Diário Oficial do Município de Salvador 17/04/2024 | DOMSSA
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DIÁRIO OFICIAL DO
DECRETO Nº 38.442 de 16 de abril de 2024
Abre ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo art. 19 do Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.734, de 12 de julho de 2023, Decreto nº 38.108, de 05 de janeiro de 2024 e Lei Orçamentária Anual nº 9.776, de 28 de dezembro de 2023, em seu art. 6º, inciso III.
DECRETO Nº 38.443 de 16 de abril de 2024
Abre ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo art. 19 do Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.734, de 12 de julho de 2023, Decreto nº 38.108, de 05 de janeiro de 2024 e Lei Orçamentária Anual nº 9.776, de 28 de dezembro de 2023, em seu art. 6º, inciso IV, alínea C.
DECRETA:
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto.
Art. 2º As Unidades Orçamentárias abrangidas por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 16 de abril de 2024.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 10.503.314,00 (Dez milhões, quinhentos e três mil, trezentos e catorze reais) nas unidades orçamentárias indicadas no anexo integrante a este Decreto.
Art. 2º As Unidades Orçamentárias abrangidas por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 16 de abril de 2024.
PREFEITURA MUN. DE SALVADOR
ÓRGÃO / UNIDADE
520002-SEMPRE
630002-SEMIT
BRUNO SOARES REIS
Prefeito
CARLOS FELIPE VAZQUEZ DE SOUZA LEÃO
Secretário de Governo
LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA
Chefe da Casa Civil
RODRIGO SANTOS ALVES
Secretário Municipal de Gestão
GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER
Secretária Municipal da Fazenda
ANEXO ANE XOCAODECR ETO4N°238.442/2024
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
PAG: 01
PREFEITURA MUN. DE SALVADOR
Valores em R$ 1,00
PROJETO / ATIVIDADE
ELEMENTO
DE DESPESA
FONTE
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
27.812.0007.206500
SUB-TOTAL
19.572.0010.135700
19.572.0012.121300
19.572.0012.121300
19.572.0012.121300
19.572.0012.121300
SUB-TOTAL
TOTAL GERAL
3.3.90.30
3.3.90.40
3.3.90.40
3.3.90.92
4.4.90.52
4.4.90.92
1.500.1
1.500.1
1.500.1
1.500.1
1.500.1
1.500.1
2.500.000,00
2.500.000,00
2.500.000,00
ÓRGÃO / UNIDADE
610002-SEINFRA
873.000,00
724.000,00
100.000,00
553.000,00
250.000,00
616002-SUCOP
2.500.000,00
2.500.000,00
BRUNO SOARES REIS
Prefeito
CARLOS FELIPE VAZQUEZ DE SOUZA LEÃO
Secretário de Governo
LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA
Chefe da Casa Civil
RODRIGO SANTOS ALVES
Secretário Municipal de Gestão
GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER
Secretária Municipal da Fazenda
ANEXO ANE XOCAODECR ETO4N°338.443/2024
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
PAG: 01
Valores em R$ 1,00
PROJETO / ATIVIDADE
15.451.0009.121900
15.451.0009.121900
15.451.0009.121900
SUB-TOTAL
15.451.0004.123900
15.451.0008.123600
SUB-TOTAL
TOTAL GERAL
ELEMENTO
DE DESPESA
4.4.90.39
3.3.90.48
3.3.90.93
4.4.90.51
4.4.90.51
FONTE
2.754.1
2.754.1
2.754.1
1.754.1
1.754.1
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
503.314,00
503.314,00
10.000.000,00
10.000.000,00
10.503.314,00
82.760,00
420.554,00
503.314,00
10.000.000,00
10.000.000,00
10.503.314,00
Confirma a exclusão?