Caderno Administrativo
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA
Desembargador Presidente
JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA LIMA JÚNIOR
Desembargador Vice-Presidente e Corregedor
SAS, Quadra 01, Bloco D, Praça dos Tribunais Superiores,
Brasília/DF
CEP: 70097900
Telefone(s) : 3348-1100
PRESIDÊNCIA
Portaria
Portaria da Presidência
PORTARIA DA PRESIDÊNCIA 120/2022, de 25 de novembro de 2022
Regulamenta o funcionamento da Justiça do Trabalho da 10ª Região, no âmbito
das áreas administrativas e judiciárias de primeiro e de segundo grau, nos
períodos dos recessos forenses compreendidos entre 20 de dezembro a 6 de
janeiro, inclusive, assim como regulamenta os períodos compreendidos entre 7 e
20 de janeiro, inclusive, de cada ano judiciário
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
considerando o previsto no artigo 62, inciso I, da Lei nº 5.010/1966, que define como feriado forense o período de 20 de dezembro a 6 de
janeiro, inclusive, assim como a respectiva regulamentação contida na Resolução CNJ-244/2016, de 12 de setembro de 2016, bem como o
contido no artigo 775-A e parágrafos da CLT, que estabelece a suspensão dos prazos processuais no período de 20 de dezembro a 20 de
janeiro, inclusive, sem afetar as atividades administrativas e judiciárias dos Juízos e Tribunais do Trabalho, excetuada apenas a realização de
audiências e de sessões de julgamento;
considerando o disposto na Resolução CSJT-101/2012, de 20 de abril de 2012, e alterações, que dispõe sobre a prestação de serviço
extraordinário no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, e em especial o respectivo artigo 5º, que define a competência do Presidente
do Tribunal para "autorizar a prestação do serviço extraordinário, bem como a sua compensação ou remuneração", regulamentada atualmente,
no âmbito da Justiça do Trabalho da 10ª Região de 1º e 2º graus, pela Portaria PRE-DIGER nº 36/2018, de 21/11/2018;
considerando o contido na Resolução CSJT-225/2018, de 25 de setembro de 2018, que "Regulamenta o regime de sobreaviso de servidores no
âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus", bem como o precedente administrativo estabelecido pelo Tribunal Pleno quando do
julgamento do Recurso Administrativo 0000149-53.2020.5.10.8000, conforme acórdão de 3 de agosto de 2021, disponibilizado em 10 de agosto
de 2021;
considerando o disposto na Resolução Administrativa nº 90/2019 deste Tribunal, que atualmente regulamenta, no âmbito da Justiça do
Trabalho da 10ª Região de 1º e 2º graus, o plantão judiciário, resultando atividade contínua no âmbito da Presidência do Tribunal e da
Corregedoria Regional;
considerando a necessidade de manutenção de atividades relacionadas às áreas de tecnologia da informação, orçamento e finanças,
contratações e patrimônio, infraestrutura e serviços, gestão de pessoas, saúde e benefícios, segurança, transporte e governança, assim como o
plantão judiciário, que têm que ser realizadas durante o período de recesso forense;
considerando o contido no Processo 0010386-78.2022.5.10.8000;
RESOLVE:
Art. 1º. Esta Portaria regula, em caráter permanente, o funcionamento do Tribunal, no âmbito das áreas judiciárias e administrativas de primeiro
e segundo graus, nos períodos dos recessos forenses de 20 de dezembro a 6 de janeiro, assim como os períodos posteriores de 7 a 20 de
janeiro, de cada ano, observados os normativos superiores aplicáveis.
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