Diário de Justiça do Estado de Goiás 26/09/2024 | DJGO
Comarca de Goiânia - Suplemento
ESTADO DE GOIÁS
PODER JUDICIÁRIO
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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Reclamação n.º 583XXXX-21.2024.8.09.0051
Relator: Luís Flávio Cunha Navarro (4º Juiz da 1ª T.R., rr)
Reclamante: Mateus Guilhardi Rosa e Silva
Reclamada: 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado de Goiás
DESPACHO
Trata-se de reclamação proposta por Mateus Guilhardi Rosa e Silva em razão do
acórdão prolatado pela 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado de Goiás, nos
autos da Ação de Restituição de Valores c/c Indenização por Dano Moral nº 5517866-
59.2021.8.09.0051, ajuizada pelo ora reclamante em desfavor da Universidade Evangélica de
Goiás (Univangélica).
De acordo com o § 1º do art. 988 do Código de Processo Civil, a reclamação pode ser
proposta perante qualquer tribunal, e seu julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja
competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir.
Ademais, o parágrafo único, do art. 237, do Regimento Interno da Turma de
Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Goiás, prescreve que não
observada à tese adotada no incidente, caberá reclamação.
Diante disso, oficie-se à autoridade a quem foi imputada a prática do ato impugnado,
dando-lhe ciência do inteiro teor da petição inicial e documentos, para prestar informações no
prazo de 10 dias.
Procedam-se os atos de comunicação a Universidade Evangélica de Goiás
(Univangélica), que terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a sua contestação.
Após o decurso do prazo para informações e para o oferecimento da contestação pelo
beneficiário do ato impugnado, ouça-se o ilustre representante do Ministério Público, no prazo de
5 (cinco) dias, nos termos do art. 991, do CPC.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
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