TRT da 2ª Região 05/12/2022 | TRT-2
Judiciário
incidência de juros de mora, nos termos do acórdão do E. TRT da
2ª Região transitado em julgado.
Ante a natureza indenizatória das verbas deferidas na sentença de
mérito, não há incidência de contribuições previdenciárias ou
descontos fiscais.
Honorários da perícia contábil fixados em R$ 4.000,00 para
cada reclamante, totalizando o montante de R$ 8.000,00, em favor
do Sr. José Eduardo de Alcântara, a cargo da reclamada, nos
termos da decisão de fbb9916.
Desnecessária a remessa dos autos à União (INSS), nos termos da
Portaria MF n.º 582/2013.
Ante a existência de depósitos recursais nos autos (ID.
f2364cb, ID. 7e7eacc e ID. 53ba706) e do depósito judicial
efetuado pela 1ª reclamada no valor original de R$ 124.124,83
em 29/06/2021 (ID. 033c728), reputo a execução quitada.
Intimem-se as partes.
Sem prejuízo, atualize-se o depósito judicial mediante a criação de
novo depósito (BB-Siscondj), certificando-se nos autos.
Decorrido o prazo legal, sem oposição de
embargos/impugnações, atualize-se o crédito exequendo e
tornem os autos conclusos para liberação de valores.
Intimem-se.
São Paulo, data abaixo.
SAO PAULO/SP, 04 de dezembro de 2022.
FRANCISCO PEDRO JUCA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000303-05.2014.5.02.0014
RECLAMANTE WAGNER DA SILVA MARTINS
ADVOGADO EDUARDO DE OLIVEIRA
CERDEIRA(OAB: 234634/SP)
RECLAMADO HUNTINGTON CENTRO DE
MEDICINA REPRODUTIVA S.A.
ADVOGADO RITA DE CASSIA CAMARGO(OAB:
114290/SP)
ADVOGADO ANTONIO BONIVAL CAMARGO(OAB:
29771/SP)
RECLAMADO CONDOMINIO EDIFICIO A.VOLPI
ADVOGADO LUIS AUGUSTO BARBOSA(OAB:
95364/SP)
RECLAMADO TITANIUM VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA.
PERITO JOSE EDUARDO DE ALCANTARA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO EDIFICIO A.VOLPI
- HUNTINGTON CENTRO DE MEDICINA REPRODUTIVA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7f170f
proferido nos autos.
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
SÃO PAULO, 02 de dezembro de 2022.
DIEGO ARAUJO SPINOLA
CONCLUSÃO
Vistos.
Id #id:54206f9 - Considerando que a 2ª reclamada irá efetuar o
pagamento da totalidade dos valores homologados na sentença de
liquidação, aguarde-se.
Ciência às partes.
SAO PAULO/SP, 04 de dezembro de 2022.
FRANCISCO PEDRO JUCA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0002596-84.2010.5.02.0014
RECLAMANTE ESTELA FERNANDA FERREIRA
MANETA
ADVOGADO Aparecido Rodrigues(OAB: 70019/SP)
RECLAMADO ECONOMUS INSTITUTO DE
SEGURIDADE SOCIAL
ADVOGADO JANETE SANCHES MORALES DOS
SANTOS(OAB: 86568/SP)
RECLAMADO Banco do Brasil
ADVOGADO MAIARA SANCHEZ SANTOS
MELO(OAB: 427221/SP)
ADVOGADO MOISES DE OLIVEIRA SILVA(OAB:
422663/SP)
ADVOGADO VITO ANTONIO BOCCUZZI
NETO(OAB: 99628/SP)
PERITO MAGALI RODRIGUES ZELLER
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTELA FERNANDA FERREIRA MANETA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3dc510
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM Juiz do
Trabalho.
São Paulo, 02 de dezembro de 2022.
Processos na página
0000303-05.2014.5.02.0014 • 0002596-84.2010.5.02.0014Confirma a exclusão?