Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte 20/03/2024 | DOERN
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Natal, 20 de março de 2024
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Ano 91 • Nº 15.630 - 5
PORTARIA-SEI Nº 159, DE 19 DE MARÇO DE 2024.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 11, da Lei Complementar Estadual nº 240, de 27 de junho de 2002 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado), em conformidade com a Lei Federal nº 11.788/2008, a Lei Estadual nº 530/2014, a Resolução CSPGE nº 06/2015 e o Provimento nº 005/2013-GCG/PGE,
R E S O L V E:
Art. 1º Publicar o Edital 002/2024 - CEAF/CGPGE, do XVI Exame de Seleção de Candidatos para o Programa de Estágio de Graduação em Direito, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Natal RN, 19 de março de 2024.
ANTENOR ROBERTO SOARES DE MEDEIROS
Procurador-Geral do Estado
EDITAL Nº 002/2024 - CEAF / GPGE / PGE-RN
XVI EXAME DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O PROGRAMA DE ESTÁGIO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO, NO ÂMBITO DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREÂMBULO
A PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 240/2002, em conformidade com a Lei Federal n° 11.788/2008; pela Resolução CSPGE nº 06/2015 e pelo provimento nº 005/2013-GCG/PGE, torna público que estão abertas as inscrições para a seleção pública destinada à formação do respectivo cadastro de reserva de ESTAGIÁRIO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO do Programa de Estágio de Graduação, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos deste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A presente seleção pública destina-se à formação do Cadastro de Reserva para as Unidades Administrativas situadas no município de Caicó, Mossoró e Pau dos Ferros, objetivando proporcionar estágio de graduação em Direito no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado do RN, respeitando-se o percentual de dez por cento (10%) das vagas que surgirem para as pessoas com deficiência, nos termos do § 5º, do art.17, da Lei Federal n° 11.788/2008, observando-se, para a classificação, o disposto neste Edital; bem como trinta por cento (30%) das vagas de estágio reservadas aos estudantes autodeclarados pretos ou pardos, nos termos do Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018.
1.2 O Cadastro de Reserva visa o provimento de vagas decorrentes dos términos dos contratos de estágios de graduação referentes às unidades da PGE-RN situadas nos municípios de Caicó, Mossoró e Pau dos Ferros.
1.3 A definição do número de estagiários (as) para cada unidade que compõe a estrutura da PGE é de competência exclusiva do Procurador-Geral do Estado Adjunto, sempre de acordo com as respectivas demandas.
1.4 O julgamento do processo seletivo, a proclamação do resultado e a classificação dos (as) aprovados (as) ocorrerão na sede da Procuradoria-Geral do Estado em Natal/RN.
2. DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO
A condução do presente processo seletivo competirá à Comissão formada pelos Procuradores do Estado: Ana Carolina Monte Procópio Araújo e Francisco Wilkie Rebouças Chagas Júnior (Natal), João Fernandes Silva Neto (Caicó), Jesualdo Marques Fernandes (Mossoró), Rodrigo Pinheiro Nobre (Pau dos Ferros), pelos servidores Marina Holz Hammes e Lauro Bruno de Paiva Maia integrantes do CEAF/PGE e pela residente Hanna Letícia Medeiros de Farias, que ficarão responsáveis pela operacionalização do processo seletivo e inclusive pela elaboração, aplicação, correção das provas do certame e divulgação do resultado.
3. DA BOLSA-AUXÍLIO
3.1 O (a) candidato (a) aprovado (a) fará jus aos seguintes benefícios:
3.1.1 O valor da bolsa-estágio corresponderá ao valor do salário mínimo vigente.
3.1.2 O valor do auxílio-transporte corresponderá ao valor de R$ 80,00 (oitenta reais) mensais.
3.1.3 O (a) candidato (a) aprovado (a) fará jus ainda à apólice de seguros em grupo contra acidentes pessoais.
3.2 O estágio de graduação não contempla outros benefícios tais como auxílio- alimentação, auxílio-saúde e similares.
4. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO E PARA O INÍCIO DO ESTÁGIO DE GRADUAÇÃO
4.1 Para concorrer a uma das vagas, o (a) interessado (a) deverá preencher os seguintes requisitos:
4.1.1 estar cursando, no mínimo, o 5º período do curso de bacharelado em direito e, no máximo, o 8º período no ato da convocação;
4.1.2 ter disponibilidade de 06 (seis) horas diárias, de segunda a sexta-feira, no período da manhã ou tarde, para desenvolvimento de suas atividades em regime presencial;
4.1.3 ter conduta compatível com o exercício das atribuições de estagiário (a) da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, e
4.1.4 que estejam em dia com as obrigações eleitorais, quando maiores de 18 anos, e com as obrigações militares, quando do sexo masculino e maiores de 18 anos.
4.2 Não poderão participar do processo seletivo:
4.2.1 Alunos (as) graduandos (as) que tenham feito estágio por período igual ou superior a dois anos na PGE-RN, exceto pessoas com deficiência, conforme art. 11 da Lei nº 11.788, de 2008;
4.2.2 Ocupantes de cargo, emprego ou função pública nos órgãos ou nas entidades da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, conforme art. 3º, III da Lei nº 11.788, de 2008.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições do presente processo seletivo serão realizadas exclusivamente via internet, no período de 00h do dia 19/03/2024 até 23h59 do dia 31/03/2024. Não serão aceitas outras formas de inscrições.
5.2 Antes de efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
5.3 Para inscrever-se, o (a) candidato (a) deverá acessar o endereço eletrônico www.pge.rn.gov.br durante o período indicado para as inscrições e efetuar o preenchimento do formulário de inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
5.3.1 Preencher o formulário de Requerimento de Inscrição, clicar no item “Enviar” e transmitir os dados pela Internet, ficando responsável pela impressão do comprovante da inscrição finalizada.
5.3.2 O (a) candidato (a) inscrito (a) deverá efetuar a entrega de 1 (uma) lata de leite em pó no momento da realização da prova. As latas arrecadadas serão destinadas a instituições assistenciais.
5.3.3 O (a) candidato (a) com deficiência deverá indicar no formulário a sua condição especial, devendo ainda, caso seja habilitado, anexar ao Requerimento de Inscrição laudo médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como sua provável causa.
5.4 O (a) candidato (a) com deficiência deverá informar, em campo próprio, se precisará de condições especiais para realização da prova, descrevendo os recursos e necessidades estruturais de que necessite, como por exemplo, impressão da prova em fonte maior, auxílio de assistente ledor, mobiliário especial, dentre outros itens.
5.5 Os (as) candidatos (as) com deficiência serão inscritos em lista específica. A seleção e classificação serão em duas listas distintas, sendo uma lista com a classificação geral e uma segunda lista com todos os candidatos com deficiência.
5.6 Será aceita somente uma única inscrição por candidato (a).
5.7 O período de inscrições poderá ser prorrogado por interesse e oportunidade da Administração.
5.8 No dia 02/04/2024, o(a) candidato(a) deverá conferir no endereço eletrônico da Procuradoria-Geral do Estado a validação da inscrição. No caso de ser constatada alguma irregularidade, o candidato deverá entrar em contato com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional pelo e-mail centrodeestudospgern@gmail.com, no horário das 9h às 15h, até o dia 04/04/2024.
5.9 Em caso de indeferimento da inscrição do processo seletivo deverá ser enviado, fundamentadamente, em até 02 (dois) dias a contar da divulgação no site da PGE/RN da lista das inscrições deferidas, em requerimento formal, dirigido à Comissão do processo seletivo, para o e-mail: centrodeestudospgern@gmail.com.
5.10 A Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Norte não se responsabilizará por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.11 A designação do(a) candidato(a) aprovado(a) obedecerá à ordem de classificação considerando os concorrentes especificamente para aquela determinada unidade indicada na inscrição.
5.12 A inscrição implicará o conhecimento e a aceitação das normas do presente certame.
5.13 A constatação, em qualquer época de irregularidades, inexatidão de dados ou falsidade de qualquer declaração na inscrição, implicará a eliminação do(a) candidato(a), cancelando-se sua inscrição e anulando-se todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
6. DA PROVA
6.1 A prova para o processo seletivo destina-se à formação de cadastro de reserva e credenciamento de estagiários de graduação em Direito.
6.2 A prova será composta de 20 questões de múltipla escolha e uma questão subjetiva, de caráter classificatório e eliminatório, e abrangerá as matérias de Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Processual Civil, conforme assuntos constantes no Anexo I deste edital.
6.3 Não será admitida qualquer forma de consulta durante a realização da prova.
6.4 A prova será realizada no município de Caicó, Mossoró e Pau dos Ferros conforme opção escolhida no ato de inscrição.
6.5 A prova terá duração de quatro (4) horas e será aplicada no dia 13/04/2024, sábado, em local e horário que serão disponibilizados no site da PGE (www.pge.rn.gov.br) no dia 09/04/2024.
6.6 Para a realização da prova, o (a) candidato (a) deverá comparecer ao local previsto com, no mínimo, trinta (30) minutos de antecedência, munido de documento original de identificação usado na inscrição e caneta esferográfica de tinta azul ou preta de material transparente.
6.7 Antes de iniciar ou durante a realização da prova, será adotado o procedimento de identificação civil dos (as) candidatos (as), mediante verificação do documento de identidade e da coleta de assinatura.
6.8 Não será admitida a entrada, no recinto da prova, o (a) candidato (a) que não estiver munido (a) de documento de identificação original usado na inscrição, que se apresentar após o horário indicado para o início da prova, que não entregue 1 (uma) lata de leite em pó.
6.9 Será excluído do exame o (a) candidato (a) que:
6.9.1 Negar-se a ser identificado.
6.9.2 Retirar-se do recinto durante a realização da prova sem a devida autorização do fiscal.
6.9.3 For flagrado (a) comunicando-se com outro candidato (a) ou pessoa estranha, por escrito ou qualquer outra forma, ou que utilizar qualquer meio de consulta.
6.9.4 Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, relógio de qualquer espécie, protetores auriculares ou quaisquer acessórios de chapelaria e que
6.9.5 desrespeitar os aplicadores da prova, seus auxiliares ou qualquer dos pleiteantes à vaga de estágio.
7. DA AVALIAÇÃO DA PROVA E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
7.1 A nota atribuída à prova objetiva variará de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos, sendo 0,5 (meio) ponto para cada questão.
7.2 Será reprovado (a) o (a) candidato (a) que não obtiver o mínimo de 6,0 (seis) dos 10,0 (dez) pontos atribuídos à prova.
7.3 O (a) candidato (a) que tirar nota igual ou superior a 6,0 (seis) pontos terá sua prova discursiva corrigida.
7.4 A nota atribuída à prova subjetiva variará de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos e será composta de uma questão subjetiva.
7.5 A prova subjetiva deve ser avaliada quanto ao domínio do conteúdo dos temas abordados (demonstração de conhecimento técnico aplicado), bem como quanto ao domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa. O (a) candidato (a) deverá produzir, com base em temas formulados pela Comissão Organizadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão.
7.6 Será reprovado (a) o (a) candidato (a) que não obtiver o mínimo de 6,0 (cinco) dos 10,0 (dez) pontos atribuídos à prova subjetiva.
7.7 A classificação será pela ordem decrescente da pontuação obtida pelos candidatos (as) aprovados (as) que serão nomeados (as) para ocupar as vagas que serão disponibilizadas, obedecendo-se estritamente a essa ordem;
7.8 no caso de empate na pontuação, terá preferência, sucessivamente, o (a) candidato (a) que:
7.8.1 obtiver maior nota na prova discursiva;
7.8.2 obtiver maior nota na prova objetiva;
7.8.3 tiver maior idade, assim considerando ano, mês e dia de nascimento.
8. DAS DIVULGAÇÕES DE RESULTADOS E RECURSOS
8.1 O resultado do processo de seleção será divulgado no Portal da PGE/RN e no Diário Oficial do Estado.
8.2 O recurso contra o resultado preliminar do processo seletivo deverá ser enviado, fundamentadamente, em até 02 (dois) dias a contar da sua divulgação oficial (Diário Oficial do Estado), em requerimento formal, dirigido à Comissão do processo seletivo, para o e-mail: centrodeestudospgern@gmail.com;.
8.3 O resultado do julgamento dos recursos será divulgado no portal da PGE/RN e no Diário Oficial do Estado.
8.4 O gabarito (espelho da prova) estará disponível no dia 15/04/2024, no site da PGE-RN (www.pge.rn.gov.br).
8.5 Será admitido recurso quanto ao gabarito da prova objetiva, o qual deverá ser encaminhado eletronicamente até as 23h59 (horário de Brasília) do dia 17/04/2024 para o endereço eletrônico: centrodeestudospgern@gmail.com;.
8.6 Não serão aceitos recursos encaminhados por via postal, fac-símile ou outro meio não previsto neste Edital.
8.7 Serão rejeitados, também, liminarmente, os recursos enviados fora do prazo indicado neste Edital, bem como àqueles que não contiverem dados necessários à identificação do (a) candidato (a) ou forem redigidos de forma ofensiva.
8.8 O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação do eventual prejuízo, devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, legislação, páginas de livros, nomes dos autores, etc., com a juntada, sempre que possível, de cópia dos comprovantes e, ainda, exposição de motivos e argumentos.
8.9 A decisão da banca examinadora do Processo Seletivo será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, não sendo aceita, ainda, revisão de recursos.
8.10 Se do exame de recurso resultar a anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos (as) os (as) candidatos (as), independentemente de terem recorrido.
8.11 A publicação da lista de classificação provisória, gabarito oficial e respostas aos recursos será feita em 26/04/2024.
8.12 O recurso contra a lista de classificação provisória deverá ser encaminhado ao endereço eletrônico centrode-estudospgern@gmail.com, até as 23h59 (horário de Brasília) do dia 28/04/2024.
8.13 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de reconsideração de recursos, revisão de recursos e/ou recurso do gabarito oficial e resultado final.
Confirma a exclusão?