Diário de Justiça do Estado de Goiás 24/09/2024 | DJGO
Tribunal de Justiça
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete da Presidência
TRIBU NAL DE 3USTIÇA DO
ESTADO DE GOIÁS
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 4.083/2024.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE GOIÁS, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, tendo
em vista o que consta nos autos do PROAD nº 202409000561111, considerando o
disposto no artigo 22, XXIX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás,
DECRETA:
Art. 1º Ficam suspensas as atividades presenciais no Fórum da Comarca
de Varjão, no período de 16 de setembro a 4 de novembro de 2024. Durante o
referido período o magistrado e os(as) servidores(as) permanecerão em regime de
teletrabalho, com o atendimento ao público externo sendo disponibilizado por meio
dos canais de comunicação da referida Comarca.
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
Desembargador CARLOS ALBERTO FRANÇA
Presidente
Confirma a exclusão?