Tribunal Regional Federal da 5ª Região 14/09/2023 | TRF5

Administrativo

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO

Diário Eletrônico Administrativo TRF5

Corregedoria

Portaria

CORREGEDORIA-REGIONAL

PORTARIA Nº 216/2023

O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL CORREGEDOR-REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 24 e 25 do Regimento Interno da Corregedoria deste Tribunal, bem como o disposto no art. 7º da Resolução 496, de 13 de fevereiro de 2006 e no art. 4º, inciso I, da Resolução nº 49, de 02 de março de 2009, ambas do Conselho da Justiça Federal;

RESOLVE:

Art. 1º. Realizar a correição ordinária na Seção Judiciária de Pernambuco, no período de 16/10/2023 a 07/11/2023, nos processos eletrônicos, bem como a correição presencial, no período de 16/10/2023 a 27/10/2023 (Capital, Região Metropolitana e Zona da Mata), no período de 06/11/2023 a 10/11/2023 (Sertão) e no período de 20/11/2023 a 22/11/2023 (Agreste)

§ 1º. A abertura da correição ocorrerá na sede da Seção Judiciária em Recife, no dia 16 de outubro de 2023, às 10:00 horas.

§ 2º. Os processos virtuais, em trâmite no Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico e PJe 2.x, serão inspecionados remotamente, através do Sistema Instant. Serão também inspecionados remotamente os processos que tramitam nos Sistemas Creta e SEEU - Sistema Eletrônico de Execução Unificado, no período de 16/10/2023 a 07/11/2023.

§ 3º. Os procedimentos administrativos serão correicionados no período de 16/10/2023 a 27/10/2023, oportunidade em que a equipe da Corregedoria visitará as instalações físicas da Secretaria Administrativa, das Varas Federais e Turmas Recursais, localizadas na Capital, na Região Metropolitana do Recife e na Zona da Mata (Palmares e Goiana); no período de 06/11/2023 a 10/11/2023, das Varas do Sertão; e no período de 20/11/2023 a 22/11/2023, das Varas do Agreste.

Art. 2º. Comunicar a realização da correição ordinária aos Juízes e às Juízas (titulares e substitutos) das Varas Federais da Seção Judiciária de Pernambuco, aos respectivos Diretores de Secretaria, ao Presidente da Seccional da OAB, ao Procurador Chefe da Procuradoria da República, à Advocacia Geral da União e à Defensoria Pública da União daquele Estado.

Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

sei! assinatura eletrônica

Documento assinado eletronicamente por LEONARDO HENRIQUE DE CAVALCANTE CARVALHO, CORREGEDOR REGIONAL FEDERAL, em 13/09/2023, às 16:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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