Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte 20/03/2024 | DOERN
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ANO 91 • Nº 15.630 • NATAL, 20 DE MARÇO DE 2024 • QUARTA - FEIRA Edição de hoje, com 55 páginas, encerrada às 20:20 do dia 19/03/2024
PODER EXECUTIVO
Decretos
DECRETO Nº 33.444, DE 19 DE MARÇO DE 2024.
Abre crédito suplementar no valor de R$ 14.339.959,02 para o fim que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 11.672, de 11 de janeiro de 2024, bem como aprovação da Secretária de Estado do Planejamento, do Orçamento e Gestão, através dos processos nºs. 01210004.000812/2024 - 89 - TJRN, 02410002.001355/2024 - 94 - SETUR, 00310150.000037/2024 - 97 - SEFAZ, 00610533.000064/2024 - 07 e 00610073.000527/2024 - 97 - SESAP, 00210006.000720/2024 - 43 - TCE/RN, 06010052.000155/2024 - 92 -SEAP, 02010005.000804/2024 - 79 - SETHAS,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 14.339.959.02 (quatorze milhões, trezentos e trinta e nove mil, novecentos e cinquenta e nove reais e dois centavos), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.
Art. 2° Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, as anulações em igual valor das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II, deste Decreto, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no seu artigo 43, § 1º, inciso III.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 19 de março de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Maria Virgínia Ferreira Lopes
Ato Normativo
2O24AN000197
UO
Programa de Trabalho
Nome Subação
Natureza Fonte
Despesa Recurso
Esfera
Valor
Acréscimo
28101 Secretaria de Estado do Turismo - SETUR
23.695.0403.148701
Apoio às Instâncias de Governança 339039 0.500
Fiscal
R$ 750.000,00
Subtotal
R$ 750.000,00
Total
R$ 750.000,00
Redução
28101 Secretaria de Estado do Turismo - SETUR
23.695.0403.161301 Elaboração de Estudos, Projetos e Pesquisas
23.695.0403.137701
339039 0.500 Fiscal
Elaboração, Implantação e Consolidação dos Roteiros Turísticos
339039 0.500 Fiscal
R$ 500.000,00
Subtotal
R$ 250.000,00
R$ 750.000,00
Total
R$ 750.000,00
ICP
Brasil
Assinado digitalmente por:
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE IMPRENSA
CNPJ: 00639299000129
Date: 19/03/2024 20:30 Hora Legal Brasileira
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