Diário Oficial do Município de Salvador 19/04/2024 | DOMSSA
Padrão
SALVADOR-BAHIA
SEXTA-FEIRA
19 DE ABRIL DE 2024
ANO XXXVII | N º 8.768
6
MUNICÍPIO
CARLOS FELIPE VAZQUEZ DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo
ANTONIO JOSÉ DA CRUZ JUNIOR MAGALHÃES Secretário Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer
THIAGO MARTINS DANTAS
Secretário Municipal da Educação
LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil
ANA PAULA ANDRADE MATOS MOREIRA Secretário Municipal da Saúde em exercício
ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO
Secretário Municipal de Ordem Pública
FRANCISCO TORREÃO ESPINHEIRA Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas em exercício
MILA CORREIA GONÇALVES PAES SCARTON Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda
JOÃO XAVIER NUNES FILHO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
IVETE ALVES DO SACRAMENTO
Secretária Municipal de Reparação
PROCESSO N° 74055/2024 -ESALVADOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR
N SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO - CAP
SETOR DE DESAPROPRIAÇÃO - SEDIM
PLANTA DE LOCALIZAÇÃO
SISTEMA CARTOGRÁFICO E CADASTRAL DE SALVADOR - SICAD 2006
ESCALA DO MAPA: 1:535 IMPRESSÃO: 11/04/2024
DECRETO Nº 38.456 de 18 de abril de 2024
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, 1(uma) área de terreno, com acessões e benfeitorias porventura existentes, medindo 260,88m², situada na Ladeira Manoel Bonfim (Logradouro: 2209-8), s/nº, Eng. Velho da Federação, Zona Urbana do Município do Salvador, através do Processo Administrativo nº 74055/2024 ESalvador e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 6º e 15º do Decreto Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941 e inciso IX do art. 52 da Lei Orgânica do Município do Salvador de 05 de abril de 1990 e com fundamento nos arts. 5º, alínea “k” e 15º do Decreto Lei Federal nº 3.365/41, alterado pela Lei Federal nº 2.786 de 21 de maio de 1956.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública para fins de desapropriação, 1(uma) área de terreno, com acessões e benfeitorias porventura existentes, medindo 260,88m² (duzentos e sessenta metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados), situada na Ladeira Manoel Bonfim (Logradouro: 2209-8), s/nº, Eng. Velho da Federação, Zona Urbana do Município do Salvador, através do Processo Administrativo n° 74055/2024 ESalvador, descrita e caracterizada pelas coordenadas SICAR/RMS, expressas em metros, referenciadas no Datum Horizontal SIRGAS 2000, na ordem apresentada a seguir:
ÁREA: 260,88m²
VÉRTICES | E(M) | N(M) |
V1 | 554791,491 | 8563109,703 |
V2 | 554799,784 | 8563112,600 |
V3 | 554802,738 | 8563118,678 |
V4 | 554812,565 | 8563113,793 |
V5 | 554819,097 | 8563106,466 |
V6 | 554809,100 | 8563098,968 |
V1 | 554791,491 | 8563109,703 |
DECRETO Nº 38.457 de 18 de abril de 2024
Altera o Decreto nº 35.466, de 17 de maio de 2022, que dispõe sobre desapropriação de áreas situadas na Rua Marcos Freire e Avenida Tancredo Neves, Caminho das Árvores, Zona Urbana do Município do Salvador, através do Processo Adm. nº 36281/2022 - SEFAZ, na forma que indica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 6º e 15° do Decreto Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941 e inciso IX do art. 52 da Lei Orgânica do Município do Salvador de 05 de abril de 1990 e com fundamento nos arts. 5º, alínea “i” e 15° do Decreto Lei Federal nº 3.365/41 alterado pela Lei Federal nº 2.786 de 21 de maio de 1956.
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a ementa do Decreto nº 35.466, de 17 de maio de 2022, que passa a ter a seguinte redação:
“Declara de utilidade pública para fins de desapropriação 4 (quatro) áreas de terrenos com acessões e benfeitorias porventura existentes, medindo na sua totalidade 456,01m², situadas na Rua Marcos Freire e Avenida Tancredo Neves, Caminho das Árvores, Zona Urbana do Município do Salvador, através do Processo Adm. nº 36281/2022 - SEFAZ e dá outras providências. ” (NR)
Art. 2º Fica alterado o caput do art. 1° do Decreto nº 35.466, de 17 de maio de 2022, que passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo único. A área de terreno objeto deste Decreto destina-se a execução de obras para implantação de projeto cultural com objetivo de agregar o espaço do Terreiro Casa Branca, tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, conforme projeto aprovado para o local.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ, autorizada a promover a efetivação da desapropriação amigável da área de terreno referida no caput do art. 1º deste Decreto, na forma da legislação vigente.
Parágrafo único. Em caso de efetivação da desapropriação por via judicial, fica autorizada a Procuradoria Geral do Município do Salvador - PGMS, para em nome do expropriante, mover ação competente, podendo, na petição inicial ou no curso do respectivo processo, solicitar a aplicação do regime de urgência, nos termos da Legislação Federal, que regula para fim de obtenção da imissão na posse do bem declarado de utilidade pública.
Art. 3º Para efeito do que se dispõe o presente Decreto, a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SECULT, fornecerá logo lhe sejam solicitados, os recursos necessários segundo as rubricas orçamentárias próprias.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 18 de abril de 2024.
BRUNO SOARES REIS
Prefeito
CARLOS FELIPE VAZQUEZ DE SOUZA LEÃO
Secretário de Governo
LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA
Chefe da Casa Civil
GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER
Secretária Municipal da Fazenda
PEDRO CONDE TOURINHO
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
EDUARDO DE CARVALHO VAZ PORTO
Procurador Geral do Município
“Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, 4 (quatro) áreas de terrenos com acessões e benfeitorias porventura existentes, medindo na sua totalidade 456,01m² (quatrocentos e cinquenta e seis metros quadrados e um decímetro quadrado) localizadas na Rua Marcos Freire e Avenida Tancredo Neves, Caminho das Árvores, Zona Urbana do Município do Salvador, através do Processo Adm. nº 36281/2022 - SEFAZ, descritas e caracterizadas pelas coordenadas SICAR/RMS, expressas em metros, referenciadas no Datum Horizontal SIRGAS 2000, na ordem apresentada a seguir:” (NR)
ÁREA 1: 66,14 m²
VÉRTICES | E(M) | N(M) |
V1 | 558633,620 | 8565466,440 |
V2 | 558632,500 | 8565462,890 |
V3 | 558631,500 | 8565462,770 |
V4 | 558630,490 | 8565462,590 |
V5 | 558629,510 | 8565462,350 |
V6 | 558628,540 | 8565462,050 |
V7 | 558627,590 | 8565461,690 |
V8 | 558626,660 | 8565461,270 |
V9 | 558625,770 | 8565460,790 |
V10 | 558624,900 | 8565460,260 |
V11 | 558624,070 | 8565459,670 |
V12 | 558623,280 | 8565459,030 |
V13 | 558622,530 | 8565458,350 |
V14 | 558621,820 | 8565457,620 |
V15 | 558621,160 | 8565456,840 |
V16 | 558620,550 | 8565456,030 |
V17 | 558620,000 | 8565455,180 |
V18 | 558619,490 | 8565454,290 |
V19 | 558619,240 | 8565453,770 |
Confirma a exclusão?