Diário de Justiça do Estado da Bahia 07/02/2024 | DJBA

Entrância Intermediária

AMARGOSA/BA, 5 de fevereiro de 2024.

ALINE MARIA PEREIRA

Juíza de Direito Substituta

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA

INTIMAÇÃO

800XXXX-11.2024.8.05.0006 Divórcio Consensual

Jurisdição: Amargosa

Requerente: J. R. A. D. J.

Advogado: Carolina Castro Cerqueira (OAB:BA73324)

Requerente: N. S. F.

Advogado: Carolina Castro Cerqueira (OAB:BA73324)

Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA

Processo: DIVÓRCIO CONSENSUAL n. 800XXXX-11.2024.8.05.0006

Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA

REQUERENTE: JOSE ROBERTO ARAUJO DE JESUS e outros

Advogado(s): CAROLINA CASTRO CERQUEIRA (OAB:BA73324)

CUSTOS LEGIS: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA

Advogado(s):

SENTENÇA

Vistos, etc.

Trata-se de pedido de homologação de transação extrajudicial na qual J.R.A.J e N.S.F. convencionaram quanto ao divórcio, além
dos alimentos, guarda e visitas de N.F.J., pugnando, consequentemente, por sua homologação e extinção do processo.

Parecer do Ministério Público opinando pela homologação do referido ao ID. 429728326.

Em face do exposto, HOMOLOGO a Transação celebrada pelas partes nos termos propostos no documento de ID. 427666697,
julgando extinto o presente processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b” do Código de Processo
Civil.

Após certificado o trânsito em julgado, expeça-se o competente Mandado de Averbação ao Cartório de Registro Civil de Pessoas
Naturais de Brejões/BA e arquivem-se os autos com baixa e anotações.

Sem custas em face do benefício da justiça gratuita ora concedido aos Requerentes. Registre-se.

Vale a presente como mandado, ofício e carta precatória.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

AMARGOSA/BA, 5 de fevereiro de 2024.

ALINE MARIA PEREIRA

Juíza de Direito Substituta

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA

INTIMAÇÃO

800XXXX-30.2019.8.05.0006 Interdição/curatela

Jurisdição: Amargosa

Requerente: Jose Nunes De Jesus

Requerido: Orlando De Jesus

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA

Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 800XXXX-30.2019.8.05.0006

Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA
REQUERENTE: JOSE NUNES DE JESUS

Advogado(s):

REQUERIDO: ORLANDO DE JESUS

Advogado(s):

SENTENÇA

Processos na página

800XXXX-11.2024.8.05.0006 800XXXX-30.2019.8.05.0006