Diário de Justiça do Estado de Goiás 24/09/2024 | DJGO

Tribunal de Justiça

PODER JUDICIÁRIO

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete da Presidência

TRIBU NAL DE 3USTIÇA DO
ESTADO DE GOIÁS

#EmConstante^}U^2

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 4.083/2024.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE GOIÁS
, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, tendo
em vista o que consta nos autos do PROAD nº 202409000561111, considerando o
disposto no artigo 22, XXIX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás,

DECRETA:

Art. 1º Ficam suspensas as atividades presenciais no Fórum da Comarca
de Varjão, no período de 16 de setembro a 4 de novembro de 2024. Durante o
referido período o magistrado e os(as) servidores(as) permanecerão em regime de
teletrabalho, com o atendimento ao público externo sendo disponibilizado por meio
dos canais de comunicação da referida Comarca.

Goiânia, datado e assinado digitalmente.

Desembargador CARLOS ALBERTO FRANÇA

Presidente