Diário de Justiça do Estado da Bahia 07/02/2024 | DJBA
Entrância Intermediária
AMARGOSA/BA, 5 de fevereiro de 2024.
ALINE MARIA PEREIRA
Juíza de Direito Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA
INTIMAÇÃO
800XXXX-11.2024.8.05.0006 Divórcio Consensual
Jurisdição: Amargosa
Requerente: J. R. A. D. J.
Advogado: Carolina Castro Cerqueira (OAB:BA73324)
Requerente: N. S. F.
Advogado: Carolina Castro Cerqueira (OAB:BA73324)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA
Processo: DIVÓRCIO CONSENSUAL n. 800XXXX-11.2024.8.05.0006
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA
REQUERENTE: JOSE ROBERTO ARAUJO DE JESUS e outros
Advogado(s): CAROLINA CASTRO CERQUEIRA (OAB:BA73324)
CUSTOS LEGIS: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de homologação de transação extrajudicial na qual J.R.A.J e N.S.F. convencionaram quanto ao divórcio, além
dos alimentos, guarda e visitas de N.F.J., pugnando, consequentemente, por sua homologação e extinção do processo.
Parecer do Ministério Público opinando pela homologação do referido ao ID. 429728326.
Em face do exposto, HOMOLOGO a Transação celebrada pelas partes nos termos propostos no documento de ID. 427666697,
julgando extinto o presente processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b” do Código de Processo
Civil.
Após certificado o trânsito em julgado, expeça-se o competente Mandado de Averbação ao Cartório de Registro Civil de Pessoas
Naturais de Brejões/BA e arquivem-se os autos com baixa e anotações.
Sem custas em face do benefício da justiça gratuita ora concedido aos Requerentes. Registre-se.
Vale a presente como mandado, ofício e carta precatória.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
AMARGOSA/BA, 5 de fevereiro de 2024.
ALINE MARIA PEREIRA
Juíza de Direito Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA
INTIMAÇÃO
800XXXX-30.2019.8.05.0006 Interdição/curatela
Jurisdição: Amargosa
Requerente: Jose Nunes De Jesus
Requerido: Orlando De Jesus
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA
Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 800XXXX-30.2019.8.05.0006
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA
REQUERENTE: JOSE NUNES DE JESUS
Advogado(s):
REQUERIDO: ORLANDO DE JESUS
Advogado(s):
SENTENÇA
Processos na página
800XXXX-11.2024.8.05.0006 • 800XXXX-30.2019.8.05.0006Confirma a exclusão?