Diário Oficial
Estado de Goiás
GOIÂNIA, SEGUNDA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2022
ANO 186 - DIÁRIO OFICIAL/GO - N° 23.932
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 10.173, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
Cria o Grupo Especial de Planejamento e Inovação - GEPI 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Grupo Especial de Planejamento e Inovação - GEPI 2023.
Art. 2º O GEPI será dividido em 10 (dez) áreas estratégicas:
I - educação, cultura e juventude;
II - ciência e tecnologia;
III - combate à pobreza e às desigualdades;
IV - infraestrutura;
V - transporte público e energia;
VI - orçamento e finança;
VII - saúde;
VIII - desenvolvimento econômico e geração de emprego;
IX - segurança pública; e
X - agricultura e meio ambiente.
Art. 3º O GEPI será diretamente coordenado pelo Secretário-Geral da Governadoria que escolherá diretamente os coordenadores de cada área.
Art. 4º Os grupos devem apresentar um documento de planejamento com a situação atual, a proposta, as metas, os custos e os prazos em relação ao seu campo de atuação.
Art. 5º O prazo final da entrega dos sub-relatórios deve ser 16 de dezembro de 2022.
Art. 6º O coordenador do GEPI terá até 22 de dezembro de 2022 para entregar o Planejamento Especial para 2023.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 2 de dezembro de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
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Protocolo 345425
Secretaria Geral da Governadoria
Portaria nº 201/2022 - SGG de 02 de dezembro de 2022
O SECRETÁRIO-CHEFE DA SECRETARIA-GERAL DA GOVERNADORIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 40, §1º, inciso VI, da Constituição do Estado de Goiás, conforme Processo 202014304002202.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar a servidora Celina Pereira de Jesus, CPF: 320.917.881-04, ocupante do cargo de Técnica em Gestão Pública, para responder pela Gerência de Energia, Telecomunicação e Cidades Inteligentes desta pasta, no período de 02/01/2023 a 13/01/2023, durante as férias do titular, Rodrigo Costa Silveira, CPF: 995.044.211-72, conforme estabelece o artigo 32, da Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, observadas a legislação aplicável e as normas em vigor.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir de 02 de janeiro de 2023.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
ADRIANO DA ROCHA LIMA
Secretário-Chefe da Secretaria-Geral da Governadoria #ABC#345396#1#403363/>
Protocolo 345396
Procuradoria Geral do Estado – PGE
PORTARIA Nº 475-GAB, de 24 de novembro de 2022
A PROCURADORA-GERAL DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 5º, inciso I, da Lei Complementar nº 58, de 04 de julho de 2006, e nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, resolve:
Art. 1º. Designar a servidora CLÁUDIA LOPES DA COSTA MENDONÇA, CPF sob o nº 470.811.121-53, nos termos do art. 51, da Lei Estadual nº 17.928/2012, para o exercício da função de gestora do Contrato nº 24/2022-PGE, decorrente dos autos de nº 202200003011771, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de planejamento, apoio logístico, organização, promoção e execução de eventos para atender às demandas da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE), e em suas ausências e impedimentos, a servidora VANESSA CAUTELA DO LAGO MORAES, CPF sob o nº 248.777.158-51.
Art. 2º. Para a consecução do ajuste em questão, a servidora ora designada deverá, primordialmente, sob pena de responsabilidade:
I - fiscalizar, acompanhar e verificar sua perfeita execução, em todas as fases;
II - anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do ajuste, inclusive com a juntada de documentos, em ordem cronológica, necessários ao seu bom acompanhamento, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados com estabelecimento de prazo para a solução;
III - transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos, cronogramas de execução e especificações do projeto, quando for o caso e após autorização expressa da autoridade superior;
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