Diário Oficial do Município de Camaçari 18/09/2023 | DOMCAM-BA
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Prefeitura Municipal de Camaçari - Ano XXI - Nº 2233 de 18 de setembro de 2023 - Página 01 de 13
Atos do Poder Executivo
DECRETOS
DECRETO Nº 7936/2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, DO
ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais, e de
acordo com as informações constantes no Processo de
Aposentadoria nº 00065.07.10.390.2023.
RESOLVE
Art. 1º.Conceder a APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL
DE PROFESSOR, com fundamento no artigo 40, §1°,
inciso III e §5° da CF/1988, artigo 4°, § 9º da Emenda
Constitucional n° 103/2019 combinado com o disposto nos
artigos 20, 21 e 29 da Lei Complementar Municipal n°
1644/2020, e suas alterações posteriores, à servidora
NEURACI SILVA SANTOS, matrícula 9167, ocupante do
cargo de provimento efetivo de PROFESSOR, 40h, Classe
4, Nível I, referência E, lotada na Secretaria de Educação –
SEDUC, com proventos integrais.
Art. 2º. Fixar os proventos mensais no valor de R$
3.517,94 (três mil, quinhentos e dezessete reais e noventa
e quatro centavos), conforme demonstrativo de cálculo.
Art. 3º. O reajuste da Renda Mensal na Inatividade dar-se-
á na forma do art. 33 da Lei Complementar Municipal
1644/2020 e suas alterações posteriores, não possuindo
paridade com o servidor ativo.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Camaçari-BA, 14 de setembro de 2023.
ANTÔNIO ELINALDO ARAÚJO DA SILVA DANIELE DA
NÓBREGA FURTUNATO
PREFEITO DIRETORA SUPERINTENDENTE
DECRETO Nº 7937/2023
DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
Convoca a VI Conferência Municipal de
Cultura de Camaçari, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO
DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Constituição Federal, art. 30, I, Lei Orgânica do
Município art. 94, inciso VII, bem como o decreto estadual
n° 22.213 de 11 de agosto de 2023, que convoca a VI
Estadual de Cultura da Bahia.
DECRETA
Art. 1º - Fica convocada a VI Conferência Municipal de
Cultura de Camaçari, a realizar-se nos dias 06 e 07 de
outubro de 2023, sob a coordenação da Secretaria
Municipal de Cultura.
Art. 2º - A VI Conferência Municipal de Cultura de
Camaçari é etapa integrante da VI Conferência Estadual
de Cultura da Bahia e realizará seus trabalhos a partir do
tema central: "Democracia e Direito à Cultura, em
Camaçari".
Art. 3º - A VI Conferência Municipal de Cultura de
Camaçari tem por objetivos:
I – Consolidação dos Sistemas Nacional/Estaduais e
Municipal de Cultura, propondo estratégias de
aprimoramento da articulação e cooperação institucional
entre os entes federativos e destes com a sociedade civil;
II – Monitoramento dos resultados obtidos no Plano
Municipal de Cultura;
III – Socializar metodologias e conhecimentos relacionados
ao Plano Municipal de Cultura através de debates;
IV – Discutir a cultura Camaçariense nos seus aspectos de
identidade, da memória, da produção simbólica, da gestão,
da sua proteção e salvaguarda, da participação social e da
plena cidadania.
V – Propor estratégias para o reconhecimento e o
fortalecimento da cultura como um dos fatores
determinantes do desenvolvimento sustentável do
município;
VI – Valorizar o fomento, a formação, a criação, a
divulgação e preservação da diversidade das expressões
através da promoção do debate;
VII – Proporcionar aos fazedores de cultura o acesso dos
recursos e aos meios de produção, propondo estratégias
para viabilizar o acesso aos camaçarienses à produção e a
fruição dos bens, serviços e espaços culturais.
VIII – Fortalecer e facilitar a formação e o funcionamento
de fóruns e redes em prol da Cultura de Camaçari;
IX – Contribuir para a integração das políticas públicas que
apresentem interface com a cultura.
X – Eleger delegados para as Conferências Territorial e
Estadual de Cultura;
Parágrafo único: A eleição dos delegados aludidos no
inciso X será realizada em plenária conforme critérios
definidos no regulamento da VI Conferência Municipal de
Cultura.
Assinado de forma digital por MUNICIPIO DE CAMACARI:14109763000180
Dados: 2023.08.31 14:20:15 -03'00'
MUNICIPIO DE CAMACARI:14109763000180
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