TRT da 1ª Região 25/11/2022 | TRT-1

Administrativo

3606/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 8

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Novembro de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região

Migração de regime previdenciário

PROCESSO Nº: TRT/PROAD 26535/2022

INTERESSADA: NAJLA RODRIGUES ABBUDE

Nos termos da informação prestada pela Secretaria de Gestão de Pessoas, reconheço como exercida pela i. magistrada NAJLA RODRIGUES
ABBUDE
a opção pelo Regime de Previdência Complementar de que tratam os §§ 14 a 16 do art. 40 da Constituição da República, regulamentada
pela Lei nº 12.618/2012,
com adesão ao plano de benefícios ofertado pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal
do Poder Judiciário (FUNPRESP-JUD), com efeitos financeiros a partir de 18/11/2022, devendo, ainda, ser-lhe assegurado o Benefício Especial
estabelecido nos §§ 1º a 6º do art. 3º da mencionada Lei, com a redação dada pela Medida Provisória nº 1.119, de 25 de Maio de 2022, ora
convertida na Lei nº 14463/2022.

À Coordenadoria de Administração de Pessoal (CAPE) para publicação; Após, à Coordenadoria de Pagamento de Pessoal (CPPE), para
formalização da alteração do cálculo da contribuição previdenciária (CPSS), bem como providências quanto ao Benefício Especial e demais
procedimentos operacionais.

Após, arquive-se o presente processo no sistema PROAD.

EDITH TOURINHO

Desembargadora Presidente do

Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região

Migração de regime previdenciário

PROCESSO Nº: TRT/PROAD 27126/2022

INTERESSADO: FABIO SOUZA DE OLIVEIRA

Nos termos da informação prestada pela Secretaria de Gestão de Pessoas, reconheço como exercida por FABIO SOUZA DE OLIVEIRAa opção
pelo Regime de Previdência Complementar de que tratam os §§ 14 a 16 do art. 40 da Constituição da República, regulamentada pela Lei nº
12.618/2012,
com adesão ao plano de benefícios ofertado pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder
Judiciário (FUNPRESP-JUD), com efeitos financeiros a partir de 21/11/2022, devendo, ainda, ser-lhe assegurado o Benefício Especial
estabelecido nos §§ 1º a 6º do art. 3º da mencionada Lei, com a redação dada pela Medida Provisória nº 1.119, de 25 de Maio de 2022, ora
convertida na Lei nº 14463/2022.

À Coordenadoria de Administração de Pessoal (CAPE) para publicação; Após, à Coordenadoria de Pagamento de Pessoal (CPPE), para
formalização da alteração do cálculo da contribuição previdenciária (CPSS), bem como providências quanto ao Benefício Especial e demais
procedimentos operacionais.

Após, arquive-se o presente processo no sistema PROAD.

EDITH TOURINHO

Desembargadora Presidente do

Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região

Migração de regime previdenciário

PROCESSO Nº: TRT/PROAD 26755/2022

INTERESSADA: SIMONE COUTINHO CLEMENTE

Nos termos da informação prestada pela Secretaria de Gestão de Pessoas, reconheço como exercida por SIMONE COUTINHO CLEMENTEa
opção pelo Regime de Previdência Complementar de que tratam os §§ 14 a 16 do art. 40 da Constituição da República, regulamentada pela Lei nº
12.618/2012,
sem adesão ao plano de benefícios ofertado pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder
Judiciário (FUNPRESP-JUD), com efeitos financeiros a partir de 22/11/2022, devendo, ainda, ser-lhe assegurado o Benefício Especial
estabelecido nos §§ 1º a 6º do art. 3º da mencionada Lei, com a redação dada pela Medida Provisória nº 1.119, de 25 de Maio de 2022, ora
convertida na Lei nº 14463/2022.

À Coordenadoria de Administração de Pessoal (CAPE) para publicação; Após, à Coordenadoria de Pagamento de Pessoal (CPPE), para
formalização da alteração do cálculo da contribuição previdenciária (CPSS), bem como providências quanto ao Benefício Especial e demais
procedimentos operacionais.

Após, arquive-se o presente processo no sistema PROAD.

EDITH TOURINHO

Desembargadora Presidente do

Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região

Portaria

Portaria da Presidência

MIGRAÇÃO DE REGIME PREVIDENCIÁRIO

PROAD 26622/2022

INTERESSADO: RAFAEL FLORES CARDOSO DA SILVA

Nos termos da informação prestada pela Secretaria de Gestão de Pessoas, reconheço como exercida pelo servidor RAFAEL FLORES CARDOSO
DA SILVA a opção pelo Regime de Previdência Complementar de que tratam os §§ 14 a 16 do art. 40 da Constituição da República,
regulamentada pela Lei nº 12.618/2012,
com adesão ao plano de benefícios ofertado pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor
Público Federal do Poder Judiciário (FUNPRESP-JUD), com efeitos financeiros a partir de
20/11/2022, devendo, ainda, ser-lhe assegurado o
Benefício Especial estabelecido nos §§ 1º a 6º do art. 3º da mencionada Lei, com a redação dada pela Lei nº 14463/2022.

À DILPA para publicação; Após, à Coordenadoria de Pagamento de Pessoal (CPPE), para formalização da alteração do cálculo da contribuição
previdenciária (CPSS), bem como providências quanto ao Benefício Especial e demais procedimentos operacionais, inclusive quanto à adesão ao
plano de benefícios ofertado pela Funpresp-Jud.

Após, arquive-se o presente processo no sistema PROAD.

EDITH TOURINHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 192346