Caderno Administrativo
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região DESEMBARGADORA EDITH MARIA CORRÊA TOURINHO PRESIDENTE DESEMBARGADORA MERY BUCKER CAMINHA VICE-PRESIDENTE DESEMBARGADOR JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE CORREGEDOR DESEMBARGADOR THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO VICE-CORREGEDOR | Av. Presidente Antônio Carlos, 251, Centro, Rio de Janeiro/RJ CEP: 20020010 Telefone(s) : 2380-6150 |
SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA
Ato
Atos da Presidência
ATO Nº 160/2022
ATO Nº 160/2022
Dispõe sobre a suspensão das atividades presenciais na 1ª Vara do Trabalho de
Teresópolis, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no dia 1º de dezembro de
2022.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a mensagem eletrônica da Diretoria-Geral na qual encaminha os esclarecimentos prestados pela Secretaria de Obras
e Projetos (SOP) acerca dos serviços de instalação do sistema de renovação de ar no Fórum de Teresópolis, com a sugestão de suspensão das
atividades presenciais no período indicado; e
CONSIDERANDO o despacho proferido nos autos do Processo Administrativo Nº 25916/2022 (PROAD),
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER as atividades presenciais na 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,
no dia 1º de dezembro de 2022.
Parágrafo único. Fica mantido o trabalho remoto dos servidores na 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis, no dia 1º de dezembro de 2022.
Art. 2º Ficam suspensos os prazos dos processos físicos, bem como dos processos eletrônicos migrados que deles dependam, na 1ª
Vara do Trabalho de Teresópolis, no período de que trata o Art. 1º deste Ato.
Art. 3º A 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis deverá fazer o atendimento ao público externo e interno, devendo o gestor da referida
Unidade informar os números de telefone à Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial para divulgação no Portal institucional deste
Regional, sem prejuízo das demais formas de comunicação e atendimento.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192346