Diário de Justiça do Estado da Bahia 07/02/2024 | DJBA

Entrância Intermediária

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

VARA CRIMINAL DE XIQUE-XIQUE

Processo: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL n. 800XXXX-77.2022.8.05.0277

Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE XIQUE-XIQUE

AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia

Advogado(s):

REQUERIDO: IVOENE NUNES e outros

Advogado(s):

SENTENÇA

Vistos, etc.

Trata-se de pedido de medidas protetivas de urgência, com base no disposto na Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), em favor
da ofendida IVOENE NUNES.

Em Decisão proferida anteriormente foi deferido o pedido de medidas protetivas. Ocorre que, conforme certidão de ID. 385302547,
a vítima informou que voltou que não tem mais interesse na manutenção das medidas protetivas.

Nesse sentido, o Ministério Público opinou pela revogação das medidas protetivas anteriormente impostas.

É o breve relatório. DECIDO.

Considerando o desinteresse na manutenção das aludidas medidas por parte da requerente/ofendida, não vejo razão para man-
tê-las.

Ante o exposto, REVOGO AS MEDIDAS PROTETIVAS aplicadas por meio da decisão de ID. 215526020 e EXTINGO O PRE-
SENTE FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, VI do CPC, aplicável analogicamente ao caso.

Arquivem-se os autos. Sem custas.

Expedientes necessários.

Confiro ao presente ato judicial FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO que sejam necessários para o seu fiel cumprimento.

Xique-Xique/BA, data da assinatura eletrônica.

GABRIEL IGLESES VEIGA

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

VARA CRIMINAL DE XIQUE-XIQUE

INTIMAÇÃO

800XXXX-61.2021.8.05.0277 Termo Circunstanciado

Jurisdição: Xique-xique

Autor Do Fato: Rone Peteles Alves

Vitima: Julio Cezar Francisco Souza Filho

Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

VARA CRIMINAL DE XIQUE-XIQUE

Processo: TERMO CIRCUNSTANCIADO n. 800XXXX-61.2021.8.05.0277

Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE XIQUE-XIQUE

AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ITAGUAÇU DA BAHIA

Advogado(s):

AUTOR DO FATO: RONE PETELES ALVES

Advogado(s):

SENTENÇA

Vistos.

Trata-se de Ação Penal/Termo Circunstanciado/Procedimento Investigativo movido em face o(s) acusado(s)/investigado identifi-
cado(s) na denúncia/procedimento investigativo.

Compulsando-se os autos, verifica-se que a pretensão punitiva do Estado está fulminada pelo instituto da prescrição.

Diante do exposto, com fundamento no art. 109, do Código Penal, reconheço a ocorrência da prescrição e declaro EXTINTA A
PUNIBILIDADE do(s) acusado(s), na forma do ART. 88, da Lei nº 9.099/95 e art. 107, VI, do CP, determinando que, após certifi-
cado o trânsito em julgado, seja procedido ao arquivamento do feito.

Revogo eventual mandado de prisão expedido em desfavor do(s) acusado(s).

Confiro ao presente ato judicial FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO que sejam necessários para o seu fiel cumprimento.

Expedientes necessários.

Xique-Xique-BA, data registrada no sistema.

GABRIEL IGLESES VEIGA

Juiz de Direito

Processos na página

800XXXX-77.2022.8.05.0277 800XXXX-61.2021.8.05.0277