Diário Oficial do Município de Camaçari 19/09/2023 | DOMCAM-BA
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Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Camaçari - Ano XXI - Nº 2234 de 19 de setembro de 2023 - Página 01 de 11
A tos do Poder Executivo
DECRETOS
DECRETO Nº 7934/2023
DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
Cria Comissão para Definição de
Metas de Incremento de
Arrecadação, com base na Lei nº
1.708, de 06 de janeiro de 2022, e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO
DA BAHIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas
pela Lei nº 1.708, de 6 de janeiro de 2022,
DECRETA
Art. 1º. Cria Comissão de Definição e Aferição de
Metas de Incremento da Arrecadação, no âmbito da
Secretaria da Fazenda, com 5 (cinco) membros, a serem
designados em ato do titular do Órgão.
Art. 2º. Os membros do colegiado deverão pertencer ao
quadro de servidores lotados na Secretaria da Fazenda, e
terá por finalidade a definição e apuração das metas de
incremento da arrecadação para fins de cálculo do
percentual do prêmio de desempenho fazendário,
conforme estabelece o art. 10, da Lei nº 1.708, de 6 de
janeiro de 2022.
Art. 3º. A meta mínima será fixada em Portaria, após
estudo técnico elaborado pela referida comissão.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigência na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
CAMAÇARI, EM 13 DE SETEMBRO DE 2023.
ANTONIO ELINALDO ARAÚJO DA SILVA
PREFEITO
JOAQUIM JOSÉ BAHIA MENEZES
SECRETÁRIO DA FAZENDA
DECRETO Nº 7935/2023
DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
Altera a composição da JUNTA DE
JULGAMENTO DE PROCESSOS
FISCAIS do Município de Camaçari, e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO
DA BAHIA, no uso das atribuições legais, que lhe são
conferidas pelo art. 268 da Lei nº. 1039/2009, com as
alterações da Lei nº. 1.502, de 02 de outubro de 2017, e
art. 94, inciso VII, Lei Orgânica Municipal.
DECRETA
Art. 1º. A JUNTA DE JULGAMENTO DE PROCESSOS
FISCAIS, Órgão vinculado a Coordenação de
Administração Tributária, com a estrutura definida pelo art.
268, do Código Tributário Municipal, será composto de 05
(cinco) servidores efetivos e funcionará em 02 (duas)
Câmaras, com 02 (dois) membros, e respectivos
suplentes, em cada uma, com mandato de 03 (três) anos.
Art. 2º. Para o exercício do mandato até 29 de janeiro de
2026, a SEGUNDA CÂMARA DE JULGAMENTO, passa a
ter a seguinte composição:
I. Titular: Leonel Cardial Jacomini
Matrícula: 63.248
Suplente: Adriana Rodrigues Viana da Silva
Matrícula: 62.235
II. Titular: Herica Guiomar dos Santos
Matrícula: 83198
Suplente: Renier Pessoa Gomes
Matrícula: 62.389
Art. 3º. Permanecem inalterados os demais dispositivos do
Decreto nº 7823, de 20 de janeiro de 2023.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigência a partir da
publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
CAMAÇARI, EM 13 DE SETEMBRO DE 2023.
ANTONIO ELINALDO ARAÚJO DA SILVA
PREFEITO
JOAQUIM JOSÉ BAHIA MENEZES
SECRETÁRIO DA FAZENDA
DECRETO DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO
DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são
conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica
do Município, resolve:
RETIFICAR o decreto que exonera a pedido o servidor
LUAN ARAUJO SILVA, cadastro nº. 832880, do cargo
Assessor de Procurador IV, símbolo PGM VI, da estrutura
da Procuradoria Geral do Munícipio - PGM, onde se lê:
em 31 de agosto de 2023, leia-se: 01 de setembro de
2023.
Assinado de forma digital por MUNICIPIO DE CAMACARI:14109763000180
Dados: 2023.09.19 13:47:29 -03'00'
MUNICIPIO DE CAMACARI:14109763000180
Confirma a exclusão?