Diário Oficial do Município de Camaçari 02/10/2023 | DOMCAM-BA

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Prefeitura Municipal de Camaçari - Ano XXI - Nº 2241 de 02 de outubro de 2023 - Página 01 de 25

A tos do Poder Executivo

LEIS

LEI Nº 1855/2023

DE 02 DE OUTUBRO DE 2023

Institui, no Município de Camaçari, o dia 13 de
setembro como o “Dia do Moto Clube.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAÇARI, ESTADO DA
BAHIA,
no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER
que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei
:

Art. 1º Esta Lei institui o “Dia Moto Clube”.

Art. 2º Fica instituído no dia 13 de setembro, no calendário
oficial do Município, o “Dia do Moto Clube”.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, EM 02 DE OUTUBRO
DE 2023.

ANTONIO ELINALDO ARAUJO DA SILVA
PREFEITO

LEI Nº 1856/2023

DE 02 DE OUTUBRO DE 2023

INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE
INCENTIVO AOS CURSINHOS POPULARES
E COMUNITÁRIOS DE CAMAÇARI.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAÇARI, ESTADO DA
BAHIA,
no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER
que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei
:

Art. 1º - Fica instituída a Política Municipal de Incentivo
aos Cursinhos Populares e Comunitários, no município de
Camaçari.

Art. 2° - Para os efeitos desta lei, entende-se por cursinho
popular e comunitário a entidade sem fins lucrativos que
oferece a estudantes de baixa renda cursos preparatórios
para o Exame Nacional do Ensino Médio - Enem - e para
vestibulares.

Art. 3° - Constituem objetivos da política de que trata o art.
1° desta lei:

I - Incentivar o funcionamento dos cursinhos

populares e comunitários;

II - Incentivar a educação popular;

III - promover a integração entre a comunidade e a
administração pública municipal;

IV - Facilitar o processo de permissão de uso de
espaços públicos em dias e horários em que
estejam ociosos, para o funcionamento de salas de
aula dos cursinhos populares e comunitários.

Art. 4° - A política de que trata esta lei terá como ações
prioritárias:

I - Oferecer fomento aos cursinhos populares e
comunitários por meio da permissão de uso de
espaços públicos;

II - Simplificar procedimentos administrativos para
permissão de uso de espaços públicos adequados
ao funcionamento dos cursinhos populares e
comunitários.

Art. 5° - Fica o Poder Executivo autorizado a permitir o uso
das unidades escolares da Rede Municipal de Educação
de Camaçari-Ba - ou de outro espaço público para o
funcionamento dos cursinhos populares e comunitários de
que trata esta lei.

Parágrafo único - A permissão de que trata o caput deste
artigo somente

poderá ser concedida quando não interferir no
funcionamento normal e regular do espaço público.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, EM 02 DE OUTUBRO
DE 2023.

ANTONIO ELINALDO ARAUJO DA SILVA
PREFEITO

LEI Nº 1857/2023

DE 02 DE OUTUBRO DE 2023

Dispõe sobre a substituição das sirenes e
alarmes utilizados nas unidades de ensinos
da rede pública e privada do Município, e dá
outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAÇARI, ESTADO DA
BAHIA,
no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER
que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei
:

Art. 1º. Dispõe sobre a substituição das sirenes e alarmes
utilizados nas unidades de ensinos da rede pública e
privada do Município.

Assinado de forma digital por MUNICIPIO DE CAMACARI:14109763000180

Dados: 2023.10.02 15:16:19 -03'00'

MUNICIPIO DE CAMACARI:14109763000180