Diário Oficial do Município de Belo Horizonte 31/07/2024 | DOMBH-MG

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BELO HORIZONTE

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 18.777, DE 30 DE JULHO DE 2024.

Dispõe sobre a convocação da III Conferência
Municipal dos Direitos das Pessoas Lésbi-
cas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexu-
ais, Queers, Intersexos, Assexuais e Outras
– LGBTQIA+.

O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício da atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,

DECRETA:

Art. 1º – Fica convocada a III Conferência Municipal dos Direitos das Pessoas Lés-
bicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e Outras –
LGBTQIA+ – do Município de Belo Horizonte, a ser realizada nos dias 29 e 30 de novembro
de 2024, com o tema “Construindo a Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+”.

Parágrafo único – Caberá ao Poder Executivo garantir a estrutura de funciona-
mento da conferência e promover as discussões a partir dos seguintes eixos temáticos
dispostos no documento nacional orientador:

I – enfrentamento à violência LGBTQIA+;

II – trabalho digno e geração de renda à população LGBTQIA+;

III – interseccionalidade e internacionalização;

IV – institucionalização da Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+.

Art. 2º – São objetivos da conferência:

I – propor diretrizes para a criação e a implementação de políticas públicas des-
tinadas ao enfrentamento da discriminação e à promoção dos direitos humanos e da cida-
dania das pessoas LGBTQIA+;

II – promover, qualificar e garantir a participação da sociedade civil para maior
efetividade na formulação, na execução e no controle das políticas públicas para a popula-
ção LGBTQIA+;

III – fortalecer a relação entre o Poder Público e a sociedade civil;

IV – indicar prioridades de atuação do Poder Público na consecução da política
municipal, estadual e nacional;

V – indicar propostas para a etapa estadual;

VI – eleger as pessoas que atuarão como delegadas na etapa estadual.

Art. 3º – A III Conferência Municipal LGBTQIA+ será presidida por integrante da
Comissão Municipal dos Direitos Humanos e Cidadania de Pessoas Lésbicas, Gays, Bisse-
xuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e outras – CMLGBTQIA+ –indi-
cado pela Subsecretaria de Direitos e Cidadania – SUDC –, vinculada à Secretaria Municipal
de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania – Smasac – e contará com suporte
técnico e assessoria especializada da Diretoria de Políticas para a População LGBT para a
realização efetiva e eficiente do evento.

Parágrafo único – A Conferência será organizada e coordenada pela CMLGB-
TQIA+, criada pelo Decreto nº 18.379, de 10 de julho de 2023, que reúne representantes do
poder público e da sociedade civil de forma paritária, com as seguintes atribuições:

I – coordenar, supervisionar e promover a realização da III Conferência Municipal
dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+;

II – elaborar o Regimento Interno da conferência em conformidade com o regi-
mento da Conferência Estadual e com as orientações emanadas pelo Conselho Nacional
dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ para a realização das conferências locais;

III – elaborar a programação da conferência;

IV – mobilizar entidades, organizações e órgãos parceiros no âmbito de sua atu-
ação, para preparação e participação na conferência;

V – definir critérios para participação de pessoas convidadas e observadoras da
conferência;

VI – acompanhar o processo de sistematização do relatório final, que deverá ser
encaminhado às comissões organizadoras das etapas estadual e nacional dentro dos pra-
zos por elas estipulados;

VII – fomentar a eleição das pessoas que atuarão como delegadas na Conferência
Estadual, conforme critérios dispostos no Regimento Interno da Conferência Estadual;

VIII – cadastrar no site da 4ª Conferência Nacional as pessoas eleitas para atua-
rem como delegadas na Conferência Estadual;

IX – deliberar sobre os casos omissos do Regimento Interno.

Art. 4º – O Regimento Interno da conferência será publicado, por meio de Portaria
da Smasac, no Diário Oficial do Município – DOM – e deverá dispor sobre:

I – a organização e o funcionamento da conferência;

II – o processo de escolha das pessoas que atuarão como delegadas;

III – o quórum e as metodologias que assegurem, de forma ampla e representati-
va, a participação de segmentos sociais, de entidades interessadas e comprometidas com
a promoção e defesa dos direitos da população LGBTQIA+, bem como a incorporação das
particularidades de orientação sexual, de gênero, étnico-raciais, regionais, geracionais, de
pessoas com deficiência, de indígenas, de povos e comunidades tradicionais, de população
em situação de rua e de pessoas vivendo com HIV/AIDS, dentre outras;

IV – o processo eleitoral e os percentuais de aprovação das propostas apresentadas.

Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 30 de julho de 2024.

Fuad Noman

Prefeito de Belo Horizonte

DECRETO Nº 18.778, DE 30 DE JULHO DE 2024.

Altera o Decreto nº 15.423, de 19 de dezem-
bro de 2013, que institui a Política de Segu-
rança da Informação no âmbito da Adminis-
tração Direta e Indireta do Município de Belo
Horizonte.

O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício da atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,

DECRETA:

Art. 1º – O § 2º do art. 1º do Decreto nº 15.423, de 19 de dezembro de 2013,
passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – (...)

§ 2º – Compete à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão –
SMPOG – a coordenação das políticas de gestão da segurança da informação no Município,
com suporte do Grupo Técnico de Tecnologia da Informação e Comunicação – GTTIC –, de
que trata o Decreto nº 16.729, de 27 de setembro de 2017.”.

Art. 2º – O art. 6º do Decreto nº 15.423, de 2013, passa a vigorar com a seguinte
redação:

“Art. 6º – Compete ao GTTIC:

I – aprovar a Política de Segurança da Informação do Poder Executivo, bem como
suas revisões;

II – deliberar sobre recursos e estrutura necessários à implementação da Política
de Segurança da Informação.”.

Art. 3º – O art. 7º do Decreto nº 15.423, de 2013, passa a vigorar com a seguinte
redação:

“Art. 7º – Compete à Empresa de Informática e Informação do Município de Belo
Horizonte – Prodabel:

I – elaborar e revisar continuamente procedimentos e normatização relacionados
ao processo de gestão da segurança da informação;

II – propor e avaliar propostas de modificação da Política de Segurança da Infor-
mação encaminhadas pelos órgãos e entidades da administração municipal;

III – orientar a produção e a manutenção dos registros de auditoria de eventos de
segurança da informação em conformidade com as normas vigentes;

IV – planejar, elaborar e propor estratégias e ações para a institucionalização da
política, bem como para capacitação acerca das normas e procedimentos relativos à segu-
rança da informação, em consonância com as deliberações do GTTIC;

V – auxiliar o GTTIC na compatibilização de estratégias, planos e ações desenvol-
vidas relativas à segurança da informação no âmbito do Poder Executivo;

VI – realizar análise de riscos de segurança da informação em processos de TIC;

VII – avaliar a eficácia dos procedimentos relacionados à segurança da informa-
ção, propondo e implementando medidas que visem a melhoria do processo de gestão de
segurança da informação;

VIII – recepcionar, organizar, armazenar e tratar adequadamente as informações
de eventos e incidentes de segurança, determinando aos respectivos gestores da área cujo
evento ou incidente se manifesta, as ações corretivas ou de contingência em cada caso;

IX – apurar e relatar os incidentes de segurança da informação aos respectivos
gestores para que sejam tomadas as devidas providências;

X – promover a conscientização, o treinamento e a educação em segurança da
informação.”.

Art. 4º – O art. 9º do Decreto nº 15.423, de 2013, passa a vigorar acrescido do
seguinte inciso IV:

“Art. 9º – (...)

IV – proteger, nos termos da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e do
Decreto nº 18.608, de 18 de janeiro de 2024, dados pessoais de acessos não autorizados e
de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer
forma de tratamento inadequado ou ilícito que possa afetar a privacidade do titular.”.

Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 30 de julho de 2024.

Fuad Noman

Prefeito de Belo Horizonte

DECRETO Nº 18.779, DE 30 DE JULHO DE 2024.

Abre créditos suplementares no valor de
R$4.976.361,62.

O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício da atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica, considerando os dispositivos da Lei nº 11.594, de 22
de setembro de 2023 e o disposto nos arts. 6º e 7º da Lei nº 11.644, de 29 de dezembro
de 2023,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam abertos créditos suplementares no valor de R$4.976.361,62
(quatro milhões, novecentos e setenta e seis mil, trezentos e sessenta e um reais e ses-
senta e dois centavos) aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Município de Belo
Horizonte, conforme autorizações e dotações indicadas no item I.1 do Anexo I.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenien-
tes da anulação das dotações orçamentárias indicadas no item I.2 do Anexo I, totalizando
R$4.976.361,62 (quatro milhões, novecentos e setenta e seis mil, trezentos e sessenta e
um reais e sessenta e dois centavos).

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