Diário de Justiça do Estado da Bahia 07/02/2024 | DJBA
Entrância Intermediária
Advogado: Juliany Camilla Santos Sampaio (OAB:BA27068)
Reu: Magazine Luiza S/a
Advogado: Marcos Andre Peres De Oliveira (OAB:SE3246)
Advogado: Christian Augusto Costa Beppler (OAB:PR31955)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 800XXXX-69.2023.8.05.0006
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA
AUTOR: VERONICA NASCIMENTO DE MENEZES
Advogado(s): JULIANY CAMILLA SANTOS SAMPAIO (OAB:BA27068)
REU: MAGAZINE LUIZA S/A e outros
Advogado(s): CHRISTIAN AUGUSTO COSTA BEPPLER (OAB:PR31955), MARCOS ANDRE PERES DE OLIVEIRA (OAB:-
SE3246)
SENTENÇA
Vistos etc.
Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei n. 9.099/1995).
Antes mesmo de ser intimada para promover o cumprimento da sentença, a parte ré compareceu em juízo e apresentou compro-
vante do pagamento do valor que entende devido (ID. 424033548).
Instada, a parte autora manifestou-se pugnando pela expedição de mandado de levantamento eletrônico dos valores deposita-
dos.
Pois bem. Não há muito o que se discutir se a parte credora concorda com os cálculos da parte devedora.
Expeça-se alvará em favor da parte autora para levantamento dos valores depositados em conta judicial pela parte demandada.
Desse modo, encontrando-se em ordem todos os requisitos para o Deferimento do Pedido, proceda-se a confecção do Alvará ele-
trônico via BRB em nome do causídico da parte autora, uma vez que possui procuração com poderes especiais (ID 360031567).
Ademais:
AUTORIZO Juliany C. S. Sampaio
OAB/BA: 27.068
na qualidade de patrono da parte AUTORA do processo acima em epígrafe, a proceder levantamento da importância, dos valores
depositados judicialmente.
Banco: Caixa Econômica Federal
Titular: Juliany Camilla Santos Sampaio
Chave-Pix (CPF): 01771359560
Ademais, intime-se a Requerida a fim de ter ciência da manifestação da Autora de ID. 428182960 quanto à devolução do objeto
da lide.
Vale o presente como mandado/ofício/carta precatória.
P. R. I.
AMARGOSA/BA, 5 de fevereiro de 2024.
ALINE MARIA PEREIRA
Juíza de Direito Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA
INTIMAÇÃO
800XXXX-69.2023.8.05.0006 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Amargosa
Autor: Veronica Nascimento De Menezes
Advogado: Juliany Camilla Santos Sampaio (OAB:BA27068)
Reu: Magazine Luiza S/a
Advogado: Marcos Andre Peres De Oliveira (OAB:SE3246)
Advogado: Christian Augusto Costa Beppler (OAB:PR31955)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 800XXXX-69.2023.8.05.0006
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA
AUTOR: VERONICA NASCIMENTO DE MENEZES
Advogado(s): JULIANY CAMILLA SANTOS SAMPAIO (OAB:BA27068)
Processos na página
800XXXX-69.2023.8.05.0006Confirma a exclusão?