Diário Oficial
Estado de Goiás
GOIÂNIA, SEGUNDA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2022
ANO 186 - DIÁRIO OFICIAL/GO - N° 23.927
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Procuradoria Geral do Estado – PGE
RESOLUÇÃO 04/2022, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
Altera o art. 4º da Resolução nº 02/2022-PGE/CCMA, de 12 de setembro de 2022, para prorrogar o prazo de adesão à proposta de acordo para os pagamentos de honorários aos assistentes jurídicos e defensores dativos.
A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 1º e 19, Lei Complementar estadual n. 144, de 16 de agosto de 2018, e considerando o disposto no processo SEI nº 202200042005866, RESOLVE:
Art. 1º. A Resolução nº 02/2022-PGE/CCMA, de 12 de setembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º. O interessado deverá apresentar requerimento administrativo e declaração em formulário padrão constante dos modelos anexos desta resolução endereçado à Secretaria de Estado de Governo exclusivamente pelo endereço de e-mail: acordodativos. segov@goias.gov.br e impreterivelmente até o dia 30 de novembro de 2022, instruído com cópia de seus documentos pessoais, número do PIS/PASEP/NIT, comprovante de endereço atualizado, dados bancários, endereço eletrônico (e-mail), bem como da relação dos pedidos de pagamento outrora apresentados ao referido órgão.”
....................................................................................................................................................................(NR)
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 24 de novembro de 2022; 134ª da República.
RAFAEL CARVALHO DA ROCHA LIMA
Coordenador da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual em substituição
CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM ESTADUAL, em GOIANIA - GO, aos 24 dias do mês de novembro de 2022.
Protocolo 344138
Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP
ESTADO DE GOIÁS DELEGACIA-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº 696/2022 - PCGO, de 25 de novembro de 2022
Progressão funcional dos servidores do Quadro de Pessoal Efetivo da Polícia Civil do Estado de Goiás.
O DELEGADO-GERAL DA POLICIA CIVIL, no desempenho de suas atribuições, com fulcro no art. 19, inciso XI, da Lei Estadual n.º 16.901, de 26 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Goiás, tendo em vista o que consta do processo administrativo n.º 202200007077429, em especial, no Despacho n.º 17929/2022 (evento n.º 000035732340);
Considerando, ainda, as manifestações favoráveis das Secretarias de Estado da Economia e da Administração, constantes do despacho nº 3445/2022 - GAB (000035102340), de 02 de novembro de 2022, e do Despacho n.º 8691/2022-GAB/SEAD (000035126343) de 04 de novembro de 2022, respectivamente, elaboradas nos autos do processo administrativo n.º 202200005018487 ;
E, considerando a conveniência dos serviços afetos a este Gabinete,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder progressão funcional aos servidores abaixo elencados, nos termos a seguir:
CARGO: Agente de Polícia da 1ª Classe
ORD | NOME | CPF | REFERÊNCIA ANTERIOR | REFERÊNCIA ATUAL | DATA DE IMPLEMENTO DOS REQUISITOS |
1 | ADRIANA LIMA DE FREITAS | 004.253.531-09 | I | II | 31/07/2022 |
2 | ADRIANO EUSTAQUIO DE SOUZA | 070.712.656-82 | I | II | 31/07/2022 |
3 | ALAN ALEIXO ROCHA | 811.349.081-72 | I | II | 31/07/2022 |
DIARIO OFICIAL DO ESTADO DE GOIAS
Assinado digitalmente pela ABC - AGENCIA BRASIL CENTRAL
CODIGO DE AUTENTICACAO: 48e5e45e