Diário Oficial do Estado de Rondônia 21/09/2023 | DOERO
Padrão
Diário Oficial
Estado de Rondônia
Marcos José Rocha dos Santos - Governador
Porto Velho, 21 de setembro de 2023 Edição 180
Decreto de 20 de setembro de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1 de setembro de 2023, DARLENE AMARAL DE SOUZA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-02, de Chefe de Núcleo II, da Secretaria de Estado de Finanças.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de setembro de 2023, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Protocolo 0041944230
Decreto de 20 de setembro de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1 de setembro de 2023, LIDIANE VIEIRA LINO DOS SANTOS, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-02, de Assessor II, da Secretaria de Estado de Finanças.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de setembro de 2023, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Protocolo 0041943308
Decreto de 20 de setembro de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017,
R E S O L V E:
Tornar sem efeito os termos do decreto de 31 de agosto de 2023 publicado no diário oficial nº.167 de 1 de setembro de 2023 que nomeou, a contar de 21 de agosto de 2023, LETICIA ALVES PACHECO PEREIRA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-03, de Chefe de Seção III, da Secretaria de Estado da Saúde.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de setembro de 2023, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
Protocolo 0041956104
Decreto de 19 de setembro de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017,
R E S O L V E:
Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/18199
Diário assinado eletronicamente por EDUARDO FELIPHE ALMEIDA DOS SANTOS - Diretor, em 21/09/2023, às 13:38
Confirma a exclusão?