Diário de Justiça do Estado da Bahia 07/02/2024 | DJBA

Entrância Intermediária

Autor: L. C. R. M.

Autor: L. R. D. S.

Reu: J. D. S. M.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA

Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 800XXXX-74.2020.8.05.0006

Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA

AUTOR: L. G. R. M. e outros (2)

Advogado(s):

REU: JAILSON DOS SANTOS MOREIRA

Advogado(s):

SENTENÇA

Vistos, etc.

Em audiência de conciliação (ID. 217027715), as partes celebraram acordo para pôr fim à demanda, convencionando quanto
aos alimentos, guarda e visitas de L.G.R.M. e L.C.R.M., pugnando, consequentemente, por sua homologação e extinção do
processo.

Parecer do Ministério Público opinando pela homologação do referido ao ID. 321902285.

Em face do exposto, HOMOLOGO a Transação celebrada pelas partes nos termos propostos na audiência de conciliação (ID.
217027715), julgando extinto o presente processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b” do Código
de Processo Civil.

Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa e anotações.

Custas e honorários conforme pactuado, não havendo custas complementares.

Vale a presente como mandado, ofício e carta precatória.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

AMARGOSA/BA, 5 de fevereiro de 2024.

ALINE MARIA PEREIRA

Juíza de Direito Substituta

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA

SENTENÇA

800XXXX-42.2023.8.05.0006 Procedimento Do Juizado Especial Cível

Jurisdição: Amargosa

Autor: Ednolia Neves Dos Santos

Advogado: Murilo Silva De Oliveira (OAB:BA54806)

Reu: Banco Do Estado Do Rio Grande Do Sul Sa

Advogado: Tiago Sune Coelho Silva (OAB:RS78478)

Sentença:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA

Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 800XXXX-42.2023.8.05.0006

Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA

AUTOR: EDNOLIA NEVES DOS SANTOS

Advogado(s): MURILO SILVA DE OLIVEIRA (OAB:BA54806)

REU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA

Advogado(s): TIAGO SUNE COELHO SILVA (OAB:RS78478)

SENTENÇA

Vistos.

Inicialmente, considerando a petição de ID. 428915426 e dispensada a manifestação da parte ré, conforme Enunciado nº 90 do
FONAJE, HOMOLOGO por sentença para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação em relação ao
requerido BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A e, por consequência, julgo EXTINTO o processo, com fundamen-
to no art. 485, VIII do Código de Processo Civil.

Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95

Com a certificação do trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

Serve como mandado, ofício e carta precatória.

AMARGOSA/BA, 5 de fevereiro de 2024.

Processos na página

800XXXX-74.2020.8.05.0006 800XXXX-42.2023.8.05.0006