Diário Oficial do Estado de Rondônia 08/09/2023 | DOERO
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Diário Oficial
Estado de Rondônia
Marcos José Rocha dos Santos - Governador
Porto Velho, 8 de setembro de 2023 Edição 171
Decreto de 06 de setembro de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 1 de setembro de 2023, SARA TEIXEIRA PIO MACHADO CHAVES, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-05, de Chefe de Setor V, da Secretaria de Estado da Saúde.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de setembro de 2023, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Protocolo 0041554096
Decreto de 06 de setembro de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 31 de agosto de 2023, LUIS YOSHIAKI KUBOTA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-07, de Assessor VII, da Secretaria de Estado da Saúde.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de setembro de 2023, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Protocolo 0041554256
Decreto de 06 de setembro de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1 de setembro de 2023, SARA TEIXEIRA PIO MACHADO CHAVES, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-07, de Assessor VII, da Secretaria de Estado da Saúde.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de setembro de 2023, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Protocolo 0041555055
Decreto de 06 de setembro de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017,
R E S O L V E:
Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/17922
Diário assinado eletronicamente por EDUARDO FELIPHE ALMEIDA DOS SANTOS - Diretor, em 08/09/2023, às 13:58
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