Diário de Justiça do Estado de Goiás 26/09/2024 | DJGO
Tribunal de Justiça - Suplemento
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Quinta-feira, 26 de Setembro de 2024
4ª CÂMARA CRIMINAL
NOS TERMOS DO ART. 3º E SEUS PARÁGRAFOS, DA RESOLUÇÃO 91/2018, DO ÓRGÃO ESPECIAL TJ/GO, FICAM
AS PARTES INTERESSADAS INTIMADAS PARA O JULGAMENTO DOS PRESENTES RECURSOS/AÇÕES
ORIGINÁRIAS NA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL DO DIA 07/10/2024 COM INÍCIO ÀS 10:00 HORAS E
TÉRMINO ATÉ ÀS 18:00 HORAS DO 5º DIA ÚTIL SUBSEQUENTE AO INÍCIO DA SESSÃO OU NAS POSTERIORES.
FICAM, TAMBÉM, OS SENHORES ADVOGADOS CIENTES DE QUE AS SUSTENTAÇÕES ORAIS SOMENTE SERÃO
ADMITIDAS DE ACORDO COM A PREVISÃO DO ART. 937 CPC/2015 E, SE REQUERIDAS, IMPRETERIVELMENTE,
NOS PRÓPRIOS AUTOS, POR MEIO DO ÍCONE ?MICROFONE?, DISPONÍVEL NO SISTEMA PJD-TJGO
(pjd.tjgo.jus.br), NO MÁXIMO, ATÉ AS 10:00 HORAS DO DIA ÚTIL QUE ANTECEDER A DATA DESIGNADA PARA O
INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL (Resolução nº 118, de 23 de outubro de 2019, publicada do DJE Edição 2865 em
07/11/2019). ADMITIDA A SUSTENTAÇÃO ORAL, O JULGAMENTO PASSARÁ PARA A SESSÃO PRESENCIAL
POSTERIOR, A SER REALIZADA EM SALA DE SESSÃO LOCALIZADA NO 7º ANDAR DESTE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO.
100 - Habeas Corpus Cível - SEGREDO DE JUSTIÇA
Número Processo : 5855121.29.2024.8.09.0000
Comarca : GOIÂNIA
Relator : Desembargador Wild Afonso Ogawa
Proc. de Justiça : Arquimedes de Queiróz Barbosa
Impetrante : Murilo Ricard Mendes Souza Silva
Autoridade Coatora : Juízo da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Anápolis
C. A. D. S. C.
Paciente : Adv: Murillo Ricart Mendes Souza Silva – 63239/A
101 - Habeas Corpus Criminal - SEGREDO DE JUSTIÇA
Número Processo : 5886219.20.2024.8.09.0004
Comarca : GOIÂNIA
Relator : Desembargador Wild Afonso Ogawa
Proc. de Justiça : Alexandre Mendes Vieira
Impetrante : Victor Augusto Cardoso dos Santos
Autoridade Coatora : Juízo da Vara Criminal da Comarca de Alto Paraíso de Goiás
Paciente : J. M. B. D. R.
Processos na página
585XXXX-29.2024.8.09.0000 • 588XXXX-20.2024.8.09.0004Confirma a exclusão?