Diário de Justiça do Estado de Goiás 26/09/2024 | DJGO
Comarca de Goiânia
ESTADO DE GOIÁS
PODER JUDICIÁRIO
Goiânia - UPJ dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar
Rua 72, QD. 15-C, 5º andar, sala 521, Jardim Goiás - CEP - 74.805-480, Fone: (62) 3018-8244
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA VÍTIMA (PROJUDI)
Processo nº500XXXX-78.2024.8.09.0051
Nome Identidade CPF/CNPJ
Promovente/Vítima FRANCOANNIE SPINDOLA DE OLIVEIRA
Nome Identidade CPF/CNPJ
Promovido(a) ROGERIO BENCHIMOL FERREIRA 4427325 950.752.591-20
PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento
p ç Ordinário
Infraões PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento
ç Ordinário
Juízo Goiânia - UPJ Juizados de Violência Doméstica e Familiar
Juíza Titular GIULIANO MORAIS ALBERICI
Prazo do Edital PRAZO DE 15 DIAS
A Meritíssima Juíza de Direito da UPJ dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a
Mulher, da Comarca de Goiânia - Estado de Goiás, Dra. GIULIANO MORAIS ALBERICI.
Faz saber a todos os que o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo
correm o processo supra caracterizado, no qual figuram como partes os indivíduos neste mencionados, estando
incurso na infração especificada acima.
E como esteja a vítima FRANCOANNIE SPINDOLA DE OLIVEIRA em lugar incerto e não sabido,
fica intimado(a) do teor da SENTENÇA abaixo transcrita e findo o prazo estipulado neste, transitará em julgado
a sentença.
Sentença do evento nº118 :"(...)"Ex positis, à luz dos fundamentos acima considerados, e ao
acolher as luminosas alegações finais das partes, JULGO IMPROCEDENTE o intento acusatório estatal para
ABSOLVER o réu, ROGÉRIO BENCHIMOL FERREIRA, qualificado nos autos, do crime que lhe foi
imputado, e o faço nos termos do art. 386, inciso III, do Código de Processo Penal.Intime-se o absolvido,
via Defensoria.Intime-se a vítima, por qualquer meio possível.Cientifique-se ao Parquet.Transcorrido in albis o
prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se o feito.Publique-se. Registre-se. Intimem-
se.Cumpra-se, com as cautelas de praxe.Goiânia, 19 de junho de 2024 Sandra Regina Teixeira Campos
Juíza de Direito"
E, para que de futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente, que será
publicado, tendo sido afixado uma via deste no Placar do Fórum local, nos termos da lei.
Goiânia, 24 de setembro de 2024.
Deborah Mara Domiciano Ferreira
Servidora- UPJ dos Juizados de Violência Doméstica
(Assinado por ordem-assinado digitalmente)
O presente documento foi EXPEDIDO e ASSINADO conforme artigo n. 01, §2º c/c artigo 6º da Portaria n.
01 de 08 de Fevereiro de 2021 da UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DA VIOLÊNCIA
Processos na página
500XXXX-78.2024.8.09.0051Confirma a exclusão?