Tribunal Regional Federal da 3ª Região 25/09/2024 | TRF3

Judicial II - Interior SP e MS

Waudelice Assinado de

forma digital por

Monteiro Waudelice

Monteiro dos

dos Santos:2459

Santos:245 Dados:

2024.09.24

9 18:45:01 -03'00'

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Edição nº 182/2024 3 São Paulo, quarta-feira, 25 de setembro de 2024

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PUBLICAÇÕES JUDICIAIS II - INTERIOR SP E MS

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JAU
GESTÃO DOCUMENTAL

EDITAL DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS FINDOS 27/2024

(PRAZO DE 45 DIAS)

A Excelentíssima Senhora Juíza Presidente da Comissão Permanente de Avaliação e Gestão Documental da Seção Judiciária de São
Paulo, designada pela Portaria DFORSP nº 190, de 29/05/2024, TORNA PÚBLICO às partes, a seus procuradores e a todos quantos
possam interessar, que, a partir do 45º (quadragésimo quinto) dia subsequente à data de publicação do presente edital no Diário Eletrônico
da Justiça Federal da 3ª Região e no Diário Oficial da União, procederá à eliminação de autos de processos judiciais findos.

A eliminação está de acordo com a Resolução nº 324, de 30/06/2020, do Conselho Nacional de Justiça, e a Resolução nº 886/2024, de
29/04/2024, do Conselho da Justiça Federal, bem como da Ordem de Serviço nº 1/2021, da Diretoria do Foro desta Seção Judiciária de
São Paulo.

I. Os autos findos indicados para eliminação são aqueles constantes em relatório consolidado, disponível na página eletrônica da Seção
Judiciária de São Paulo (
www.jfsp.jus.br), em Serviços > Gestão Documental.

II. As partes interessadas nos autos findos a serem eliminados podem requerê-los para guarda particular.

a. Os requerimentos relativos a processos que tramitaram perante os Juízos da 1ª Subseção Judiciária - São Paulo deverão ser
encaminhados por e-mail para o endereço eletrônico
admsp-suaa@trf3.jus.br e, nas demais Subseções, ao endereço
eletrônico do Núcleo/Divisão de Apoio Regional - NUAR/DUAR no qual a sua eliminação estiver sendo tramitada,
disponível no Portal da Seção Judiciária de São Paulo em
www.jfsp.jus.br > Telefones e Endereços > Interior, Grande São
Paulo ou Litoral

b. Os requerimentos deverão ser formulados sob o título "REQUERIMENTO DE GUARDA PARTICULAR DE
PROCESSO" e deverão conter nome, RG e contato do requerente, além da indicação precisa dos autos pretendidos,
vedados requerimentos genéricos;

c. Os requerimentos serão atendidos pela ordem de solicitação, cabendo ao primeiro requerente a via original que será entregue
somente após decorrido o prazo de 45 dias da publicação deste Edital;

d. Aos demais interessados pelo mesmo documento poderão ser fornecidas cópias do original, às expensas do solicitante;

e. As peças processuais classificadas como de guarda permanente, nos termos do art. 20, inciso III, alínea a), da Resolução CJF
nº 886/2024 serão fornecidas por meio de cópias das originais;

f. Os processos ficarão à disposição para retirada a partir do 46º (quadragésimo sexto) dia e, caso não sejam retirados até o 10º
(décimo) dia útil, serão eliminados em conformidade com o Edital;

g. Dos autos findos eliminados ou entregues aos interessados será mantido registro contendo informação acerca da sua
destinação.

III. Os autos findos eliminados serão fragmentados e entregues a entidade sem fins lucrativos para reciclagem, nos termos do art. 27, da
Resolução CNJ nº 324/2020, e do art. 31, da Resolução CJF nº 886/2024.

IV. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Avaliação e Gestão Documental da Justiça Federal - CPAGD
desta Seção Judiciária de São Paulo.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.