Diário Oficial do Município de Salvador 17/04/2024 | DOMSSA

Padrão

SALVADOR-BAHIA

QUARTA-FEIRA

17 DE ABRIL DE 2024

ANO XXXVII | N º 8.766

8

MUNICÍPIO

Diretor de Arborização Urbana do Município de Salvador e o Manual Técnico de Arborização Urbana de Salvador. Apresentar, semestralmente após o início das obras, relatório consubstanciado com o monitoramento e registros fotográficos do plantio realizado;

XII. Adotar os procedimentos a seguir relacionados, durante a fase das obras civis: a) dispor os resíduos sólidos de origem doméstica do canteiro de obra, em local adequado, devendo priorizar a coleta seletiva e encaminhá-los preferencialmente para cooperativas cadastradas na LIMPURB e/ou empresas habilitadas; b) coletar, sistematicamente, o entulho gerado no canteiro de obras e destiná-lo adequadamente, conforme estabelecido pela Resolução CONAMA nº 307/02, devendo adotar práticas que visem a redução na geração, recuperação, reutilização e reciclagem dos mesmos; c) remover, quando da finalização da implantação do empreendimento, todas as instalações do canteiro de obras, bem como providenciar a recuperação e urbanização das áreas afetadas por estas instalações; d) maximizar o uso dos materiais de construção resultantes de escavações exclusivamente nas obras civis do próprio empreendimento; e) realizar a limpeza das fossas e dos sanitários químicos do canteiro de obras, somente com empresas habilitadas, se couber; f) adquirir material mineralógico para construção somente proveniente de jazidas licenciadas; g)Realizar a manutenção preventiva e corretiva permanente das máquinas e equipamentos em operação na obra, considerando a geração de ruídos, a geração de gases e odores e as condições de segurança operacional; h) Adotar medidas necessárias para a prevenção da geração de particulados provenientes da operação de máquinas e equipamentos (a exemplo, aspersão de água nas pistas de acesso, aspersão de água em cargas que liberem particulados, cobertura das cargas transportadas com pequena granulometria etc.); i) Realizar o abastecimento das máquinas e equipamentos, que não seja possível realizar externamente ao canteiro de obra, em local impermeabilizado e utilizando-se de bacia de contenção móvel sob bocal de descarga de combustível dos equipamentos durante o abastecimento, de forma a conter possíveis vazamentos. Em caso de possíveis vazamentos, acondicionar o material retido na bacia em vasilhames apropriados e fazer sua correta destinação; j) estocar os insumos da construção civil (areia e brita), em baias próprias com cerca de 1,20 m de altura com blocos de concreto e sobre contrapiso, devendo utilizar lona ou qualquer proteção contra intempéries; l) Os resíduos perigosos (embalagens de tintas, solventes, óleo lubrificantes, EPI´s contaminados, entre outros), deverão ser destinados a aterros industriais licenciados; m) priorizar a reutilização e reciclagem dos resíduos Classe A (materiais cerâmicos, tijolos, azulejos, blocos, telhas, placas de revestimento, argamassa, concreto e solos resultantes de obras de terraplanagem), se não forem aproveitados na própria obra, esses resíduos deverão ser encaminhados para usinas de reciclagem ou aterros de resíduos da construção civil;

XIII. Apresentar, no prazo de 2 (dois) anos, o Atestado de Viabilidade de Serviço, emitido pela empresa de Limpeza Urbana do Salvador - Limpurb, devendo apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS para aprovação deste órgão, conforme a Lei Federal nº 12.305/2010;

XIV. Apresentar, no prazo de 2 (dois) anos, o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB, devendo mantê-lo sempre atualizado;

XV. Realizar a coleta seletiva dos resíduos sólidos e oleosos, devendo preferenciar a destinação dos resíduos recicláveis para uma cooperativa devidamente reconhecida pelo Poder Público Municipal e adotar a logística reversa de acordo com a Lei nº 12.305/10;

XVI. Destinar os resíduos orgânicos que não puderem ser reaproveitados para empresas que realizam compostagem. Manter em seus arquivos para fins de fiscalização, a documentação comprobatória da destinação dos resíduos para empresa habilitada;

XVII. Elaborar e disponibilizar para órgão responsável pela gestão da Feira de São Joaquim, Plano de Operação e Manutenção, contemplando o PGRS, AVCB, Alvará Sanitário e demais licenças cabíveis. Apresentar, no prazo de 2 (dois) anos, a comprovação da entrega.

Art. 2º A competência para a concessão desta prorrogação está fundamentada no Art. 122 da Lei municipal nº 8.915/2015 que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Art. 3º Estabelecer que esta Prorrogação de Prazo de Validade e demais licenças e autorizações referentes ao empreendimento sejam mantidos disponíveis à fiscalização da SEDUR e demais órgãos do Poder Público.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, em 08 de abril de 2024.

JOÃO XAVIER NUNES FILHO Secretário

PORTARIA Nº 134/2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, com fulcro na Lei Municipal Nº 076/2020, fundamentado no Decreto Municipal Simples de 01 de janeiro de 2021, na Lei nº 8.915/2015, no Decreto nº 29.921 de 05 de julho de 2018, que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e com base na Lei Orgânica do Município do Salvador, tendo em vista o que consta no Processo 5911000000 - 4319 / 2024 de 01/03/2024 referente à Revisão de Condicionantes da Licença Ambiental nº 2023-SEDUR/CLA/LO-09

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Revisão do Condicionante XVII e XIX, da Licença Ambiental nº 2023-SEDUR/CLA/ LO-09, vinculada ao PR 591100000 16314 / 2023, publicada sob Portaria n° 384 / 2023 no DOM nº 8.632 em 03 de outubro de 2023, tendo como requerente a MFX DO BRASIL EQUIPAMENTOS DE PETRÓLEO LTDA., inscrita no CNPJ 13.060.983/0003-65, com sede na Rodovia BA 528, Estrada Ponta do Fernandinho, 3143, Galpão I e II, São Tomé de Paripe, Salvador-BA, passando a condicionante a ter a seguinte redação:

XVII. Construir, em suas dependências, abrigo para armazenamento temporário dos resíduos perigosos, em conformidade com a ABNT NBR 12235/1992, devendo ser bem ventilado, dispor de cobertura, possuir piso impermeável e dotado de contenção (dique ou bacia móvel) para conter eventuais vazamentos. Apresentar, até 20/12/2024, relatório fotográfico demonstrando o cumprimento da condicionante;

XIX. Armazenar os produtos químicos perigosos em local coberto, dotado de piso impermeável, protegido das águas pluviais, e se possível, a mais de 200 metros dos corpos d’água. O local deverá

ainda ser identificado, ter controle de acesso, ser ventilado e provido de contenção, com capacidade de armazenamento com no mínimo 10% a mais do volume de produtos armazenados. Apresentar, até 20/12/2024, relatório fotográfico demonstrando o cumprimento da condicionante.

Art. 2º A concessão desta revisão está fundamentada no Art.101, inciso XI, da Lei Municipal nº 8.915/2015.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, em 09 de abril de 2024.

JOÃO XAVIER NUNES FILHO Secretário

RELAÇÃO DE AUTOS DE INFRAÇÃO

A CJA - Comissão de Julgamento de Autos de Empreendimentos, Atividades, Publicidades, Ambiental e Poluição Sonora, designada através da Portaria nº 154/2023 de 26/04/2023 SEDUR, em sessão ordinária realizada na sede da SEDUR, por unanimidade, decide:

AUTOS JULGADOS A REVELIA

AUTO

PROC

AUTUADO CNPJ/CPF

REAIS

JULGADORA

DATA

900857

24026/22

MGA ENGENHARIA E ADMINISTRACAO LTDA

21.580.655/0001-56

R$786,90

PATRICIA ROCHA

13/12/2023

709971

8570/22

JOAO PAULINO NETO

136.176.055-91

R$5.246,00

PATRICIA ROCHA

13/12/2023

604668

12872/19

EVA DORIA 913.611.505-30

R$5.246,20

PATRICIA ROCHA

13/12/2023

1203108

20692/23

RICARDO MAGALHAES 021.843.015-90

R$1.283,22

LIVIA KALID

04/12/2023

Salvador, 16 de Abril de 2024.

JOÃO XAVIER NUNES FILHO

Secretário

RELAÇÃO DE AUTOS DE INFRAÇÃO

A CJA - Comissão de Julgamento de Autos de Empreendimentos, Atividades, Publicidades, Ambiental e Poluição Sonora, designada através da Portaria nº 154/2023 de 26/04/2023 SEDUR, em sessão ordinária realizada na sede da SEDUR, por unanimidade, decide:

AUTOS JULGADOS A REVELIA

AUTO

PROC

AUTUADO CNPJ/ CPF

REAIS

JULGADORA

DATA

901498

19672/23

TEREZINHA

DE ARAGAO

MIRANDA

203.457.125-87

R$4.994,08

PATRICIA ROCHA

26/01/2024

900650

22606/23

EDUARDO JOSE CARDOSO COSTA 013.714.195-58

R$548,80

PATRICIA ROCHA

26/01/2024

902757

604/24

ROZEILDA GOMES DE SOUZA 597.449.605-15

R$741,42

PATRICIA ROCHA

25/01/2024

1302465

22741/23

MGA ENGENHARIA E ADMINISTRACAO LTDA 21.580.655/0001-56

R$2.000,00

VIVIANE

MIRANDA

24/01/2024

Salvador, 16 de Abril de 2024.

JOÃO XAVIER NUNES FILHO

Secretário

RELAÇÃO DE AUTOS DE INFRAÇÃO

A CJA - Comissão de Julgamento de Autos de Empreendimentos, Atividades, Publicidades, Ambiental e Poluição Sonora, designada através da Portaria nº 154/2023 de 26/04/2023 SEDUR, em sessão ordinária realizada na sede da SEDUR, por unanimidade, decide:

AUTOS JULGADOS A REVELIA

AUTO

PROC

AUTUADO CNPJ/ CPF

REAIS

JULGADORA

DATA

802379

19844/23

FARMACIA BELA SANTOS LTDA 48.412.972/0001-10

R$455,35

LIVIA KALID

14/12/2023