Caderno Administrativo
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
DESEMBARGADORA EDITH MARIA CORRÊA TOURINHO
PRESIDENTE
DESEMBARGADORA MERY BUCKER CAMINHA
VICE-PRESIDENTE
DESEMBARGADOR JORGE FERNANDO GONÇALVES DA
FONTE
CORREGEDOR
DESEMBARGADOR THEOCRITO BORGES DOS SANTOS
FILHO
VICE-CORREGEDOR
Av. Presidente Antônio Carlos, 251, Centro, Rio de Janeiro/RJ
CEP: 20020010
Telefone(s) : 2380-6150
SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA
Ato
Atos Conjuntos Presidência/Corregedoria
ATO CONJUNTO Nº 13/2022
ATO CONJUNTO Nº 13/2022
Estabelece quais unidades jurisdicionais atuarão em parceria com o CEJUSC-JT/1º Grau, podendo
encaminhar, de ofício, processos em qualquer fase para tentativa de conciliação ou de mediação.
A PRESIDENTE e o CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 1/2022, que dispõe sobre as regras de competência, estruturação e funcionamento do Centro
Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho (CEJUSC-JT) de 1º Grau, do Tribunal Regional do Trabalho da
Primeira Região, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o art. 3º da Resolução Administrativa nº 1/2022, que atribui ao Presidente do Tribunal e ao Corregedor Regional a competência
para definir as Varas do Trabalho que terão apoio jurisdicional do CEJUSC de 1º Grau;
CONSIDERANDO os termos do art. 2º, inciso II, da Resolução Administrativa nº 1/2022, que dispõe sobre a necessidade de formalização de
acordo de cooperação entre as unidades jurisdicionais envolvidas (VTs e CEJUSC);
CONSIDERANDO o Ofício TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 207/2022, datado de 08 de março de 2022, com o resultado da consulta às Varas do
Trabalho da capital sobre o interesse em firmar acordo de cooperação com o CEJUSC de 1º Grau,
CONSIDERANDO o Ofício TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 472/2022, datado de 13 de maio de 2022, com o resultado da consulta às Varas do
Trabalho de fora da capital sobre o interesse em firmar acordo de cooperação com o CEJUSC de 1º Grau;
CONSIDERANDO as deliberações do NUPEMEC – Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas e do CEJUSC de 1º
Grau com relação à 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro,
à 2ª Vara do Trabalho de Resende e à 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis, que manifestaram interesse após a consulta promovida pela D.
Corregedoria.
RESOLVEM:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192206