Diário Oficial do Estado de São Paulo 29/09/2023 | DOESP
Executivo - Seção III
Diário Oficial
Estado de São Paulo Tarcísio de Freitas - Governador
Caderno Executivo seção III
Palácio dos Bandeirantes • Av. Morumbi 4.500 • Morumbi • São Paulo • CEP 05650-000 • Tel. 2193-8000
Volume 133 • Número 86 • São Paulo, sexta-feira, 29 de setembro de 2023
www.prodesp.sp.gov.br
Editais
CASA CIVIL
FUNDO SOCIAL DE SÃO PAULO
CHEFIA DE GABINETE
EDITAL DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PARA REALIZAÇÃO DE ACORDOS DE COOPERAÇÃO NO ÂMBITO DO PROGRAMA “ESCOLA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL”
PÚBLICO-ALVO: organizações da sociedade civil do município de São Paulo.
DOCUMENTOS EXIGIDOS: ofício de manifestação de interesse (anexo I), declaração de espaço físico, mobiliário e equipamentos necessários à execução do convênio (anexo II) e declaração de atendimento aos requisitos e de não incidência nos casos de vedações previstas na legislação de regência para celebração de acordo de cooperação (anexo III) .
PRAZO PARA ENVIO: 29/09/2023 a 29/10/2023.
E-MAIL: gabinetefussp@sp.gov.br
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 14.512, de 24 de agosto de 2011, que autoriza o Poder Executivo, por intermédio do Fundo Social de São Paulo (FUSSP), a instituir programas sociais destinados a atender pessoas em situação de vulnerabilidade social;
CONSIDERANDO o Decreto nº 57.314, de 8 de setembro de 2011, que institui, sob a coordenação do Fundo Social de São Paulo, o Programa “Escola de Qualificação Profissional”;
CONSIDERANDO o convênio nº 20230667397, firmado entre o FUSSP e o Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza”, objetivando a realização de cursos no âmbito do Programa Escola de Qualificação Profissional, cujo plano de trabalho prevê a disponibilização de 5.000 (cinco mil) vagas para organizações da sociedade civil (OSCs) da Região Metropolitana de São Paulo.
CONSIDERANDO o Princípio da Isonomia e a necessidade de oferecer ampla oportunidade de participação no Programa Escola de Qualificação Profissional às organizações da sociedade civil interessadas;
O Estado de São Paulo, por intermédio da Casa Civil, e esta pelo Fundo Social de São Paulo, doravante designado FUSSP, torna público o presente Edital de Manifestação de Interesse e seleção de organizações da sociedade civil interessadas na celebração de acordo de cooperação visando a participação no Programa Escola de Qualificação Profissional.
1. OBJETO
Este edital tem por objeto o recebimento, por parte de Organizações da Sociedade Civil (OSCs), de manifestações de interesse em celebrar acordo de cooperação com o Fundo Social de São Paulo (FUSSP), para implantar os cursos do Programa “Escola de Qualificação Profissional”, com a disponibilização de espaço e equipamentos necessários à sua execução.
1.1. DOS RECURSOS MATERIAIS
A cooperação não envolverá transferência de recursos financeiros entre os partícipes, sendo que os insumos necessários ao desenvolvimento dos cursos serão disponibilizados à OSC por meio do convênio firmado entre FUSSP e o Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza”.
1.2. CURSOS OFERTADOS
O FUSSP disponibilizará um total de 19 (dezenove) cursos, distribuídos em 06 (seis) áreas de conhecimento, conforme tabela abaixo:
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
ÁREAS DE CONHECIMENTO CURSOS
Beleza e Bem-estar Auxiliar de Cabeleireiro
Manicure e Pedicure
Cortes e Coloração de Cabelo Barbeiro
Cuidador de idosos
Moda Costureiro Industrial básico
Assistente de modelagem industrial
Costureiro avançado: conserto e ajuste
Costureiro avançado: malha e agasalho
Gastronomia Confeitaria
Panificação
Pizzaiolo
Salgadeiro
Construção Civil Pedreiro – construtor de alvenaria
Assentador de piso e azulejo
Administração Auxiliar administrativo
Informática Informática básica – pacote office
Informática avançada- Excel aplicado a negócios Mídias digitais e Empreendedorimos
A OSC deverá indicar, no momento da manifestação de interesse, de 1 (uma) a 3 (três) áreas de conhecimento, bem como os cursos a serem implantados, conforme Anexo I.
Serão oferecidas o total de 60 (sessenta) vagas por OSC, isto é, 6 turmas com 10 (dez) alunos cada.
2. VIGÊNCIA DO EDITAL DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
O prazo de vigência deste edital é de 1 mês, contado a partir de sua publicação. Não serão aceitas manifestações de interesse apresentadas após encerrado o período de vigência deste edital.
3. MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
O interesse da OSC na celebração de acordo cooperação junto ao FUSSP para implantação do Programa “Escola de Qualificação Profissional” deverá ser manifestado única e exclusivamente por meio deste procedimento, mediante envio dos seguintes documentos para o e-mail gabinetefussp@sp.gov.br:
a) Ofício de manifestação de interesse (anexo I);
b) Declaração de espaço físico, mobiliário e equipamentos necessários à execução do convênio (anexo II);
c) Declaração de atendimento aos requisitos e de não incidência nos casos de vedações previstas na legislação de regência para celebração de acordo de cooperação (anexo III).
Ressaltamos que os documentos indicados no Item 7.1 deverão ser encaminhados em um segundo momento, após contato do FUSSP com a OSC.
3.1. INTERESSADOS
Poderão manifestar interesse na celebração desta parceria quaisquer OSCs do município de São Paulo, observados os requisitos e as vedações dos itens 4 e 5, respectivamente, assim consideradas aquelas definidas pelo artigo 2º, inciso I, alínea “a”, “b” ou “c”, da Lei Federal nº 13.019, de 2014:
3.1.1. entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva; (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)
3.1.2. as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social. as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos;
4.REQUISITOS PARA CELEBRAÇÃO DA COOPERAÇÃO
A OSC será considerada apta à celebração da cooperação à medida que:
4.1. Apresente manifestação de interesse, nos termos do item 3, dentro do prazo de vigência deste edital;
4.2. Não tenha parceria do Programa Escola de Qualificação Profissional em andamento no âmbito do FUSSP;
4.3. Possua espaço físico, mobiliário e equipamentos adequados para a execução dos cursos escolhidos;
4.4. Apresente todos os documentos elencados no item 7.1, quando requeridos por meio de contato do FUSSP;
4.5. Seja regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, em se tratando de entidade privada sem fins lucrativos (Artigo 33, inciso I, Lei 13.019, de 31 de julho de 2014).
Nos termos do artigo 33, §§2º e 3º, da Lei 13.019/20214, as organizações religiosas e as sociedades cooperativas estarão dispensadas do atendimento ao requisito apontado no item “4.5.” (Artigo 33, inciso I, Lei 13.019, de 31 de julho de 2014).
5.VEDAÇÕES
Nos termos do artigo 39 da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, ficará impedida de celebrar a cooperação a organização da sociedade civil que:
5.1. Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;
5.2. Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
5.3. Tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se:
5.3.1. for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados;
5.3.2. for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;
5.3.3. a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;
5.4. Tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:
5.4.1. suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;
5.4.2. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;
5.4.3. a prevista no inciso II do art. 73 desta Lei
5.4.4. a prevista no inciso III do art. 73 desta Lei;
5.5. Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
5.6. Tenha entre seus dirigentes pessoa:
5.6.1. cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;+
5.6.2. julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
5.6.3. considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
6. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
No caso de o número de manifestações de interesse por OSCs que atendam aos requisitos obrigatórios (item 4) superar o número de vagas disponíveis, serão considerados os seguintes critérios de classificação, nesta ordem:
a) Antiguidade da Organização da Sociedade Civil, considerando-se classificada a OSC que esteja regularmente constituída há mais tempo.
b) Não realização de parceria com o Fundo Social de São Paulo, considerando-se classificada a OSC que não tenha firmado parceria com o FUSSP nos últimos 5 anos.
7. DA FORMALIZAÇÃO DA PARCERIA APÓS MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
Após o fim da vigência deste edital, o FUSSP entrará em contato com todas as OSCs que tenham manifestado interesse e cumpram os requisitos dos itens 4.1, 4.2 e 4.3, para que possam dar andamento no procedimento para celebração do acordo de cooperação e comprovar os demais requisitos.
7.1. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
Após ser contatada pelo FUSSP, a OSC deverá encaminhar os seguintes documentos ao endereço de e-mail gabinetefussp@ sp.gov.br:
7.1.1. certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa, de acordo com a legislação aplicável de cada ente federado (Artigo 34, inciso II, Lei 13.019, de 31 de julho de 2014);
7.1.2. certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial (Artigo 34, inciso III, Lei 13.019, de 31 de julho de 2014);
7.1.3. cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual (Artigo 34, inciso V, Lei 13.019, de 31 de julho de 2014);
7.1.4. relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles (Artigo 34, inciso VI, Lei 13.019, de 31 de julho de 2014);
7.1.5. Relatório fotográfico do espaço físico, do mobiliário e dos equipamentos declarados (3 a 4 fotos);
7.1.6. Documento de identidade com foto do(a) representante legal da OSC, que contenha número do RG e do CPF;
7.1.7. Plano de trabalho assinado pelo(a) representante legal da OSC.
7.2. DECISÃO
A decisão da celebração da cooperação pela área técnica, seja positiva ou negativa, será fundamentada e informada à OSC interessada mediante notificação.
7.3. NOTIFICAÇÃO PARA CORREÇÃO
Caso a OSC seja considerada inapta, por incorreção ou falta de documento, ou ainda por inadequação do espaço físico, do mobiliário e/ou dos equipamentos para a execução dos cursos escolhidos, será notificada para complementação, adequação ou apresentação de justificativa.
Se não apresentar retorno dentro do prazo indicado pelo FUSSP ou, tendo apresentado, este não for considerado suficiente, a OSC será considerada inapta à celebração da parceria.
7.4. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
Notificada de sua inaptidão para a celebração da cooperação, a OSC poderá apresentar pedido de reconsideração.
7.5. ACORDO DE COOPERAÇÃO
As OSCs que tiverem suas manifestações de interesse aceitas serão notificadas para assinatura digital do acordo de cooperação.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. DA CONSULTA AO EDITAL
O edital poderá ser consultado pelos interessados no site oficial do Fundo Social de São Paulo (www.fundosocial.sp.gov. br), em publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo do dia 29/09/2023 ou mediante simples requerimento, na sede do FUSSP ou por meio eletrônico.
8.2. DO FORO
Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste procedimento de manifestação de interesse, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
8.3. DOS ANEXOS
Integram o presente Edital:
Anexo I – Ofício de manifestação de interesse;
Anexo II – Declaração de espaço físico, mobiliário e equipamentos necessários à execução do convênio.
Anexo III – Declaração de atendimento aos requisitos e de não incidência nos casos de vedações previstas na legislação de regência para celebração de acordo de cooperação
ANEXO I
OFÍCIO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
[Município], ........... de ................. de 2023.
Ofício nº________/2023
Ao Fundo Social de São Paulo,
Venho, em nome da organização da sociedade civil (•), com sede à (endereço), telefone (•), e-mail (•), manifestar interesse na implantação do Programa Escola de Qualificação Profissional, nas áreas de conhecimento e nos cursos elencados abaixo.
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
ÁREAS DE CONHECIMENTO CURSOS QUANTIDADE DE TURMAS
Beleza e Bem-estar Auxiliar de Cabeleireiro
Manicure e Pedicure
Cortes e Coloração de Cabelo Barbeiro
Cuidador de idosos
Moda Costureiro Industrial básico
Assistente de modelagem industrial
Costureiro avançado: conserto e ajuste
Costureiro avançado: malha e agasalho
Gastronomia Confeitaria
Panificação
Pizzaiolo
Salgadeiro
Construção Civil Pedreiro – construtor de alvenaria
Assentador de piso e azulejo
Administração Auxiliar administrativo
Informática Informática básica – pacote office
Informática avançada- Excel aplicado a negócios Mídias digitais e Empreendedorimos
TOTAL DE TURMAS 6
Declaro estar ciente de que a celebração da cooperação dependerá, oportunamente, da comprovação dos requisitos exigidos no item “4” do Edital de Procedimento de Manifestação de Interesse (•).
Local, data.
Nome do(a) representante legal da OSC
Representante legal da (nome da OSC)
Ilustríssima Senhora
BERENICE GIANNELLA
Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Social de São Paulo
Avenida Morumbi, nº 4.500, Morumbi, São Paulo-SP - CEP 05650-905
E-mail gabinetefussp@sp.gov.br
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ESPAÇO FÍSICO, MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DO CONVÊNIO
[Município] ........... de ................. de 2023.
[Nome do representante legal da OSC], representante legal da (nome da OSC), declaro para os devidos fins e efeitos legais, que em decorrência da cooperação a ser celebrada com este Fundo Social de São Paulo (FUSSP), será disponibilizado espaço físico adequado para a realização dos cursos solicitados, localizado à [endereço].
DECLARO, ainda, que esta OSC disponibilizará os bens permanentes necessários à implantação dos cursos da Escola de Qualificação Profisional requeridos ao FUSSP.
Local, data.
Nome do(a) representante legal da OSC
Representante legal da (nome da OSC)
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS E DE NÃO INCIDÊNCIA NOS CASOS DE VEDAÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA PARA CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Declaro que a [identificação organização da sociedade civil – OSC] atende a todos os requisitos previstos na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para celebração do acordo de cooperação, e que a entidade e seus dirigentes não incorrem em nenhuma das hipóteses previstas na legislação de regência impeditivas da formalização da aludida parceria.
Local, data.
Nome do(a) representante legal da OSC
Representante legal da (nome da OSC)
GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
SUBSECRETARIA DE GESTÃO
UNIDADE CENTRAL DE RECURSOS
HUMANOS
Departamento de Perícias Médicas do
Estado
CONVOCAÇÕES PARA PERICIA DE INGRESSO
PODER JUDICIARIO
ANA PAULA FABRI - 44742521 - Fica convocado(a) a comparecer no endereço RUA TIRADENTES, Nº 1.393, - JARDIM PAULISTA - ARACATUBA, no dia 02/10/2023 ás 17:00 hs, para a realização de perícia médica para fins de ingresso, munido de documento de identidade original com foto e exames/ relatórios médicos solicitados. Cargo: ESCREVENTE TECN JUDICIARIO , do(a) PODER JUDICIARIO.
ARTHUR IBRAHIM EREDIA SOUMAILLI - 134757302 - Fica convocado(a) a comparecer no endereço RUA FLORIANÓPOLIS, Nº 147 , - JARDIM PAULISTA - PRESIDENTE PRUDENTE, no dia 02/10/2023 ás 16:10 hs, para a realização de perícia médica para fins de ingresso, munido de documento de identidade original com foto e exames/ relatórios médicos solicitados. Cargo: ESCREVENTE TECN JUDICIARIO , do(a) PODER JUDICIARIO.
CARINA SANFELICE CARDIN - 563414595 - Fica convocado(a) a comparecer no endereço RUA FLORIANÓPOLIS, Nº 147 , - JARDIM PAULISTA - PRESIDENTE PRUDENTE, no dia 02/10/2023 ás 16:00 hs, para a realização de perícia médica para fins de ingresso, munido de documento de identidade original com foto e exames/ relatórios médicos solicitados. Cargo: ESCREVENTE TECN JUDICIARIO , do(a) PODER JUDICIARIO.
CAROLINA SALLES CLAUDINO - 431112976 - Fica convocado(a) a comparecer no endereço ALAMEDA DR. ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA - Nº 276, - CENTRO - ADAMANTINA, no dia 04/10/2023 ás 16:30 hs, para a realização de perícia médica para fins de ingresso, munido de documento de identidade original com foto e exames/ relatórios médicos solicitados. Cargo: ESCREVENTE TECN JUDICIARIO , do(a) PODER JUDICIARIO.
DAMARIS FORTUNATO DE ANDRADE ANTUNES GUERREIRO - 448108410 - Fica convocado(a) a comparecer no endereço AV. BARÃO DE ITAPURA, 1226, - BOTAFOGO - CAMPINAS, no dia 03/10/2023 ás 14:10 hs, para a realização de perícia médica para fins de ingresso, munido de documento de identidade original com foto e exames/ relatórios médicos solicitados. Cargo: ESCREVENTE TECN JUDICIARIO , do(a) PODER JUDICIARIO.
DARA SALVANI FERREIRA DE CASTRO - 40041540 - Fica convocado(a) a comparecer no endereço RUA DR. ANTÔNIO BAHIA MONTEIRO, Nº 465 - 4º ANDAR - SALA 430, - BAIRRO MANSUR DAUD - SAO JOSE DO RIO PRETO, no dia 02/10/2023 ás 14:30 hs, para a realização de perícia médica para fins de ingresso, munido de documento de identidade original com foto e exames/ relatórios médicos solicitados. Cargo: ESCREVENTE TECN JUDICIARIO , do(a) PODER JUDICIARIO.
FRANCIELLY SILVEIRA VIEIRA LIMA - 16606045 - Fica convocado(a) a comparecer no endereço AVENIDA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 726 - SALA 11, - JARDIM ESPLANADA II - SAO JOSE DOS CAMPOS, no dia 03/10/2023 ás 14:20 hs, para a realização de perícia médica para fins de ingresso, munido de documento de identidade original com foto e exames/ relatórios médicos solicitados. Cargo: ASSISTENTE SOCIAL JUDICIARIO , do(a) PODER JUDICIARIO.
JONAS HENRIQUE TARDIOLI - 329891248 - Fica convocado(a) a comparecer no endereço RUA DR. ANTÔNIO BAHIA MONTEIRO, Nº 465 - 4º ANDAR - SALA 430, - BAIRRO MANSUR DAUD - SAO JOSE DO RIO PRETO, no dia 02/10/2023 ás 14:40 hs, para a realização de perícia médica para fins de ingresso, munido de documento de identidade original com foto e exames/ relatórios médicos solicitados. Cargo: ESCREVENTE TECN JUDICIARIO , do(a) PODER JUDICIARIO.
LUIZ EDUARDO COLTRI TEMPORIM - 43733659 - Fica convocado(a) a comparecer no endereço AV. BARÃO DE ITAPU-RA, 1226, - BOTAFOGO - CAMPINAS, no dia 03/10/2023 ás 14:00 hs, para a realização de perícia médica para fins de ingresso, munido de documento de identidade original com foto e exa-
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sexta-feira, 29 de setembro de 2023 às 05:02:46
Confirma a exclusão?