Diário de Justiça do Estado da Bahia 07/02/2024 | DJBA

Entrância Intermediária

Advogado: Juliany Camilla Santos Sampaio (OAB:BA27068)

Reu: Magazine Luiza S/a

Advogado: Marcos Andre Peres De Oliveira (OAB:SE3246)

Reu: Electrolux Do Brasil S/a

Advogado: Christian Augusto Costa Beppler (OAB:PR31955)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA

Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 800XXXX-69.2023.8.05.0006

Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA

AUTOR: VERONICA NASCIMENTO DE MENEZES

Advogado(s): JULIANY CAMILLA SANTOS SAMPAIO (OAB:BA27068)

REU: MAGAZINE LUIZA S/A e outros

Advogado(s): CHRISTIAN AUGUSTO COSTA BEPPLER (OAB:PR31955), MARCOS ANDRE PERES DE OLIVEIRA (OAB:-
SE3246)

SENTENÇA

Vistos etc.

Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei n. 9.099/1995).

Antes mesmo de ser intimada para promover o cumprimento da sentença, a parte ré compareceu em juízo e apresentou compro-
vante do pagamento do valor que entende devido (ID. 424033548).

Instada, a parte autora manifestou-se pugnando pela expedição de mandado de levantamento eletrônico dos valores deposita-
dos.

Pois bem. Não há muito o que se discutir se a parte credora concorda com os cálculos da parte devedora.

Expeça-se alvará em favor da parte autora para levantamento dos valores depositados em conta judicial pela parte demandada.
Desse modo, encontrando-se em ordem todos os requisitos para o Deferimento do Pedido, proceda-se a confecção do Alvará ele-
trônico via BRB em nome do causídico da parte autora, uma vez que possui procuração com poderes especiais (ID 360031567).
Ademais:

AUTORIZO Juliany C. S. Sampaio

OAB/BA: 27.068

na qualidade de patrono da parte AUTORA do processo acima em epígrafe, a proceder levantamento da importância, dos valores
depositados judicialmente.

Banco: Caixa Econômica Federal

Titular: Juliany Camilla Santos Sampaio

Chave-Pix (CPF): 01771359560

Ademais, intime-se a Requerida a fim de ter ciência da manifestação da Autora de ID. 428182960 quanto à devolução do objeto
da lide.

Vale o presente como mandado/ofício/carta precatória.

P. R. I.

AMARGOSA/BA, 5 de fevereiro de 2024.

ALINE MARIA PEREIRA

Juíza de Direito Substituta

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA

INTIMAÇÃO

800XXXX-69.2023.8.05.0006 Procedimento Do Juizado Especial Cível

Jurisdição: Amargosa

Autor: Veronica Nascimento De Menezes

Advogado: Juliany Camilla Santos Sampaio (OAB:BA27068)

Reu: Magazine Luiza S/a

Advogado: Marcos Andre Peres De Oliveira (OAB:SE3246)

Reu: Electrolux Do Brasil S/a

Advogado: Christian Augusto Costa Beppler (OAB:PR31955)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA

Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 800XXXX-69.2023.8.05.0006

Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA
AUTOR: VERONICA NASCIMENTO DE MENEZES

Advogado(s): JULIANY CAMILLA SANTOS SAMPAIO (OAB:BA27068)

Processos na página

800XXXX-69.2023.8.05.0006