Diário de Justiça do Estado de Goiás 26/09/2024 | DJGO
Comarca de Goiânia
ESTADO DE GOIÁS
PODER JUDICIÁRIO
Goiânia - UPJ dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar
Rua 72, QD. 15-C, 5º andar, sala 521, Jardim Goiás - CEP - 74.805-480, Fone: (62) 3018-8244
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DECISÃO REQUERENTE/VÍTIMA(PROJUDI)
Processo nº568XXXX-85.2023.8.09.0051
REQUERENTE/VÍTIMA NAoNmA ePAULA DE LIMA RODRIGUES
Identidade CPF/CNPJ
Nome
REQUERIDO JOSE BONFIM ALVES PEREIRA
Identidade CPF/CNPJ
PROCESSO CRIMINAL -> Medidas Cautelares -> Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da
Tipo de Ação Penha) Criminal
Infraões PROCESSO CRIMINAL -> Medidas Cautelares -> Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da
ç Penha) Criminal
Juízo Goiânia - UPJ dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar
Juíza Titular ALINE FREITAS DA SILVA
Prazo do Edital Prazo de 15 dias
A Meritíssima Juíza de Direito da UPJ dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, da Comarca
de Goiânia - Estado de Goiás, Dra. ALINE FREITAS DA SILVA.
Faz saber a todos os que o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo correm o processo
supra caracterizado, no qual figuram como partes os indivíduos neste mencionados, estando incurso na infração especificada
acima.
E como esteja a vítima/requerente ANA PAULA DE LIMA RODRIGUES em lugar incerto e não sabido, fica
intimado(a) do inteiro teor da decisão abaixo transcrita e findo o prazo estipulado neste, transitada em julgado a decisão.
DECISÃO DO EVENTO Nº158: "“REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA do acusado JOSÉ BONFIM ALVES
PEREIRA e CONCEDO A LIBERDADE PROVISÓRIA COM MONITORAÇÃO ELETRÔNICA pelo prazo inicial de 90 (noventa)
dias, ao fim do qual, se não houver informação de descumprimento da cautelar ou registro de fato novo, deverá ser feito
automaticamente a retirada do monitoramento eletrônico sem a necessidade de nova decisão. EXPEÇA-SE ALVARÁ DE
SOLTURA, condicionado à colocação do equipamento de monitoramento. Oficie-se à Central de Alternativas à Prisão (CAP), por
meio de e-mail, enviando-lhe cópia desta decisão para fiel cumprimento. Intime-se a vítima para que entre em contato com a
Central de Alternativas à Prisão, telefone (62) 3201-9296, de modo a receber o dispositivo “botão antipânico”. Fica o acusado
ciente de que deverá apresentar comprovante de endereço, no prazo de 5 (cinco) dias, através da Defensoria Pública. Sai o
acusado intimado da audiência designada neste feito. No mais, quanto aos presentes autos, aguarde-se a audiência designada à
mov. 131. Saem os presentes intimados. Cumpra-se.”13 de setembro de 2024. ALINE FREITAS DA SILVA Juíza de Direito
(assinado digitalmente)"
E, para que de futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente, que será publicado, tendo
sido afixado uma via deste no Placar do Fórum local, nos termos da lei.
Goiânia, 24 de setembro de 2024.
Deborah Mara Domiciano Ferreira
Servidor- UPJ dos Juizados de Violência Doméstica
(Assinado por ordem - assinado digitalmente)
O presente documento foi EXPEDIDO e ASSINADO conforme artigo n. 01, §2º c/c artigo 6º da Portaria n. 01 de 08 de
Processos na página
568XXXX-85.2023.8.09.0051Confirma a exclusão?