Conselho Nacional de Justiça 25/11/2022 | CNJ
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pelas varas de primeiro grau de jurisdição, além de conhecer a estrutura e as características relacionadas a todas as unidades judiciais sob sua jurisdição, tem condições adequadas de apurar, com qualidade e efetividade, eventual irregularidade na tramitação processual apontada no requerimento inicial. 4. Ante o exposto, nos termos do que dispõe o art. 24, caput, do Regulamento Geral desta Corregedoria Nacional de Justiça, arquive-se o presente expediente, com baixa. Intime-se. Brasília, data registrada no sistema. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO Corregedor Nacional de Justiça F24 / F23 4
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Confirma a exclusão?