Diário Oficial
Estado de Goiás
GOIÂNIA, SEGUNDA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2022
ANO 186 - DIÁRIO OFICIAL/GO - N° 23.932
ATOS DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 21.665, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera a Lei nº 16.898, de 26 de janeiro de 2010, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores e militares, ativos e inativos, e pensionistas do Poder Executivo Estadual.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 5º da Lei nº 16.898, de 26 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 5º A soma mensal das consignações facultativas de cada servidor civil ou militar, ativo ou inativo, e pensionista, exceto na hipótese do § 2º deste artigo, não poderá, qualquer que seja a quantidade de linhas contratadas, exceder a 35% (trinta e cinco por cento) da respectiva remuneração, provento ou pensão mensal, excluídos, em cada caso, os valores correspondentes a:
...................................................................” (NR)
Art. 2º Fica revogado o § 12 do art. 5º da Lei nº 16.898, de 26 de janeiro de 2010.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 5 de dezembro de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
<#ABC#345622#1#403622/>
Protocolo 345622
Art. 2º Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 48 da Lei nº 16.168, de 11 de dezembro de 2007.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 5 de dezembro de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS
<#ABC#345624#1#403624/>
Protocolo 345624
LEI Nº 21.667, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera a Lei nº 15.122, de 04 de fevereiro de 2005, que institui o Plano de Carreira e o Quadro Permanente dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do inciso VIII do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 15.122, de 04 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
§ 1º .....................................................
LEI Nº 21.666, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera a Lei nº 16.168, de 11 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 48 da Lei nº 16.168, de 11 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 48. A distribuição de processos aos Conselheiros é feita mediante sorteio, obedecendo ao princípio da publicidade e aos critérios de rodízio, alternância e igualdade numérica, nos termos do que dispuser ato normativo específico do Tribunal.
§ 3º Em caso de recurso, o relator do acórdão será excluído do sorteio de distribuição.” (NR)
Art. 3º-A Fica criada a unidade administrativa Chefia de Gabinete no âmbito dos Gabinetes de Conselheiros, Auditores e de Procuradores de Contas, cujo ocupante será indicado pelo membro titular do Gabinete e designado pela Presidência, dentre os ocupantes de cargos em comissão de Assessor I ou II, com lotação no respectivo Gabinete.
§ 1º São atribuições do responsável pela Chefia de Gabinete:
I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Gabinete;
II - assistir o titular do Gabinete em assuntos decorrentes do exercício de suas funções legais e regulamentares;
III - relacionar-se com os ocupantes das demais unidades administrativas e técnicas do TCE/GO para o exame e acompanhamento de assuntos de interesse do Gabinete;
IV - prestar informações aos interessados acerca do andamento dos processos distribuídos ao Gabinete;
V - assistir pessoas com audiência marcada com o titular do Gabinete;
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