TRT da 1ª Região 22/11/2022 | TRT-1

Administrativo

3603/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Novembro de 2022

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da interessada neste Tribunal, com base no art. 6º, caput e §§ 1º e 3º da Resolução Administrativa TRT nº 27/2016, alterada pela Resolução
Administrativa TRT nº 23/2019. Ressalta-se que a servidora não fruiu ou foi indenizada pelos dias de férias relativos aos referidos períodos
aquisitivos.

À DILPA, para publicação e prosseguimento.

Renata de Azevedo Amancio

Diretora Substituta da Secretaria de Gestão de Pessoas

REVISÃO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO

PROAD 26243/2022

INTERESSADO: ANTÔNIO CÉSAR COUTINHO DAIHA

Em observância à Portaria nº 36/2019 deste TRT, defiro a revisão do tempo de serviço/contribuição do I. Desembargador ANTÔNIO CÉSAR
COUTINHO DAIHA
para que os 4.500 dias de tempo de serviço/contribuição privados averbados sejam alterados para 3.577 dias, de acordo com
o art. 103, inciso V, da Lei 8.112/90, observados os critérios previstos na Súmula 159 do TCU e PA-SAI-45/01.

Defiro, ainda, a averbação de 1.220 dias de tempo de serviço público federal, referente ao tempo de exercício de advocacia certificado pela Ordem
dos Advogados do Brasil, para fins aposentadoria e disponibilidade, com fundamento na decisão exarada pela Autoridade Máxima desta Corte no
processo de estudo nº 11426/2019-PROAD, publicada no D.E.J.T. em 29/08/2022,
em cumprimento ao entendimento firmado no Acórdão nº
1618/2022- TCU-Plenário
, que alterou a redação do item 9.3 do Acórdão 1.435/2019-TCU-Plenário.

À DILPA para publicação e demais providências cabíveis.

Renata de Azevedo Amancio

Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas Substituta

Despachos da Presidência

Despacho exarado pela Desembargadora Presidente do TRT no processo Nº: TRT/PROAD 26501/2022 INTERESSADO: LAERP CHAMBARELLI
PRISCO JUNIOR ASSUNTO: MIGRAÇÃO DE REGIME PREVIDENCIÁRIO:" Nos termos da informação prestada pela Secretaria de Gestão de
Pessoas, reconheço como exercida por LAERP CHAMBARELLI PRISCO JUNIOR a opção pelo Regime de Previdência Complementar de que
tratam os §§ 14 a 16 do art. 40 da Constituição da República, regulamentada pela Lei nº 12.618/2012, com adesão ao plano de benefícios ofertado
pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (FUNPRESP-JUD), com efeitos financeiros a partir
de 17/11/2022, devendo, ainda, ser-lhe assegurado o Benefício Especial estabelecido nos §§ 1º a 6º do art. 3º da mencionada Lei, com a redação
dada pela Lei nº 14.463/2022. À DILPA para publicação. Após, à Coordenadoria de Pagamento de Pessoal (CPPE), para formalização da
alteração do cálculo da contribuição previdenciária (CPSS), bem como providências quanto ao Benefício Especial e demais procedimentos
operacionais, inclusive quanto à adesão ao plano de benefícios ofertado pela FUNPRESP-JUD. Após, arquive-se o presente processo no sistema
PROAD.".
EDITH TOURINHO Desembargadora Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.

DIVISÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES

Despacho

Despachos da Presidência

Despacho exarado pela Desembargadora Presidente do TRT da 1º Região, no processo a seguir:

Processo Eletrônico TRT PROAD nº 12406/2018. Interessado(a): IASNAIA MARCONDES DE ASSUNÇÃO (CÓD. 63045). Assunto:
Aposentadoria- Diligência TCU. Tendo em vista o teor do Acórdão nº 7286/2022-TCU- 1ª Câmara, que conheceu do recurso e negou provimento
ao pedido de reexame interposto pela interessada IASNAIA MARCONDES DE ASSUNÇÃO, DETERMINO: 1 - A vantagem Incorporação de
Quintos/Décimos-VPNI atualmente percebida pela interessada e tal como deferida na época da concessão de aposentadoria (02/10 de FC-02)
deverá ser integralmente mantida, sem qualquer destaque para futura absorção, em conformidade com a nova decisão exarada nos autos do
PROAD 656/2021, em 05/10/2021, eis que ficou comprovado que a servidora consta do rol de substituídos da ANAJUSTRA na Ação Ordinária nº
2004.48565-0, atestando sua condição de beneficiária de decisão judicial transitada em julgado, devendo ser assegurado o pagamento das
parcelas de quintos/décimos posteriores a 8/4/1998. 2 - Publique-se e encaminhe-se Ofício ao TCU com as informações pertinentes. EDITH
TOURINHO. Desembargadora Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região

DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL

Portaria

Portaria Secretaria de Gestão de Pessoas

PORTARIA DSGP Nº 1951/2022

PORTARIA DSGP Nº 1951/2022

A DIRETORA DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de
suas atribuições delegadas pela Portaria nº 36/2019, e tendo em vista o contido no PROAD nº 21541/2022 e 11432/2019, resolve:

I-Cessar os efeitos da autorização para participar do teletrabalho, concedida à servidora CANDIDA WAGNER DE AZEVEDO LEAL, pela Portaria
Nº 867/2019-SGP, publicada no DEJT, 26/08/2019;

II- Esta portaria entra em vigor a contar de 17 de setembro de 2022.

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 2022

Renata de Azevedo Amancio

Diretora Substituta da Secretaria de Gestão de Pessoas

Código para aferir autenticidade deste caderno: 192126