Diário de Justiça do Estado de Goiás 03/10/2024 | DJGO
Tribunal de Justiça - Suplemento 2
EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2024
Regulamenta o Processo Seletivo para ingresso n
Programa de Residência em Tecnologia da
Informação (Pós-Graduação Lato Sensu) no âmbi
do Poder Judiciário do Estado de Goiás.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), Desembargador Carlos Alberto França, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, nos termos da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 439, de 7
de janeiro de 2022, e Decreto Judiciário TJGO nº 3122/2024, em parceria com a Universidade Federal de Goiás
(UFG), torna pública a realização de Processo Seletivo para ingresso no Programa de Residência em Tecnologia d
Informação (PRTI) em nível de Pós-Graduação Lato Sensu no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Goiás p
provimento de 60 (sessenta) vagas, de acordo com a legislação vigente e em conformidade com as norm
estabelecidas neste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo seletivo será acompanhado e fiscalizado pelo Instituto de Informática da Universidade Federal
Goiás (INF-UFG), por meio da Comissão de Seleção, e realizado pelo Instituto Verbena da Universidade Federal d
Goiás IV/UFG.
1.1.1 Compete à Comissão de Seleção, designada pelo Instituto de Informática da Universidade Federal de Goiá
(INF-UFG), o acompanhamento e a fiscalização de todas as atividades realizadas no processo seletivo, bem como
controle de vagas e matrícula dos(as) candidatos(as) aprovados(as).
1.1.2 Compete ao Instituto Verbena/UFG a realização de todas as etapas do processo seletivo, incluindo
planejamento e a execução de todas as atividades necessárias à entrega do certame.
1.2 Integram o edital os anexos descritos no Quadro 1.
Quadro 1
Anexo Título
I Cronograma
II Quadro de vagas
III Laudo médico
IV Conteúdo programático
V Documentação necessária para comprovação de renda na isenção do pagamento da taxa de inscrição
VI Instruções para a realização da prova objetiva virtual
VII Modelo de resumo para o currículo
1.3 O processo seletivo visa à contratação de Residentes em Tecnologia da Informação, graduados em cursos
correlatos, dentre eles Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Ciências da Computação, Engenharia de
Computação, Gestão de Tecnologia da Informação, Informática – Licenciatura e Sistemas de Informação, e que
tenham concluído o curso de nível superior com diploma emitido nos anos de 2022, 2023 e 2024. Não serão
aceitas declarações de conclusão de curso para a matrícula.
1.3.1 Os candidatos devem apresentar diploma de curso de graduação na área reconhecido pelo Ministério d
Educação. Demais cursos que não estão listados no subitem 1.3 serão analisados pela Comissão de Seleção.
1.4 A seleção para as vagas de Residência em Tecnologia da Informação (TI) será realizada em 2 (duas) etapas:
a) primeira etapa, de caráter classificatório e eliminatório: prova objetiva virtual (PO).
b) segunda etapa, de caráter classificatório: análise de currículo (AC).
1.5 As atividades teóricas serão ministradas pelo INF-UFG de forma online (pela Internet).
1.6 As atividades práticas do(a) residente poderão ser desempenhadas presencialmente, de forma remota ou
híbrida, a critério do TJGO.
1.7 O residente deverá comparecer presencialmente ao TJGO para desenvolvimento de reuniões de alinhamen
Confirma a exclusão?