TRT da 14ª Região 21/11/2022 | TRT-14
Judiciário
horas, remir a execução ou informar se algum cooperado tem
preferência na aquisição das cotas penhoradas, sem prejuízo da
intimação da executada para opor embargos à execução, por
mandado específico.
Na mesma oportunidade, determino que a cooperativa destinatária
seja intimada para que, no prazo de 5 dias, improrrogável,
encaminhe ao Juízo os documentos referentes aos produtos
bancários firmados com a devedora (p. ex. proposta de adesão
aprovada pelo Conselho de Administração, capital inicial, cotas e
capital integralizado, entre outros), ficando advertida para que se
abstenha de proceder a qualquer alteração no produto bancário de
modo a esvaziar futura ordem judicial.
Os documentos e demais informações deverão ser enviadas por
correio eletrônico no endereço: vtpvh1@trt14.jus.br e as dúvidas
esclarecidas por e-mail ou pelo telefone (69) 3218-6348.
Com fundamento no art. 536 do CPC/2015, o descumprimento
da determinação importará na aplicação de multa no importe de
R$10.000,00.
PORTO VELHO/RO, 21 de novembro de 2022.
WALMIR AFFONSO JUNIOR
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
PORTO VELHO/RO, 21 de novembro de 2022.
FERNANDA DE OLIVEIRA SOUZA FINI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000575-24.2022.5.14.0001
EMBARGANTE FREDERICO SOARES DE ANDRADE
ADVOGADO ALESSANDRO BATISTA
BATELLA(OAB: 105347/MG)
EMBARGADO AVELINO FRANCA
ADVOGADO CLARA REGINA DO CARMO GOES
ORLANDO(OAB: 653/RO)
ADVOGADO FELIPE GOES GOMES DE
AGUIAR(OAB: 4494/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVELINO FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5457dd7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos dos EMBARGOS DE TERCEIRO
movidos por FREDERICO SOARES DE ANDRADE em face de
AVELINO FRANÇA, nos termos da fundamentação, decido
JULGAR PROCEDENTE o pedido para, nos termos do artigo 681
do CPC, determinar o levantamento da indisponibilidade que recai
sobre o imóvel de matrícula nº 94.596, registrado no Cartório do 6º
Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte/MG, procedida nos
autos principais de nº 0030500-56.2008.5.14.0001, conforme ID
289789a daqueles autos.
Custas pelos executados nos autos principais, no valor de
R$44,26, conforme previsão constante no art. 789-A, V, da CLT, a
serem acrescidas ao valor da execução nos autos nº 0030500-
56.2008.5.14.0001.
Após o trânsito em julgado, certifique-se nos autos principais o teor
da presente sentença.
Em seguida, arquivem-se os presentes autos com a devida cautela.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
WALMIR AFFONSO JUNIOR
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ETCiv-0000575-24.2022.5.14.0001
EMBARGANTE FREDERICO SOARES DE ANDRADE
ADVOGADO ALESSANDRO BATISTA
BATELLA(OAB: 105347/MG)
EMBARGADO AVELINO FRANCA
ADVOGADO CLARA REGINA DO CARMO GOES
ORLANDO(OAB: 653/RO)
ADVOGADO FELIPE GOES GOMES DE
AGUIAR(OAB: 4494/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- FREDERICO SOARES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5457dd7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos dos EMBARGOS DE TERCEIRO
movidos por FREDERICO SOARES DE ANDRADE em face de
AVELINO FRANÇA, nos termos da fundamentação, decido
JULGAR PROCEDENTE o pedido para, nos termos do artigo 681
do CPC, determinar o levantamento da indisponibilidade que recai
sobre o imóvel de matrícula nº 94.596, registrado no Cartório do 6º
Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte/MG, procedida nos
autos principais de nº 0030500-56.2008.5.14.0001, conforme ID
Processos na página
0000575-24.2022.5.14.0001Confirma a exclusão?