Diário de Justiça do Estado de Goiás 26/09/2024 | DJGO
Comarca de Goiânia
sentença, expeça-se Guia de Execução Penal, nos termos da legislação de regência (Lei
7.210/1984).Cumpridas as diligências, arquivem-se os autos mediante as devidas baixas na distribuição e
demais cautelas de lei.Cumpra-se.Goiânia/GO, data da assinatura digital.HANNA LÍDIA RODRIGUES PAZ
CANDIDO Juíza de Direito(Assinatura eletrônica)."
E, para que de futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente, que será publicado,
tendo sido afixado uma via deste no Placar do Fórum local, nos termos da lei.
Goiânia, 24 de setembro de 2024.
Bruna Aparecida Cardoso Dias - Central de Expedição
Técnica Judiciária
(Assinado por ordem)
O presente documento foi EXPEDIDO e ASSINADO conforme art. 1º, §2º c/c artigo 6º da Portaria n. 01 de 08
de Fevereiro de 2021 da Unidade de Processamento Judicial da Violência Doméstica da Comarca de Goiânia –
Confirma a exclusão?