Diário Oficial do Município de Salvador 19/04/2024 | DOMSSA

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SALVADOR-BAHIA

SEXTA-FEIRA

19 DE ABRIL DE 2024

ANO XXXVII | N º 8.768

44

MUNICÍPIO

desta COMUNICAR a realização de construção e recuperação de passeio do imóvel situado à Rua Manoel Barreto, nº 597, Bairro Graça, objeto do procedimento de fiscalização nº 59 150200000-10423/2023, a partir da presente data, a ser executado pela empresa AS ENGENHARIA LTDA, no bojo do Contrato administrativo n° 004/2022, com fulcro na Lei Municipal n° 9.281/2017.

N.E. 229446/2024 NOTIFICADO: CEPEP - Centro de Estudo Profissionalizante e Educação

Pelourinho LTDA

DESCRIÇÃO DO FATO: CEPEP - CENTRO PROFISSIONALIZANTE E EDUCAÇÃO PELOURINHO

A Prefeitura de Salvador, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, vem através desta COMUNICAR a realização de construção e recuperação de passeio do imóvel situado à Rua Marechal Andrea, nº 176, Bairro Pituba, objeto do procedimento de fiscalização nº 59150200000-9241/2023, a partir da presente data, a ser executado pela empresa AS ENGENHARIA LTDA, no bojo do Contrato administrativo n° 004/2022, com fulcro na Lei Municipal n° 9.281/2017.

N.E. 229448/2024 NOTIFICADO: José Luiz Garrido Hermida

DESCRIÇÃO DO FATO: JOSÉ LUIZ GARRIDO HERMIDA

A Prefeitura de Salvador, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, vem através desta COMUNICAR a realização de construção e recuperação de passeio do imóvel situado à Rua Marechal Andrea, nº 158, Bairro Pituba, objeto do procedimento de fiscalização nº 59150200000-9233/2023, a partir da presente data, a ser executado pela empresa AS ENGENHARIA LTDA, no bojo do Contrato administrativo n° 004/2022, com fulcro na Lei Municipal n° 9.281/2017.

N.O. 273009633/2024 NOTIFICADO: José Carlos

DESCRIÇÃO DO FATO: Fica o notificado ciente que deverá desfazer ampliação realizada em seu imóvel que reduziu o tamanho da passagem de acesso ao imóvel dos fundos sob orientação de profissional habilitado pelo CREA/CAU e com licença da SEDUR/PMS.

Ciente que qualquer dano que vier a causar a terceiros por consta de intervenções irregulares poderá ser responsabilizado nas esferas; cível; administrativa e penal. O não cumprimento dessa notificação poderá implicar em sanções previstas em lei, tais como demolição pela própria prefeitura.

GABINETE DO SECRETÁRIO, 18 de Abril de 2024.

JOÃO XAVIER NUNES FILHO

Secretário

RETIFICAÇÃO DA INTIMAÇÃO

PUBLICADA NO DOM 8.754 DE 28 DE MARÇO A 01 DE ABRIL DE 2024

Onde se lê:

N.E. 224203/2024 NOTIFICADO : Sombreiros Spe LTDA

DESCRIÇÃO DO FATO: EU CURTO MEU PASSEIO - 2023

Considerando as irregularidades sinalizadas abaixo e objetivando assegurar o direito de acesso à mobilidade com autonomia e segurança por meio do programa Eu Curto Meu Passeio, com respaldo nos Art. 45° da Lei Municipal nº 5503/1999, Art. 40° da Lei Municipal nº 9281/2017 e Art. 18° da Lei Municipal nº 9187/2017, deverá o responsável pelo imóvel sanar as irregularidades no prazo máximo de 15 (quinze) dias de acordo com o projeto entregue por esta Secretaria. Findo o prazo sem atendimento, serão adotadas as medidas fiscais pertinentes e as obras serão realizadas pelo Município que cobrará do responsável as despesas, com acréscimos de encargos da administração fixados em 30% (trinta por cento) do valor total da obra de construção ou manutenção do passeio, sem prejuízo da aplicação das multas previstas conforme prevê o Art.42 da Lei 9281/2017. Durante a execução das obras do passeio, deverá adotar medidas para preservar a segurança dos transeuntes, observando as normas técnicas vigentes.

Prazo para início das obras e correção das irregularidades: 15 (quinze) dias

Prazo para defesa da Notificação Especial: 10 (dez) dias.

1.(X) Realizar a construção do passeio em todos os limites do terreno atendendo aos parâmetros do projeto, conforme o Caderno de Calçadas Acessíveis do Município de Salvador, no site da SEDUR e NBRs 9050/2020 - 16.537/2016.

2.( ) Realizar a manutenção do passeio, devendo: ______________________

OBSERVAÇÕES:

(1) Deverá implantar arborização no passeio, caso se enquadre, obedecendo ao Manual Técnico de Arborização Urbana de Salvador, com espécies nativas da Mata Atlântica.

(2) Os projetos e orientações técnicas para execução/manutenção do passeio são entregues junto a esta Notificação Especial.

Mais informações: http://sedur.salvador.ba.gov.br/eu-curto-meu-passeio.

(3) Ao assinar esta Notificação Especial, o responsável pelo imóvel atesta o recebimento do Projeto entregue pela SEDUR - Secretaria de Desenvolvimento Urbano. O não cumprimento do Projeto acarretará na adoção das medidas fiscais cabíveis.

NOME/ RAZÃO SOCIAL DO OCUPANTE

RG/CPF/CNPJ/CGA

Leia-se:

N.E. 224403/2024 AUTUADO: Sombreiros Spe LTDA

DESCRIÇÃO DO FATO: EU CURTO MEU PASSEIO - 2023

Considerando as irregularidades sinalizadas abaixo e objetivando assegurar o direito de acesso à mobilidade com autonomia e segurança por meio do programa Eu Curto Meu Passeio, com respaldo nos Art. 45 da Lei Municipal nº 5503/1999, Art. 40 da Lei Municipal nº 9281/2017 e Art. 18 da Lei Municipal nº 9187/2017, deverá o responsável pelo imóvel sanar as irregularidades no prazo máximo de 15 (quinze) dias de acordo com o projeto entregue por esta Secretaria. Findo o prazo sem atendimento, serão adotadas as medidas fiscais pertinentes e as obras serão realizadas pelo Município que cobrará do responsável as despesas, com acréscimos de encargos da administração fixados em 30% (trinta por cento) do valor total da obra de construção ou manutenção do passeio, sem prejuízo da aplicação das multas previstas conforme prevê o Art.42 da Lei 9281/2017. Durante a execução das obras do passeio, deverá adotar medidas para preservar a segurança dos transeuntes, observando as normas técnicas vigentes.

Prazo para início das obras e correção das irregularidades: 15 (quinze) dias.

Prazo para defesa da Notificação Especial: 10 (dez) dias.

1.(X) Realizar a construção do passeio em todos os limites do terreno atendendo aos parâmetros do projeto, conforme o Caderno de Calçadas Acessíveis do Município de Salvador, no site da SEDUR e NBRs 9050/2020 - 16.537/2016.

2.(X) Realizar a manutenção do passeio, devendo:

Realizar a construção de todo o passeio em todos os limites do terreno, retirando o desnível existente entre o passeio e a garagem, nivelando toda a calçada.

OBSERVAÇÕES:

(1) Deverá implantar arborização no passeio, caso se enquadre, obedecendo ao Manual Técnico de Arborização Urbana de Salvador, com espécies nativas da Mata Atlântica.

(2) Os projetos e orientações técnicas para execução/manutenção do passeio são entregues junto a esta Notificação Especial.

Mais informações: http://sedur.salvador.ba.gov.br/eu-curto-meu-passeio.

(3) Ao assinar esta Notificação Especial, o responsável pelo imóvel atesta o recebimento do Projeto entregue pela SEDUR - Secretaria de Desenvolvimento Urbano. O não cumprimento do Projeto acarretará na adoção das medidas fiscais cabíveis.

NOME/ RAZÃO SOCIAL DO OCUPANTE

RG/CPF/CNPJ/CGA

GABINETE DO SECRETÁRIO, 18 de Abril de 2024.

JOÃO XAVIER NUNES FILHO

Secretário

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA DA UNICIDADE EM SALVADOR

A UNICIDADE SALVADOR, composta pelas entidades: SINDICATO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA DO SALVADOR - SINDSEPS, CNPJ: 32.699.183/0001-71, a ASSOCIAÇÃO DEMOCRÁTICA DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO ESTADO DA BAHIA -ADEMACEN-BA, CNPJ: CNPJ nº 23.331.136/0001 - 80 e ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES DE SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA - AASA/BA, CNPJ: 29.025.082/0001-00, convoca TODOS os ACS e ACE para nossa grande assembleia, no dia 23 de abril de 2024, a partir das 08:00, que será realizada em frente à Prefeitura Municipal do Salvador, localizada na Praça Municipal, s/n Palácio Thomé de Souza - Centro, Salvador, com as seguintes Pautas:

·A aplicação do Piso no Salarial no Vencimento Inicial da Tabela, conforme a lei Municipal 9.646/2022, e;

·O que ocorrer.

Salvador, 18 de abril de 2024.

JOVENILDO PEREIRA

Diretor SINDSEPS

EDNA MARIA

Presidenta, em exercício da ADEMACEN

IVANDO ANTUNES

Presidente AASA/BA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIAS GERAIS EXTRAORDINÁRIAS

A ASTRAM - Associação dos Servidores em Transporte e Trânsito do Município, CNPJ: 16.110.694/0001-50, através do seu Diretor-Presidente Luiz Bahia Neto, no uso de suas atribuições estatutárias, convoca os Servidores Associados lotados na TRANSALVADOR e SEMOB para Assembleias Gerais Extraordinárias, a ocorrerem nos dias 22/04/2024 (segunda-feira), pela manhã, com a 1ª chamada marcada para às 06h00, segunda chamada às 07h00 e a última chamada às 08h30 e no dia 23/04/2024 (terça-feira) com a 1ª chamada marcada para às 12h00, segunda chamada às 13h00 e a última chamada às 14h00 na Sede da GTRAN, localizada na Praça das rosas, Tororó, Salvador - BA

Pauta:

1.Credenciamento Plano de Saúde;

2.Operações Especiais / Hora Extra;

3.O que ocorrer.

Salvador, 18 de Abril de 2024.

LUIZ BAHIA NETO

Presidente da ASTRAM

DIÁRIO OFICIAL DO

_________Imli ai ■ * Órgão responsável ruimii iiviiriuiri Secretaria de Governo

Criado pelo art. 82 da Lei nº 3.601, de 18 de fevereiro de 1986

Prefeito de Salvador Secretário de Governo Coo

Bruno Soares Reis Carlos Felipe Vazquez De Souza Leão Fernan

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Gestor de Editoração

Andrey das Neves Santos

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