Diário de Justiça do Estado da Bahia 07/02/2024 | DJBA
Entrância Intermediária
Autor: L. C. R. M.
Autor: L. R. D. S.
Reu: J. D. S. M.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA
Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 800XXXX-74.2020.8.05.0006
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA
AUTOR: L. G. R. M. e outros (2)
Advogado(s):
REU: JAILSON DOS SANTOS MOREIRA
Advogado(s):
SENTENÇA
Vistos, etc.
Em audiência de conciliação (ID. 217027715), as partes celebraram acordo para pôr fim à demanda, convencionando quanto
aos alimentos, guarda e visitas de L.G.R.M. e L.C.R.M., pugnando, consequentemente, por sua homologação e extinção do
processo.
Parecer do Ministério Público opinando pela homologação do referido ao ID. 321902285.
Em face do exposto, HOMOLOGO a Transação celebrada pelas partes nos termos propostos na audiência de conciliação (ID.
217027715), julgando extinto o presente processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b” do Código
de Processo Civil.
Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa e anotações.
Custas e honorários conforme pactuado, não havendo custas complementares.
Vale a presente como mandado, ofício e carta precatória.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
AMARGOSA/BA, 5 de fevereiro de 2024.
ALINE MARIA PEREIRA
Juíza de Direito Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA
SENTENÇA
800XXXX-42.2023.8.05.0006 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Amargosa
Autor: Ednolia Neves Dos Santos
Advogado: Murilo Silva De Oliveira (OAB:BA54806)
Reu: Banco Do Estado Do Rio Grande Do Sul Sa
Advogado: Tiago Sune Coelho Silva (OAB:RS78478)
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 800XXXX-42.2023.8.05.0006
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA
AUTOR: EDNOLIA NEVES DOS SANTOS
Advogado(s): MURILO SILVA DE OLIVEIRA (OAB:BA54806)
REU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
Advogado(s): TIAGO SUNE COELHO SILVA (OAB:RS78478)
SENTENÇA
Vistos.
Inicialmente, considerando a petição de ID. 428915426 e dispensada a manifestação da parte ré, conforme Enunciado nº 90 do
FONAJE, HOMOLOGO por sentença para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação em relação ao
requerido BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A e, por consequência, julgo EXTINTO o processo, com fundamen-
to no art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95
Com a certificação do trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Serve como mandado, ofício e carta precatória.
AMARGOSA/BA, 5 de fevereiro de 2024.
Processos na página
800XXXX-74.2020.8.05.0006 • 800XXXX-42.2023.8.05.0006Confirma a exclusão?