Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte 20/03/2024 | DOERN

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

ANO 91 • Nº 15.630 • NATAL, 20 DE MARÇO DE 2024 • QUARTA - FEIRA Edição de hoje, com 55 páginas, encerrada às 20:20 do dia 19/03/2024

PODER EXECUTIVO

Decretos

DECRETO Nº 33.444, DE 19 DE MARÇO DE 2024.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 14.339.959,02 para o fim que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 11.672, de 11 de janeiro de 2024, bem como aprovação da Secretária de Estado do Planejamento, do Orçamento e Gestão, através dos processos nºs. 01210004.000812/2024 - 89 - TJRN, 02410002.001355/2024 - 94 - SETUR, 00310150.000037/2024 - 97 - SEFAZ, 00610533.000064/2024 - 07 e 00610073.000527/2024 - 97 - SESAP, 00210006.000720/2024 - 43 - TCE/RN, 06010052.000155/2024 - 92 -SEAP, 02010005.000804/2024 - 79 - SETHAS,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 14.339.959.02 (quatorze milhões, trezentos e trinta e nove mil, novecentos e cinquenta e nove reais e dois centavos), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.

Art. 2° Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, as anulações em igual valor das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II, deste Decreto, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no seu artigo 43, § 1º, inciso III.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 19 de março de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Maria Virgínia Ferreira Lopes

Ato Normativo

2O24AN000197

UO

Programa de Trabalho

Nome Subação

Natureza Fonte

Despesa Recurso

Esfera

Valor

Acréscimo

28101 Secretaria de Estado do Turismo - SETUR

23.695.0403.148701

Apoio às Instâncias de Governança 339039 0.500

Fiscal

R$ 750.000,00

Subtotal

R$ 750.000,00

Total

R$ 750.000,00

Redução

28101 Secretaria de Estado do Turismo - SETUR

23.695.0403.161301 Elaboração de Estudos, Projetos e Pesquisas

23.695.0403.137701

339039 0.500 Fiscal

Elaboração, Implantação e Consolidação dos Roteiros Turísticos

339039 0.500 Fiscal

R$ 500.000,00

Subtotal

R$ 250.000,00

R$ 750.000,00

Total

R$ 750.000,00

ICP

Brasil

Assinado digitalmente por:

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE IMPRENSA

CNPJ: 00639299000129

Date: 19/03/2024 20:30 Hora Legal Brasileira