Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE ALBUQUERQUE DA MOTTA
DESTINATÁRIO(S): ELAINE ALBUQUERQUE DA MOTTA
Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados,
observando as instruções que se seguem:
Tipo: Una
Data: 14/03/2018
Hora: 08:25
21 a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 3° andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO -
RJ - CEP: 20230-070
1) A audiência é UNA nesta Vara (art. 849 da CLT). O não
comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no
arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da
reclamação à sua revelia e na aplicação dos efeitos da confissão
ficta (art. 844 da CLT).
2) As partes deverão comparecer munidas de documentos de
identificação: o reclamante da sua CTPS, e o reclamado, através de
seu representante legal, sócio, diretor ou empregado registrado, que
tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o
proponente (CLT, art. 843, § 1°), com identidade e CTPS do
preposto, se for o caso. Os documentos citados, além da carta de
preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de
representante da reclamada, bem como contrato social ou atos
constitutivos da pessoa jurídica (CLT, art. 830), deverão ser
juntados eletronicamente ao processo, observando-se o disposto no
item 09 deste despacho.
3) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de
advogados, devidamente cadastrados no PJe-JT do 1° grau do TRT
da 1 a Região, portanto certificado digital.
4) A habilitação deverá ser diligenciada pelo próprio advogado, via
sistema PJE, que deverá habilitar o patrono indicado para
recebimento de publicações e/ou os demais constantes do
instrumento de mandato no menu "solicitar habilitação".
5) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência
independentemente de intimação. Caso desejem notificação de
testemunhas, deverão requerer até 05 (cinco) dias após o
recebimento desta notificação, oferecendo rol com endereços
residenciais das testemunhas, e que se oferecido após o prazo não
desincumbirá do ônus de trazê-las. Cientes, ainda, de que não
haverá adiamento da audiência no caso de não comparecimento
das testemunhas na ausência de rol, bem como de que só será
deferida a condução coercitiva para as testemunhas arroladas
(arts. 455, § 2°, do CPC c/c art. 769, da CLT).
6) Fica ressalvado que, no caso de ação em procedimento
sumaríssimo, além do estabelecido acima, só serão admitidos o
adiamento da audiência e a condução coercitiva sem apresentação
de rol de testemunhas, se a parte interessada comprovar a ciência
da testemunha convidada.
7) Ficam os patronos cientes, desde já, que deverão controlar a
emissão e devolução da notificação das testemunhas, requerendo
o que for necessário, tempestivamente, com preclusão. É de
responsabilidade do advogado a verificação das notificações com
diligências negativas direcionadas às testemunhas arroladas, ou
seja, ficando com o ônus de trazê-las quando não haja tempo hábil
para renotificação.
8) O reclamante que pretender juntar documentos complementares
deverá fazê-lo em até 05 dias anteriores à audiência designada, a
fim de que a ré possa exercer plenamente seu direito de defesa,
observadas as regras mencionadas acima.
9) A reclamada deverá consultar o processo no prazo de 05 dias
antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram
juntados documentos complementares pelo reclamante, a fim de
exercer de forma plena seu direito de defesa. Fica a reclamada
ciente de que não será a mesma notificada da apresentação de
documentos complementares pelo reclamante, uma vez que possui
acesso integral ao processo.
10) Serão reputadas válidas as intimações dirigidas aos advogados
cadastrados no momento da autuação da petição inicial, sendo
responsabilidade do advogado peticionante informar o n° de
inscrição no CPF, no caso de futuras alterações de patrocínio ou
pedidos de exclusividade de intimação dirigidas para outros
advogados.
11) As partes que pretendem conciliar, poderão comparecer em
qualquer dia de audiência, antes da data marcada,
independentemente de prévio agendamento.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM
APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS
ELETRONICAMENTE.
Documentos associados ao processo
Título Tipo Chave de acesso**
Decisão de 17090107540584300
Decisão
prevenção 000060789044
Transito em julgado 17071714564655800
Documento Diverso
ACP 000057663949
sentença favorável 17071714563560800
Jurisprudência
vara 61 a 000057663901
TABELA SALARIAL 17071714563679700
Documento Diverso
2017 000057663906
sentença favoravel 17071714562819100
Jurisprudência
vara 59a 000057663878
sentença favorável 17071714563348200
Jurisprudência
vara 61a ( 2 ) 000057663897
sentença favorável 17071714562789000
Jurisprudência
vara 59a ( 2 ) 000057663876
17071714564174500
Recurso Ordinário Jurisprudência
000057663927
sentença favoravel 17071714562093600
Jurisprudência
vara 33a 000057663853
Sentença favorável 17071714570640100
Jurisprudência
vara 10a 000057664018
17071714571463200
Inicial ACP Jurisprudência
000057664043
Despacho 20 -10 17071714571778600
Jurisprudência
TST 82421 2014 000057664049
Acordao 31-03 TST- 17071714562865900
Jurisprudência
AIRR-145200-53 000057663881
17071714563792200
Acórdão EDAIRR Jurisprudência
000057663912
RESCISÃO DE Termo de 17071714561486200
CONTRATO Homologação de 000057663835
. 17071714561086400
PROCURAÇÃO Procuração
000057663821
CERTIDÃO DE 17071714555214900
Documento Diverso
CASAMENTO 000057663764
Documento de 17071714555021200
IDENTIDADE
Identificação 000057663755
CARTEIRA DE 17071714573563100
CTPS
TRABALHO 000057664122
17071714555246700
AVISO DE CREDITO Documento Diverso
000057663765
17071714555633800
Inicial Petição Inicial
000057663779
17071714543504200
Petição em PDF Petição em PDF
000057663533
Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o
número de cada chave de acesso (acima) na página
http://pje.tr t 1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listVi
ew.seam
ATENÇÃO:
1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência
de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado
do Rio de Janeiro.
2) Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico