Diário Oficial do Município de Belo Horizonte 03/08/2024 | DOMBH-MG

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BELO HORIZONTE

GABINETE DO PREFEITO

§ 3º – Em relação aos atos previstos nos incisos I a IV do § 2º caberá, salvo
disposição em contrário, somente a possibilidade de reconsideração pela mesma
autoridade que os prolatou.

Art. 2º – O Cart-BH compõe-se dos seguintes órgãos de julgamento:

I – Junta de Julgamento Tributário – JJT;

II – Conselho de Recursos Tributários – CRT.

DECRETO Nº 18.783, DE 2 DE AGOSTO DE 2024.

Aprova o Regulamento do Conselho
Administrativo de Recursos Tributários do
Município – Cart-BH.

O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício da atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica, e considerando o disposto na Lei nº 10.082, de 12 de
janeiro de 2011,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aprovado o Regulamento do Conselho Administrativo de Recursos
Tributários do Município – Cart-BH –, constante do Anexo deste decreto.

Art. 2º – O tempo de atuação no Cart-BH anterior à publicação deste decreto não
será computado para fins de aplicação dos limites temporais previstos no § 1º do art. 3º, no
§ 1º do art. 4º, no § 1º do art. 8º e no § 1º do art. 11 do regulamento.

Art. 3º – Até o início da produção de efeitos do art. 25 da Lei nº 11.373, de 4
de julho de 2022, as disposições do Regulamento do Cart-BH referentes ao cargo efetivo
de Auditor Fiscal de Tributos Municipais são aplicáveis aos ocupantes do cargo efetivo de
Auditor Técnico de Tributos Municipais.

Art. 4º – Os julgamentos não concluídos até a data de publicação deste decreto
serão redistribuídos à Câmara de Julgamento de origem, com nova designação de relator,
para reinício do julgamento.

Parágrafo único – Nos casos em que o relator original estiver designado para a
mesma Câmara, os votos já proferidos serão mantidos, por representação e entidade.

Art. 5º – Os membros do Conselho de Recursos Tributários – CRT – anteriormente
nomeados, nos termos do art. 15 do regulamento aprovado pelo Decreto nº 16.197, de 8
de janeiro de 2016, e no regular exercício da função na data de publicação deste decreto,
permanecerão a cumprir o restante do mandato iniciado em 29 de junho de 2022,
dispensada nova nomeação.

Art. 6º – Assegura-se a todos os ex-conselheiros que renunciaram a seus
mandatos no dia 22 de janeiro de 2024 o direito de pleitearem o seu retorno ao CRT, para
o cumprimento do restante do mandato iniciado em 29 de junho de 2022, devendo todos
os requerentes serem nomeados para as mesmas funções que outrora desempenhavam,
dispensada a abertura de procedimento postulatório, caso venham a se manifestar em
número suficiente para o preenchimento das vagas de conselheiros titulares nas 3 (três)
Câmaras de Julgamento e um mínimo de 1 (um) suplente por cada Câmara.

§ 1º – Os ex-conselheiros interessados deverão pleitear sua recondução perante
a Secretaria Municipal de Fazenda, por e-mail com aviso de recebimento encaminhado para
o endereço eletrônico
smfa@pbh.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da
publicação deste decreto.

§ 2º – Não havendo interessados em número suficiente, será realizado
procedimento postulatório para complementação das vagas.

Art. 7º – Fica revogado o Decreto nº 18.716, de 22 de maio de 2024.

Art. 8º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 2 de agosto de 2024.

Fuad Noman

Prefeito de Belo Horizonte

ANEXO

REGULAMENTO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE
RECURSOS TRIBUTÁRIOS DO MUNICÍPIO – CART-BH

CAPÍTULO I

DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS DO MUNICÍPIO

Seção I

Da Competência e Estrutura

Art. 1º – O Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município – Cart-
BH –, órgão integrante da área de competência da Secretaria Municipal de Fazenda – SMFA
–, tem como competência decidir, em primeira e segunda instâncias administrativas, os
contenciosos decorrentes de relação jurídica estabelecida entre o Município e o sujeito
passivo de obrigação tributária, bem como os atos administrativos relacionados à matéria
tributária.

§ 1º – Ficam excluídos da competência do Cart-BH:

I – a impugnação de resposta a consulta formal sobre interpretação e aplicação
da legislação tributária municipal;

II – o pronunciamento acerca de eventual inconstitucionalidade de lei;

III – a negativa de aplicação de lei, decreto e portaria;

IV – a negativa de remissão do crédito tributário.

§ 2º – Os atos administrativos relacionados à matéria tributária a que se refere o
caput restringem-se àqueles dos quais decorra direito à constituição de crédito tributário a
favor da Fazenda Municipal, não incluídos os:

I – meramente internos;

II – de gestão, discricionários ou ordinatórios;

III – previstos em outros atos normativos, ainda que procedimentais;

IV – correlatos aos atos anteriores.

Seção II

Da Presidência e Vice-Presidência do Cart-BH

Art. 3º – A Presidência do Cart-BH será exercida por ocupante do cargo de Auditor
Fiscal de Tributos Municipais em efetivo exercício das suas atribuições e, preferencialmente,
com formação superior em Direito.

§ 1º – A nomeação do Presidente do Cart-BH será realizada pelo Secretário
Municipal de Fazenda, simultaneamente com a nomeação conjunta dos membros do CRT,
sendo permitidas até 3 (três) nomeações consecutivas, não excedendo o prazo de 9 (nove)
anos.

§ 2º – Compete ao Presidente do Cart-BH:

I – no exercício da função de julgamento no CRT:

a) presidir a Primeira Câmara de Julgamento e a Câmara Especial de Recursos;

b) proferir voto ordinário e, no caso de empate, o voto de qualidade;

c) convocar sessões extraordinárias das Câmaras de Julgamento e da Câmara
Especial de Recursos, fundamentadamente;

d) suspender as sessões das Câmaras de Julgamento e da Câmara Especial de
Recursos, fundamentadamente;

e) encaminhar ao Secretário Municipal de Fazenda representação sobre a
inconstitucionalidade ou ilegalidade de ato normativo municipal, aprovada em sessão da
Câmara Especial de Recursos;

II – no exercício da função gerencial:

a) exercer e responder pela administração do Cart-BH, expedindo os atos
necessários ao seu regular funcionamento, bem como zelar pela regularidade e qualidade
dos trabalhos desenvolvidos;

b) representar, interna e externamente, o Cart-BH;

c) comunicar ao Secretário Municipal de Fazenda as irregularidades de natureza
regulamentar e funcional;

d) proferir despachos e decidir sobre questões incidentais ao procedimento de
julgamento não previstas neste regulamento;

e) praticar os demais atos previstos em lei, neste regulamento e em portaria
expedida pela SMFA;

III – declarar a extinção do contencioso, nas hipóteses previstas nos incisos III e V
do art. 78, em relação aos processos em trâmite no CRT, antes de distribuídos às Câmaras,
e na JJT.

§ 3º – Nas ausências e impedimentos do Presidente, as Presidências da Primeira
Câmara de Julgamento e da Câmara Especial de Recursos serão exercidas pelos respectivos
Vice-Presidentes.

Art. 4º – A Vice-Presidência do Cart-BH será exercida por ocupante do cargo de
Auditor Fiscal de Tributos Municipais, em efetivo exercício das suas atribuições, dentre os
julgadores da JJT, e, preferencialmente, com formação superior em Direito.

§ 1º – A nomeação do Vice-Presidente do Cart-BH será realizada pelo Secretário
Municipal de Fazenda, simultaneamente com a nomeação conjunta dos membros do CRT,
sendo permitidas até 3 (três) nomeações consecutivas, não excedendo o prazo de 9 (nove)
anos.

§ 2º – Compete ao Vice-Presidente do Cart-BH, administrativamente:

I – substituir o Presidente do Cart-BH em suas ausências e impedimentos, nas
atribuições administrativas;

II – comunicar ao Presidente do Cart-BH a ocorrência de falta funcional dos
julgadores lotados na JJT;

III – distribuir os processos aos julgadores;

IV – desempenhar atividades delegadas pelo Presidente do Cart-BH.

Seção III

Das Secretarias Administrativas

Art. 5º – As Secretarias Administrativas da JJT e do CRT serão ocupadas por
servidores públicos designados pelo Secretário Municipal de Fazenda dentre os servidores
ativos e estáveis das carreiras da tributação.

Art. 6º – Compete:

I – à Secretaria Administrativa da JJT:

a) secretariar, expedir os atos necessários e executar as tarefas administrativas;

b) realizar o protocolo e a triagem dos processos;

c) encaminhar e executar os pedidos de diligências determinados pelosjulgadores
da JJT;

d) requisitar e fiscalizar a atualização periódica de dados e informações da JJT no
sítio eletrônico do Cart-BH;

e) comunicar ao Presidente do Cart-BH a ocorrência de falta funcional dos
servidores da Secretaria;

II – à Secretaria Administrativa do CRT:

a) designar servidor para secretariar os trabalhos das Câmaras de Julgamento e
da Câmara Especial de Recursos;

b) expedir os atos necessários e executar as tarefas administrativas;

c) analisar e promover a instrução e o saneamento dos processos;

d) encaminhar aos Presidentes das Câmaras de Julgamento e da Câmara Especial
de Recursos os Pedidos de Reconsideração e os Recursos Especiais, para que procedam à
análise de sua legitimidade e tempestividade, e, no que concerne aos Recursos Especiais,
da existência de dissídio jurisprudencial;

e) distribuir os processos às Câmaras de Julgamento e à Câmara Especial de
Recursos;

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