TRT da 1ª Região 25/11/2022 | TRT-1

Administrativo

3606/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Novembro de 2022

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Desembargadora Presidente do

Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região

Migração de regime previdenciário

PROCESSO Nº: TRT/PROAD 26736/2022

INTERESSADA: CRISTIANE DA COSTA CASAGRANDE ARAUJO

Nos termos da informação prestada pela Secretaria de Gestão de Pessoas, reconheço como exercida por CRISTIANE DA COSTA CASAGRANDE
ARAUJO
a opção pelo Regime de Previdência Complementar de que tratam os §§ 14 a 16 do art. 40 da Constituição da República, regulamentada
pela Lei nº 12.618/2012,
com adesão ao plano de benefícios ofertado pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal
do Poder Judiciário (FUNPRESP-JUD), com efeitos financeiros a partir de 21/11/2022, devendo, ainda, ser-lhe assegurado o Benefício Especial
estabelecido nos §§ 1º a 6º do art. 3º da mencionada Lei, com a redação dada pela Medida Provisória nº 1.119, de 25 de Maio de 2022, ora
convertida na Lei nº 14463/2022.

À Coordenadoria de Administração de Pessoal (CAPE) para publicação; Após, à Coordenadoria de Pagamento de Pessoal (CPPE), para
formalização da alteração do cálculo da contribuição previdenciária (CPSS), bem como providências quanto ao Benefício Especial e demais
procedimentos operacionais.

Após, arquive-se o presente processo no sistema PROAD.

EDITH TOURINHO

Desembargadora Presidente do

Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região

MIGRAÇÃO DE REGIME PREVIDENCIÁRIO

PROAD 26672/2022

INTERESSADO: ALEXANDRE SIMAS PALHA

Nos termos da informação prestada pela Secretaria de Gestão de Pessoas, reconheço como exercida pelo servidor ALEXANDRE SIMAS PALHA
a opção pelo Regime de Previdência Complementar de que tratam os §§ 14 a 16 do art. 40 da Constituição da República, regulamentada pela Lei
nº 12.618/2012,
com adesão ao plano de benefícios ofertado pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder
Judiciário (FUNPRESP-JUD), com efeitos financeiros a partir de
21/11/2022, devendo, ainda, ser-lhe assegurado o Benefício Especial
estabelecido nos §§ 1º a 6º do art. 3º da mencionada Lei, com a redação dada pela Lei nº 14463/2022.

À DILPA para publicação; Após, à Coordenadoria de Pagamento de Pessoal (CPPE), para formalização da alteração do cálculo da contribuição
previdenciária (CPSS), bem como providências quanto ao Benefício Especial e demais procedimentos operacionais, inclusive quanto à adesão ao
plano de benefícios ofertado pela Funpresp-Jud.

Após, arquive-se o presente processo no sistema PROAD.

EDITH TOURINHO

Desembargadora Presidente do

Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região

MIGRAÇÃO DE REGIME PREVIDENCIÁRIO

PROAD 26620/2022

INTERESSADO: MARCELO COSTA DE PAULA

Nos termos da informação prestada pela Secretaria de Gestão de Pessoas, reconheço como exercida por MARCELO COSTA DE PAULA a opção
pelo Regime de Previdência Complementar de que tratam os §§ 14 a 16 do art. 40 da Constituição da República, regulamentada pela Lei nº
12.618/2012,
sem adesão ao plano de benefícios ofertado pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder
Judiciário - Funpresp-Jud, com efeitos financeiros a partir de
20/11/2022, devendo, ainda, ser-lhe assegurado o Benefício Especial estabelecido
nos §§ 1º a 6º do art. 3º da mencionada Lei, com a redação dada pela Lei nº 14.463/2022.

À DILPA para publicação; Após, à Coordenadoria de Pagamento de Pessoal (CPPE), para formalização da alteração do cálculo da contribuição
previdenciária (CPSS), bem como providências quanto ao Benefício Especial e demais procedimentos operacionais.

Ultimadas as providências, arquive-se o presente processo no sistema PROAD.

EDITH TOURINHO

Desembargadora Presidente do

Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região

MIGRAÇÃO DE REGIME PREVIDENCIÁRIO

PROAD 26681/2022

INTERESSADA: JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO

Nos termos da informação prestada pela Secretaria de Gestão de Pessoas, reconheço como exercida pela i.magistrada JULIANA RIBEIRO
CASTELLO BRANCO
a opção pelo Regime de Previdência Complementar de que tratam os §§ 14 a 16 do art. 40 da Constituição da República,
regulamentada pela Lei nº 12.618/2012,
com adesão ao plano de benefícios ofertado pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor
Público Federal do Poder Judiciário (FUNPRESP-JUD), com efeitos financeiros a partir de
21/11/2022, devendo, ainda, ser-lhe assegurado o
Benefício Especial estabelecido nos §§ 1º a 6º do art. 3º da mencionada Lei, com a redação dada pela Lei nº 14463/2022.

À DILPA para publicação; Após, à Coordenadoria de Pagamento de Pessoal (CPPE), para formalização da alteração do cálculo da contribuição
previdenciária (CPSS), bem como providências quanto ao Benefício Especial e demais procedimentos operacionais, inclusive quanto à adesão ao
plano de benefícios ofertado pela Funpresp-Jud.

Após, arquive-se o presente processo no sistema PROAD.

EDITH TOURINHO

Desembargadora Presidente do

Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região

MIGRAÇÃO DE REGIME PREVIDENCIÁRIO

PROAD 26590/2022

INTERESSADO: ANDERSON DO AMARAL CAPITANO

Nos termos da informação prestada pela Secretaria de Gestão de Pessoas, reconheço como exercida por ANDERSON DO AMARAL CAPITANO a
opção pelo Regime de Previdência Complementar de que tratam os §§ 14 a 16 do art. 40 da Constituição da República, regulamentada pela Lei nº

Código para aferir autenticidade deste caderno: 192346