrativa nº 5/2021 e § 1º do art.
22 do Decreto 93.872/86. À CPPE/SECGEA, para as providências cabíveis.”

Código para aferir autenticidade deste caderno: 191763