Movimentação do processo 0000449-58.2014.5.10.0811 do dia 31/01/2023
-
- Diário Oficial
- 31/01/2023 | TRT-10 - Judiciário
-
- Estado
- Distrito Federal e Tocantins
-
- Processo
- 0000449-58.2014.5.10.0811
-
- Advogado
-
- Reclamante
-
- Advogado
-
- Reclamante
-
- Reclamante
-
- Reclamado
-
- Terceiro interessado
-
- Advogado
-
- Terceiro interessado
-
- Advogado
-
- Reclamado
-
- Advogado
-
- Reclamante
-
- Reclamante
-
- Advogado
-
- Reclamante
-
- Advogado
-
- Advogado
Conteúdo da movimentação
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- FACULDADE DE CIENCIAS MEDICAS E JURIDICAS -
FACMED
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
1ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO
Horário de atendimento: Balcão Virtual - 10h às 16h, de 2ª a 6ª-
feira, exceto feriados
Serviços>Balcão Virtual ( https://www.trt10.jus.br/ )
e-mail: svt01.araguaina@trt10.jus.br
DESPACHO COM FORÇA DE EDITAL SEGUIDO DE
ALIENAÇÃO PARTICULAR
(A) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO, no uso das
atribuições que lhe confere a lei, torna público que, no(s) dia(s) e
hora(s) abaixo especificado(s) será(ão) levado(s) a LEILÃO e, em
sendo negativo, alienação particular, o(s) bem(ns) constante(s) da
relação abaixo.
1) INFORMAÇÕES GERAIS
Descrição dos bens:
- 07 AR CONDICIONADO CONSUL 28.000 BTUS, VALOR
UNITÁRIO R$ 2.000,00. TOTAL R$14.000,00
-03 AR CONDICIONADO ELECTROLUX 12.000 BTUS, VALOR
UNITÁRIO R$ 1.500,00. TOTAL R$ 4.500,00
-03 AR CONDICIONADO ELECTROLUX 28.000 BTUS, VALOR
UNITÁRIO R$ 2.500,00 .TOTALR$7.500,00
-02 AR CONDICIONADO ELGIN 18.000 BTUS, VALOR UNITÁRIO
R$ 2.000,00. TOTAL R$ 4.000,00
-03 AR CONDICIONADO GREE 18.000 BTUS, VALOR UNITÁRIO
R$ 2.000,00. TOTAL R$ 6.000,00
-04 AR CONDICIONADO KOMECO 46.000 BTUS, VALOR
UNITÁRIO R$ 6.000,00. TOTAL R$ 24.000,00
-01 COMPRESSOR CSL 10 BR SCHULZ BRAVO 2 CILINDROS,
VALOR R$ 3.000,00.
-01 FREEZER HORIZONTAL 1 PORTA CONSUL CHA22CBANA,
VALOR R$1.500,00.
-01 IMPRESSORA BROTHER MFC, VALOR R$2.000,00.
-01 TELEVISOR 42 PLASMA SAMSUNG PL4S5S, VALOR R$
900,00.
-01 VENTILADOR BRITÂNIA, VALOR R$ 100,00.
-03 VENTILADOR BRITÂNIA DE COLUNA, VALOR UNITÁRIO R$
150,00. TOTAL R$450,00
-02 VENTILADOR MALLORY, VALOR UNITÁRIO R$ 100,00.
TOTAL R$ 200,00
-03 VENTILADOR MALLORY DE COLUNA, VALOR UNITÁRIO R$
150,00. TOTAL R$ 450,00
-04 AR CONDICIONADO KOMECO 46.000 BTUS (instalados e
funcionando), VALOR UNITÁRIO R$ 6.000,00. TOTAL R$24.000,00
-02 AR CONDICIONADO SPLIT TETO 36.000 BTUS, CP36FC,
KOMECO, VALOR UNITÁRIO R$ 4.000,00. TOTAL R$ 8.000,0
- 50 CADEIRAS ESCOLAR ASSENTO E BRAÇO EM MADEIRA,
VALOR UNITÁRIO R$ 150,00. TOTAL R$ 7.500,00
-22 CADEIRAS ESCRITÓRIO FIXA ALMOFADA, VALOR
UNITÁRIO R$ 150,00. TOTAL R$ 3.300,00
TOTAL GERAL R$ 111.400,00.
OBS. A maioria dos aparelhos de ar condicionado não foram
atestados o funcionamento pelo Oficial, vez que estavam
desmontados mas, segundo a informação recebida pelo depositário,
os mesmos foram desmontados funcionando quando houve
mudança de prédio.
Leiloeiro designado: MARCO ANTONIO FERREIRA DE
MENEZES
Modalidade do leilão: ELETRÔNICO
Envio de lances eletrônicos: (site do leiloeiro)
Data e hora de início do 1º Leilão (exclusivamente eletrônico):
20 dias após a publicação do edital.
Duração do 1º Leilão: 5 dias úteis.
Data e hora do início do 2º Leilão: às 00h do dia útil seguinte ao
término do 1º Leilão.
Período da Alienação Particular: 30 dias a contar do dia útil
seguinte ao do término do 2º leilão.
Valor da avaliação: R$ 111.400,00.
Data da avaliação: 21/10/2022
Hipoteca/ônus/penhora sobre o bem: Não
Lance mínimo no 1º Leilão: 100% do valor da avaliação, além da
comissão do leiloeiro.
Lance mínimo no 2º Leilão e na Alienação Particular: 50% do
valor da avaliação, além da comissão do leiloeiro.
Comissão do Leiloeiro: 5% do valor da alienação, a cargo do
arrematante.
Localização do(s) bem(ns): AUGUSTINÓPOLIS/TO
Bens removidos ao depósito do Leiloeiro: Não
Depositário: Adriano Fonteneles Meireles
2) DOS LEILÕES
Os leilões realizar-se-ão na modalidade eletrônica (via internet).
O 1º leilão será processado exclusivamente de forma eletrônica,
com início e término acima indicados.
O 2º leilão terá início de forma eletrônica, das 00h do dia útil
seguinte ao término do 1º Leilão e perdurará até o dia e horário do
leilão presencial, indicados supra, quando passará à modalidade
mista, recebendo lances por meio eletrônico e presencial, com
encerramento concomitante.
O 2º Leilão só ocorrerá caso não haja alienação, remição ou
adjudicação do(s) bem(ns) no 1º Leilão.
Havendo algum imprevisto de conectividade no 2º Leilão,
transcorrerá apenas na modalidade presencial, resguardados os
lances até então apresentados pelo meio eletrônico..
O presente leilão será regido pelo Provimento Geral Consolidado do
Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região e pelos
preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da Lei nº 5.584, de
24 de junho de 1970, da Lei nº 6.830 de 22 de setembro de 1980 e
do Código de Processo Civil, subsidiariamente aplicados.
3) DO LOCAL E DA FORMA DE ARREMATAÇÃO NO LEILÃO
PRESENCIAL
Quem pretender arrematar os mencionados bens deverá
comparecer pessoalmente ou devidamente representado mediante
procuração com poderes específicos, independentemente de
cadastro prévio, ao local do leilão presencial acima indicado, no dia
e na hora mencionados.
Os interessados poderão vistoriar previamente os bens, em data e
horário definidos com o leiloeiro. (vide item 9 deste Edital).
Os lotes que não forem objeto de arrematação poderão ser
apregoados novamente na mesma data, ao final, abrindo-se se a
possibilidade do desmembramento dos bens, para que estes sejam
ofertados individualmente (artigo 197-G, parágrafo único, do
Provimento Geral Consolidado do TRT10).
4) DOS LANCES PELA INTERNET
Os lances pela internet devem ser realizados por meio do sítio
eletrônico do leiloeiro nomeado, nas datas e horários dos leilões
designados, supramencionados.
O interessado em ofertar lances pela internet deverá se cadastrar
previamente no sítio eletrônico do leiloeiro acima referido. O
cadastramento implicará na aceitação das disposições legais e
deste edital.
5) DO SINAL
Os arrematantes deverão garantir o seu lance, presencial ou
eletrônico (via internet), mediante depósito do sinal de 20% (vinte
por cento) do respectivo valor, completando-o em 24 horas do dia
útil subsequente, sob pena de perder o sinal em benefício da
execução.
6) DO PARCELAMENTO DE BENS
Quem estiver interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações
poderá apresentar sua proposta diretamente ao leiloeiro, na forma e
condições previstos no artigo 895 e parágrafos do Código de
Processo Civil, que a submeterá ao juízo da execução.
A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o
leilão (§6º do artigo 895 do CPC).
A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá
sobre as propostas de pagamento parcelado (§7º do artigo 895 do
CPC).
7) DA REMIÇÃO
A(S) parte(s) executada(s) poderá(ão) remir a execução antes de
adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem(ns), na forma do artigo 13 da
Lei 5584/70 e art. 826 do CPC, mediante comprovação do
pagamento do débito atualizado, acrescido dos honorários e das
despesas do leiloeiro.
8) DA ADJUDICAÇÃO
O(s) exequente(s) poderá(ão), antes do leilão, adjudicar o(s)
bem(ns) oferecendo preço não inferior ao da avaliação, nos termos
dos arts. 888 e 889 da CLT, art. 24, II da Lei nº 6830/80 c/c art. 876
do CPC.
Idêntico direito pode ser exercido por aqueles indicados no art. 889,
incisos II a VIII, do CPC, pelos credores concorrentes que hajam
penhorado o mesmo bem, pelo cônjuge, pelo companheiro, pelos
descendentes ou pelos ascendentes do executado (art. 876, § 5º do
CPC).
O(s) exequente(s) que não adjudicar os bens antes do leilão poderá
exercer o direito de preferência em adjudicá-lo pelo valor do maior
lance (art. 888, § 1º, da CLT c/c artigo 24, II, da Lei nº 6830/80),
desde que o requeira no prazo de 5 (cinco) dias após o
encerramento do leilão, independentemente de intimação. Nesta
hipótese a comissão do leiloeiro ficará a cargo do executado, nos
termos do artigo 173, § 4º, do Provimento Geral Consolidado do
TRT10.
9) DOS ÔNUS
Nos termos do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário
Nacional, art. 908, §1º do CPC e art. 1.430 CCB, o(a) arrematante
receberá o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos
de IPTU e IPVA, uma vez que se sub-rogará no preço da hasta,
bem como não responderá por eventuais débitos, tais como água,
luz, taxa(s) condominial(is), multas e outros, acaso existente(s),
inscritos ou não na dívida pública, geradas até a data da
arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos
aos arrematantes, em razão da forma originária de aquisição da
propriedade que exsurge da arrematação (artigos 1.245 do Código
Civil e 167, I, item 26, da Lei 6.015/73).
Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo
à hipoteca sobre o bem imóvel, conforme art. 1.499, VI, do Código
Civil.
As despesas de transferência do bem penhorado, que não se
enquadrem nas previsões antecedentes, tais como custo de registro
no Cartório de Registro de Imóveis, transferência junto a órgão de
trânsito, entre outras, correrão por conta do arrematante.
10) DA ATUAÇÃO DOS LEILOEIROS
O leiloeiro está autorizado a vistoriar os bens objeto do leilão que
não estejam na sua posse, ou designar procurador para tanto,
inclusive fazendo-se acompanhar de eventuais interessados na
aquisição, podendo requisitar escolta policial caso julgue
necessário.
O leiloeiro cientificará, por autorização deste juízo, inclusive por
meio eletrônico, as pessoas que a lei definam como de intimação
necessária para ciência dos leilões designados (artigo 889 do CPC),
juntando aos autos as respectivas comprovações. Na
impossibilidade, deverá comunicar esse fato e solicitar que o próprio
juízo promova a cientificação.
11) DA REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO
O leiloeiro receberá comissão de 5% do valor da alienação do bem,
a cargo do arrematante, além do ressarcimento das despesas com
a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que
documentalmente comprovadas, na forma da lei e do Provimento
Geral Consolidado do TRT da 10ª Região.
A remuneração do leiloeiro correrá a partir da publicação deste
edital.
A homologação do acordo, o deferimento do pedido de remição ou
de arrematação, ficarão condicionados ao integral pagamento de
todos os valores devidos ao leiloeiro, nos termos do Provimento
Geral Consolidado do TRT da 10ª Região.
12) DO PAGAMENTO POR CHEQUE
O lanço efetuado por cheque será reconhecido como feito, para fins
de arrematação, somente após a devida compensação bancária,
não sendo admitidos cheques de terceiros.
13) DO AUTO DE ARREMATAÇÃO
O documento expedido pelo leiloeiro valerá como auto de
arrematação, desde que venha a ser homologada a arrematação e
assinado o auto pelo Juiz.
14) DA ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR
Na hipótese de leilões negativos, autorizo os leiloeiros e corretores
credenciados neste Regional a promoverem a alienação por
iniciativa particular (artigo 880 do CPC c/c artigo 166 do Provimento
Geral Consolidado do TRT10), com prazo de 30 (trinta) dias
corridos para recebimento de propostas, a contar do término do 2º
leilão, observados o valor mínimo de 50% da avaliação, além da
comissão do leiloeiro, e as mesmas condições de pagamento,
garantias e comissão de corretagem estipulados para os leilões.
Os leiloeiros e corretores credenciados ficam autorizados a anunciar
os bens em sites de venda de produtos on line, deixando expresso
tratar-se de alienação judicial do Tribunal Regional do Trabalho da
10a Região, com registro do número do processo.
As propostas de alienação por iniciativa particular deverão ser
juntadas nestes autos e delas constar o nome e qualificação do
promitente comprador e do leiloeiro ou corretor intermediador, se for
o caso, assim como o valor da oferta e a condição de pagamento.
Findo o prazo para apresentação de propostas, o juízo homologará
a de maior valor, determinando o seu depósito no prazo de 24 horas
do dia útil subsequente.
Havendo duas ou mais propostas de valor idêntico, prevalecerá a
que contiver menor prazo para pagamento. Persistindo a igualdade,
terá preferência aquela que houver sido juntada aos autos primeiro.
A alienação será efetivada de imediato ao primeiro proponente que
ofertar pagamento à vista de valor igual ou superior a 75% da
avaliação, além da comissão do leiloeiro. Neste caso, o juízo
determinará o depósito em 24 horas e dará por encerrando
antecipadamente o prazo da alienação por iniciativa particular.
Todo e qualquer valor deve ser depositado em conta judicial à
disposição do juízo, sendo vedado aos leiloeiros e corretores
receberem valores diretamente dos proponentes.
Formalizada a alienação, o juízo expedirá (§ 2º do artigo 880 do
CPC):
I - a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando
se tratar de bem imóvel;
II - a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem
móvel.
Ultrapassado o prazo para retirada do bem arrematado, será
considerado abandono, restando no perdimento do bem, podendo
ser objeto de outro leilão, e o arrematante não fará jus ao
recebimento do valor da arrematação.
O Edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho
e encaminhado ao leiloeiro.
ARAGUAINA/TO, 31 de janeiro de 2023. ALMIRO ALDINO DE
SATELES JUNIOR , Magistrado
Confirma a exclusão?