Diário de Justiça do Estado de Goiás 03/10/2024 | DJGO
Tribunal de Justiça - Suplemento 2
de aplicação da prova.
5.4 Caso o(a) candidato(a) não assinale o desejo de concorrer como candidato(a) negro(a) e/ou não cura o
procedimentos descritos no edital, perderá o direito e, consequentemente, concorrerá somente às vagas dam
concorrência.
5.4.1 Caso o(a) candidato(a) inscrito(a) como negro(a) também seja optante para concorrer às vagas re
para pessoa com deficiência, continuará participando nessa categoria, observadas as normas constantes do
5.5 O(A) candidato(a) que optar por concorrer às vagas reservadas para negro(a), caso aprovado(a), ser
convocado(a) para submeter-se ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração, re
por comissão especificamente designada para tal fim. Somente após a confirmação da autodecla
comissão é que o(a) candidato(a) terá a sua inscrição confirmada nessa opção de participação.
5.5.1 A convocação para o procedimento de heteroidentificação será publicada no endereço eletrônico do
seletivo, na data prevista no cronograma (Anexo I), não sendo encaminhada ao(à) candidato(a) correspo
individualizada acerca dessa convocação.
5.6 Serão convocados(as) para o procedimento de heteroidentificação os(as) candidatos(as) que se autod
negros(as) aprovados(as) em todas as respectivas etapas do processo seletivo.
5.6.1 O(A) candidato(a) às vagas reservadas ao(à) negro(a), ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação
na ampla concorrência, e satisfaça as condições de habilitação estabelecidas no edital deverá se sub
procedimento de heteroidentificação.
5.7 O Instituto Verbena/UFG designará uma comissão para o procedimento de heteroidentifi
autodeclaração étnico-racial, com poder deliberativo, composta por 5 (cinco) membros e seus(suas) sutes, e
também designará uma comissão recursal composta por 3 (três) membros e seus(suas) suplentes, distins dos
membros da comissão de heteroidentificação.
5.7.1 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer ivado.
5.8 A avaliação da comissão quanto à condição de pessoa negra será realizada na modalidade remota.
5.8.1 O link para acesso remoto (via internet) para a realização do procedimento de heteroidentifi se
disponibilizado no Portal do(a) candidato(a), no momento da convocação.
5.8.2 Para a realização do procedimento de heteroidentificação remoto, o(a) candidato(a) deverá: pos
conexão de internet de qualidade; estar em um local de fundo branco e com iluminação natural (vinda de ente
manter o ambiente sem ruídos; definir e testar com antecedência o equipamento a ser utilizado pos
equipamento de modo a captar toda sua imagem.
5.8.3 No momento do procedimento de heteroidentificação remoto, o(a) candidato(a) deverá: esto
documento de identidade com foto; não utilizar acessórios na cabeça, tais como boné, chapéu, lenço,ti
presilhas, entre outros, sendo vedada a utilização de maquiagem, bem como quaisquer acessórios ou veen
que impossibilitem a verificação fenotípica.
5.8.4 O Instituto Verbena/UFG não se responsabilizará pela não realização da heteroidentificação rta
motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou de outro
fatores, alheios ao Instituto Verbena/UFG, que venham impossibilitar o atendimento das normas do edita
5.8.5 Não será realizado o procedimento de heteroidentificação fora dos dias ou horários estabelec
Instituto Verbena/UFG.
5.9 O procedimento de heteroidentificação será gravado e poderá ser utilizado na análise de eventuais
interpostos por candidatos(as).
5.10 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da
declarada pelo(a) candidato(a) na seleção. O procedimento de heteroidentificação se dará por meio da cataç
de que o(a) candidato(a) é visto socialmente como pertencente ao grupo racial negro. Além da cor da pe serã
consideradas outras características fenotípicas, marcadas pelos traços negroides, tais como tipo de cabelo e rm
de lábios e nariz.
5.10.1 Serão consideradas as características fenotípicas do(a) candidato(a) ao tempo no momento da realão do
procedimento de heteroidentificação.
5.10.2 Não serão considerados para a avaliação quaisquer registros ou documentos pretéritos eventu
apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em outros procedimens de
heteroidentificação.
5.11 A não realização pelo(a) candidato(a) do procedimento de heteroidentificação ou a recusa da gr
procedimento acarretarão, para ele(a), a perda do direito às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) neg
consequente eliminação do processo seletivo, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na
concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.
5.11.1 A eliminação de candidato(a) não enseja o dever de convocar suplementarmente candidato
Confirma a exclusão?