TRT da 1ª Região 25/11/2022 | TRT-1
Administrativo
3606/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Novembro de 2022
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Desembargadora Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região
Migração de regime previdenciário
PROCESSO Nº: TRT/PROAD 26736/2022
INTERESSADA: CRISTIANE DA COSTA CASAGRANDE ARAUJO
Nos termos da informação prestada pela Secretaria de Gestão de Pessoas, reconheço como exercida por CRISTIANE DA COSTA CASAGRANDE
ARAUJOa opção pelo Regime de Previdência Complementar de que tratam os §§ 14 a 16 do art. 40 da Constituição da República, regulamentada
pela Lei nº 12.618/2012, com adesão ao plano de benefícios ofertado pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal
do Poder Judiciário (FUNPRESP-JUD), com efeitos financeiros a partir de 21/11/2022, devendo, ainda, ser-lhe assegurado o Benefício Especial
estabelecido nos §§ 1º a 6º do art. 3º da mencionada Lei, com a redação dada pela Medida Provisória nº 1.119, de 25 de Maio de 2022, ora
convertida na Lei nº 14463/2022.
À Coordenadoria de Administração de Pessoal (CAPE) para publicação; Após, à Coordenadoria de Pagamento de Pessoal (CPPE), para
formalização da alteração do cálculo da contribuição previdenciária (CPSS), bem como providências quanto ao Benefício Especial e demais
procedimentos operacionais.
Após, arquive-se o presente processo no sistema PROAD.
EDITH TOURINHO
Desembargadora Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região
MIGRAÇÃO DE REGIME PREVIDENCIÁRIO
PROAD 26672/2022
INTERESSADO: ALEXANDRE SIMAS PALHA
Nos termos da informação prestada pela Secretaria de Gestão de Pessoas, reconheço como exercida pelo servidor ALEXANDRE SIMAS PALHA
a opção pelo Regime de Previdência Complementar de que tratam os §§ 14 a 16 do art. 40 da Constituição da República, regulamentada pela Lei
nº 12.618/2012, com adesão ao plano de benefícios ofertado pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder
Judiciário (FUNPRESP-JUD), com efeitos financeiros a partir de 21/11/2022, devendo, ainda, ser-lhe assegurado o Benefício Especial
estabelecido nos §§ 1º a 6º do art. 3º da mencionada Lei, com a redação dada pela Lei nº 14463/2022.
À DILPA para publicação; Após, à Coordenadoria de Pagamento de Pessoal (CPPE), para formalização da alteração do cálculo da contribuição
previdenciária (CPSS), bem como providências quanto ao Benefício Especial e demais procedimentos operacionais, inclusive quanto à adesão ao
plano de benefícios ofertado pela Funpresp-Jud.
Após, arquive-se o presente processo no sistema PROAD.
EDITH TOURINHO
Desembargadora Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região
MIGRAÇÃO DE REGIME PREVIDENCIÁRIO
PROAD 26620/2022
INTERESSADO: MARCELO COSTA DE PAULA
Nos termos da informação prestada pela Secretaria de Gestão de Pessoas, reconheço como exercida por MARCELO COSTA DE PAULA a opção
pelo Regime de Previdência Complementar de que tratam os §§ 14 a 16 do art. 40 da Constituição da República, regulamentada pela Lei nº
12.618/2012, sem adesão ao plano de benefícios ofertado pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder
Judiciário - Funpresp-Jud, com efeitos financeiros a partir de 20/11/2022, devendo, ainda, ser-lhe assegurado o Benefício Especial estabelecido
nos §§ 1º a 6º do art. 3º da mencionada Lei, com a redação dada pela Lei nº 14.463/2022.
À DILPA para publicação; Após, à Coordenadoria de Pagamento de Pessoal (CPPE), para formalização da alteração do cálculo da contribuição
previdenciária (CPSS), bem como providências quanto ao Benefício Especial e demais procedimentos operacionais.
Ultimadas as providências, arquive-se o presente processo no sistema PROAD.
EDITH TOURINHO
Desembargadora Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região
MIGRAÇÃO DE REGIME PREVIDENCIÁRIO
PROAD 26681/2022
INTERESSADA: JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
Nos termos da informação prestada pela Secretaria de Gestão de Pessoas, reconheço como exercida pela i.magistrada JULIANA RIBEIRO
CASTELLO BRANCO a opção pelo Regime de Previdência Complementar de que tratam os §§ 14 a 16 do art. 40 da Constituição da República,
regulamentada pela Lei nº 12.618/2012, com adesão ao plano de benefícios ofertado pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor
Público Federal do Poder Judiciário (FUNPRESP-JUD), com efeitos financeiros a partir de 21/11/2022, devendo, ainda, ser-lhe assegurado o
Benefício Especial estabelecido nos §§ 1º a 6º do art. 3º da mencionada Lei, com a redação dada pela Lei nº 14463/2022.
À DILPA para publicação; Após, à Coordenadoria de Pagamento de Pessoal (CPPE), para formalização da alteração do cálculo da contribuição
previdenciária (CPSS), bem como providências quanto ao Benefício Especial e demais procedimentos operacionais, inclusive quanto à adesão ao
plano de benefícios ofertado pela Funpresp-Jud.
Após, arquive-se o presente processo no sistema PROAD.
EDITH TOURINHO
Desembargadora Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região
MIGRAÇÃO DE REGIME PREVIDENCIÁRIO
PROAD 26590/2022
INTERESSADO: ANDERSON DO AMARAL CAPITANO
Nos termos da informação prestada pela Secretaria de Gestão de Pessoas, reconheço como exercida por ANDERSON DO AMARAL CAPITANO a
opção pelo Regime de Previdência Complementar de que tratam os §§ 14 a 16 do art. 40 da Constituição da República, regulamentada pela Lei nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192346
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