Diário Oficial do Município de Belo Horizonte 30/07/2024 | DOMBH-MG
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BELO HORIZONTE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 18.775, DE 29 DE JULHO DE 2024.
Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, os imóveis situados no
Bairro Antônio Ribeiro de Abreu.
O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício da atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e considerando o disposto no Decreto-Lei federal nº
3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, a se
efetivar mediante acordo ou judicialmente, os seguintes imóveis do Bairro Antônio Ribeiro
de Abreu e suas benfeitorias:
I – no quarteirão 86:
a) lote 03, de propriedade presumível de Cacildo Rodrigues da Cunha e Ilza Abreu
Rodrigues da Cunha;
b) lote 02, de propriedade presumível de Amâncio Gomes do Nascimento;
II – no quarteirão 70:
a) lote 21, de propriedade presumível de Celme de Abreu Pereira Pinto;
b) lotes 22A e 22B, de propriedade presumível de Milton Emiliano de Jesus e
Maria Arcanja Correa;
c) área de 128,04m² (cento e vinte e oito metros quadrados e quatro decímetros
quadrados) a ser desmembrada do lote 24, de propriedade presumível de Wales Jaques
de Almeida e Efigênia Rita de Almeida, conforme memorial descritivo constante do Anexo
deste decreto.
Art. 2º – As desapropriações de que trata o art. 1º destinam-se à execução de
obra do Ribeirão do Onça – Parque Linear –, prevista no Plano de Obras 2515:N-S-INF-19.
Art. 3º – Fica a unidade jurídico-administrativa pertinente autorizada a alegar em
juízo a urgência das desapropriações.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de julho de 2024.
Fuad Noman
Prefeito de Belo Horizonte
ANEXO
(a que se refere a alínea “c” do art. 1º do Decreto nº 18.775, de 29 de julho de 2024)
Memorial Descritivo
I – área de 128,04m² a ser desmembrada do lote 24, do quarteirão 70:
Este memorial descritivo foi elaborado tomando como referência a planta do levantamento
topográfico elaborado pela Sudecap, sob sua responsabilidade técnica.
Partindo-se do vértice P4 localizado na divisa dos lotes 02, 03, 21 e 24A da quadra 70
do CP 192006M, definido pelas coordenadas E= 614.976,144 e N= 7.806.619,706.
Desse segue-se no azimute de 65º00’31” e distância 9,25m, confrontando com o
lote 22A da quadra em questão, chega-se ao vértice P5 definido pelas coordenadas
E=614.984,528 e N=7.806.623,614. Desse segue-se no azimute de 65º00’30” e
distância 16,10m, agora confrontando com o lote 22B da quadra em questão chega-
se ao vértice P7 definido pelas coordenadas E= 614.999,122 e N= 7.806.630,417.
Desse segue-se no azimute de 211º06’42” e distância 4,69m confrontando com
a área remanescente do lote 24 da quadra em questão, chega-se ao vértice P10
definido pelas coordenadas E= 614.996,701 e N= 7.806.626,406. Desse segue-se no
azimute de 210º02’16” e distância de 13,15m confrontando com área remanescente
do lote 24, da quadra em questão chega-se ao vértice P3 definido pelas coordenadas
E= 614.990,121 e N= 7.806.615,026. Desse segue-se no azimute de 288º30’49”
e distância 14,74m, confrontando com lote 2 DA quadra em questão, chega-se ao
vértice P4, ponto de origem deste memorial, perfazendo um perímetro de 57,92m
e totalizando uma área de 128,04m². Todas as coordenadas aqui descritas estão
georreferenciadas ao Datum Sirgas/2000 e representadas no sistema e projeção
UTM, Fuso 23S.
DECRETO Nº 18.776, DE 29 DE JULHO DE 2024.
Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, as benfeitorias do imóvel
situado no Bairro Santa Mônica.
O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício da atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e considerando o disposto no Decreto-Lei federal nº
3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, a se
efetivar mediante acordo ou judicialmente, as benfeitorias edificadas na quadra 37A, lote
13, do Bairro Santa Mônica, de propriedade presumível de Moacyr Carlos de Carvalho e José
Machado Mourão.
Art. 2º – A desapropriação de que trata o art. 1º destina-se à execução da obra do
Córrego do Nado (Córregos Lareira e Marimbondo), prevista no Plano de Obras 0355:VN3-
S-INF-11.
Art. 3º – Fica a unidade jurídico-administrativa pertinente autorizada a alegar em
juízo a urgência da desapropriação.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de julho de 2024.
Fuad Noman
Prefeito de Belo Horizonte
ATOS DO PREFEITO
Dispensa do Conselho Municipal de Turismo de Belo Horizonte – Comtur-BH, em
conformidade com os Decretos nºs 18.381/23 e 18.502/23, a partir da data de publicação:
(ATO GP Nº 1064/2024)
Representante do Poder Executivo
-Pedro Assis Neto, titular, pela Superintendência de Limpeza Urbana – SLU.
Designa para compor o Conselho Municipal de Turismo de Belo Horizonte – Comtur-BH,
em conformidade com os Decretos nºs 18.381/23 e 18.502/23, para complementação do
mandato 2024/2026, a partir da data de publicação:
Representante do Poder Executivo
-Érika Santos Resende, titular, pela Superintendência de Limpeza Urbana – SLU.
Nomeia Júpiter Antônio de Azevedo, para o cargo em comissão DAM 1, código nº SMGO.
DAM1.A.005, na Secretaria Municipal de Governo, nos termos das Leis nºs 7.169/96 e
11.065/17, a partir da data de publicação. (ATO GP Nº 1065/2024)
EXTRATOS - RELATÓRIOS DE VIAGENS OFICIAIS
A Secretaria Municipal de Governo torna público o resumo do relatório de viagem
oficial, em cumprimento a Lei nº 9.593, de 16 de julho de 2008 e Decreto nº 18.253/2023,
de 06 de fevereiro de 2023, conforme:
I - Nome: Anselmo José Gomes Domingos
II - Cargo ocupado pelo agente público: Secretário Municipal de Governo
III - Destino da viagem: Brasília
IV- Período da realização da viagem: 22/07/24 a 23/07/2024;
V - Objetivos da viagem: Representação e discussão de assuntos de interesse do Munícipio
VI - Conclusão acerca do cumprimento dos objetivos: cumprido.
VII - Indicação dos benefícios para o Município: Defesa de interesse do Município
VIII - Despesas de Viagem: R$ 5.394,18 (Diárias + Passagens aéreas + Traslado +
Hospedagem).
I - Nome: Celio de Cassio Moreira
II - Cargo ocupado pelo agente público: Assessor Especial do Gabinete do Prefeito
III - Destino da viagem: Brasília
IV- Período da realização da viagem: 22/07/24 a 23/07/2024;
V - Objetivos da viagem: Representação e discussão de assuntos de interesse do Munícipio
VI - Conclusão acerca do cumprimento dos objetivos: cumprido.
VII - Indicação dos benefícios para o Município: Defesa de interesse do Município
VIII - Despesas de Viagem: R$ 4.992,76 (Diárias + Passagens aéreas + Traslado +
Hospedagem).
Reinaldo Antônio de Castro Ferreira
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
SECRETARIA MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
ATOS DO SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA E DA SAÚDE DO SEGURADO
Concede Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição Especial Magistério a
ALFREDO NOBEL RODRIGUES PINHEIRO, BM 709399, CPF 359.296.696-00, PROFESSOR
MUNICIPAL, nível 20, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nos termos do Art. 6º da
EC nº 41/2003, c/c arts. 2º e 5º da EC nº 47/2005 e § 5º do art. 40 da CR/1988, a partir de
17/05/2024. (Processo 3776/2024).
Concede Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição a EDWARD PEREIRA
PIMENTA JUNIOR, BM 418521, CPF 534.433.496-68, AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE A,
Documento assinado digitalmente em consonância com a MP 2.200-2/2001 em, 29/07/2024, pelo assinante: MERCIA ADRIANA TEIXEIRA CPF: 000.628.956-80.
Hash da assinatura: 41DBE9EC8576E4A2E887F03B59B2A6CC7B628124. Utilize o QR Code ao lado para conferir sobre a assinatura.
Confirma a exclusão?