TRT da 14ª Região 21/11/2022 | TRT-14

Judiciário

horas, remir a execução ou informar se algum cooperado tem
preferência na aquisição das cotas penhoradas, sem prejuízo da
intimação da executada para opor embargos à execução, por
mandado específico.

Na mesma oportunidade, determino que a cooperativa destinatária
seja intimada para que, no prazo de 5 dias, improrrogável,
encaminhe ao Juízo os documentos referentes aos produtos
bancários firmados com a devedora (p. ex. proposta de adesão
aprovada pelo Conselho de Administração, capital inicial, cotas e
capital integralizado, entre outros), ficando advertida para que se
abstenha de proceder a qualquer alteração no produto bancário de
modo a esvaziar futura ordem judicial.

Os documentos e demais informações deverão ser enviadas por
correio eletrônico no endereço:
vtpvh1@trt14.jus.br e as dúvidas
esclarecidas por e-mail ou pelo telefone (69) 3218-6348.

Com fundamento no art. 536 do CPC/2015, o descumprimento
da determinação importará na aplicação de multa no importe de
R$10.000,00.

PORTO VELHO/RO, 21 de novembro de 2022.

WALMIR AFFONSO JUNIOR

Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
PORTO VELHO/RO, 21 de novembro de 2022.

FERNANDA DE OLIVEIRA SOUZA FINI

Diretor de Secretaria

Processo Nº ETCiv-0000575-24.2022.5.14.0001

EMBARGANTE FREDERICO SOARES DE ANDRADE

ADVOGADO ALESSANDRO BATISTA

BATELLA(OAB: 105347/MG)

EMBARGADO AVELINO FRANCA

ADVOGADO CLARA REGINA DO CARMO GOES

ORLANDO(OAB: 653/RO)

ADVOGADO FELIPE GOES GOMES DE

AGUIAR(OAB: 4494/RO)

Intimado(s)/Citado(s):
- AVELINO FRANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5457dd7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, nos autos dos EMBARGOS DE TERCEIRO
movidos por FREDERICO SOARES DE ANDRADE em face de

AVELINO FRANÇA, nos termos da fundamentação, decido
JULGAR PROCEDENTE o pedido para, nos termos do artigo 681
do CPC, determinar o levantamento da indisponibilidade que recai
sobre o imóvel de matrícula nº 94.596, registrado no Cartório do 6º
Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte/MG, procedida nos
autos principais de nº 0030500-56.2008.5.14.0001, conforme ID
289789a daqueles autos.

Custas pelos executados nos autos principais, no valor de
R$44,26, conforme previsão constante no art. 789-A, V, da CLT, a
serem acrescidas ao valor da execução nos autos nº 0030500-
56.2008.5.14.0001.

Após o trânsito em julgado, certifique-se nos autos principais o teor
da presente sentença.

Em seguida, arquivem-se os presentes autos com a devida cautela.
Intimem-se as partes.

Nada mais.

WALMIR AFFONSO JUNIOR

Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

Processo Nº ETCiv-0000575-24.2022.5.14.0001

EMBARGANTE FREDERICO SOARES DE ANDRADE

ADVOGADO ALESSANDRO BATISTA

BATELLA(OAB: 105347/MG)

EMBARGADO AVELINO FRANCA

ADVOGADO CLARA REGINA DO CARMO GOES

ORLANDO(OAB: 653/RO)

ADVOGADO FELIPE GOES GOMES DE

AGUIAR(OAB: 4494/RO)

Intimado(s)/Citado(s):

- FREDERICO SOARES DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5457dd7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, nos autos dos EMBARGOS DE TERCEIRO
movidos por FREDERICO SOARES DE ANDRADE em face de
AVELINO FRANÇA, nos termos da fundamentação, decido
JULGAR PROCEDENTE o pedido para, nos termos do artigo 681
do CPC, determinar o levantamento da indisponibilidade que recai
sobre o imóvel de matrícula nº 94.596, registrado no Cartório do 6º
Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte/MG, procedida nos
autos principais de nº 0030500-56.2008.5.14.0001, conforme ID

Processos na página

0000575-24.2022.5.14.0001