Diário de Justiça do Estado de Goiás 30/09/2024 | DJGO
Comarca de Goiânia - Suplemento
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete do Desembargador Aureliano Albuquerque Amorim
APELAÇÃO CÍVEL N. 564XXXX-59.2020.8.09.0051
COMARCA DE GOIÂNIA
APELANTE : CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VENIZE TRIESTE
APELADO : SBA TORRES BRASIL, LIMITADA.
RELATOR : DES. AURELIANO ALBUQUERQUE AMORIM
DESPACHO
Trata-se de apelação, nos autos da ação renovatória de contrato de
locação, ajuizada pela SBA TORRES BRASIL, LIMITADA., ora apelada, em
desproveito do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VENIZE TRIESTE, apelante.
Consoante disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 3º do Código de Processo
Civil, o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos,
que deverá ser oportunizada por juízes, advogados, defensores públicos e membros
do Ministério Público, inclusive, em diversas etapas do curso procedimental das ações
judiciais.
Considerando a natureza da demanda e a possibilidade de solução
consensual do conflito, determino o encaminhamento dos autos ao CEJUSC em 2º
Grau.
Cumpra-se.
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
Confirma a exclusão?