Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe 09/02/2024 | TRE-SE
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PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL (12377) Nº 060XXXX-59.2023.6.25.0031 / 031ª ZONA
ELEITORAL DE ITAPORANGA D'AJUDA SE
INTERESSADO: PODEMOS - SALGADO - SE - MUNICIPAL, FERNANDO CESAR MALLEZAN,
ROSANA SCANDIAN DE MELO
Advogados do(a) INTERESSADO: SAULO ISMERIM MEDINA GOMES - SE740-A, JOSE
EDMILSON DA SILVA JUNIOR - SE5060
Advogados do(a) INTERESSADO: JOSE EDMILSON DA SILVA JUNIOR - SE5060, SAULO
ISMERIM MEDINA GOMES - SE740-A
Advogados do(a) INTERESSADO: JOSE EDMILSON DA SILVA JUNIOR - SE5060, SAULO
ISMERIM MEDINA GOMES - SE740-A
SENTENÇA
Vistos, etc...
Trata-se de prestação de contas do exercício financeiro 20220 apresentada pelo PARTIDO
PODEMOS (DIRETÓRIO MUNICIPAL DE SALGADO/SE).
Publicado edital de impugnação no DJE, não houve impugnação no prazo legal.
Analisadas as contas, a Unidade Técnica sugere pela aprovação das contas.
Com vista dos autos, o Ministério Público Eleitoral não opinou.
É o relatório.
Decido.
Trata-se de processo judicial que versa sobre prestação anual de contas com movimentação
financeira, apresentada por representação de partido político de município sob a jurisdição desta
Zona Eleitoral, fato que fixa a competência deste Juízo Eleitoral para o julgamento do presente
feito, nos termos do art. 28, inciso I, da Resolução TSE nº 23.604/2019.
O exame técnico das contas foi realizado com base nas informações constantes do sistema SPCA
e não foram constatados elementos aptos a desabonar as declarações apresentadas.
Da análise dos autos, verifica-se que não há indícios de que, durante o exercício financeiro sob
análise, a agremiação partidária deixou de observar as normas sobre as finanças e contabilidade
previstas na Lei nº 9.096/1995, na forma regulamentada pela Resolução TSE nº 23.604/2019.
Assim, diante da regularidade da escrituração apresentada, a aprovação das contas é a medida
que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento no art. 45, I, da Res.-TSE nº 23.604/2019, julgo APROVADAS as
contas do PARTIDO PODEMOS (DIRETÓRIO MUNICIPAL DE SALGADO/SE) referente ao
exercício financeiro 2022.
Publique-se no DJe.
Certificado o trânsito em julgado, registre-se o resultado do julgamento no SICO.
Após, arquive-se.
Itaporanga d'Ajuda (SE), datado e assinatura eletrônica
ELAINE CELINA AFRA DA SILVA SANTOS
Juíza Eleitoral
34ª ZONA ELEITORAL
ATOS JUDICIAIS
PROCESSO ADMINISTRATIVO(1298) Nº 060XXXX-86.2024.6.25.0034
: 060XXXX-86.2024.6.25.0034 PROCESSO ADMINISTRATIVO (NOSSA
PROCESSO
SENHORA DO SOCORRO - SE)
RELATOR : 034ª ZONA ELEITORAL DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO SE
Confirma a exclusão?