Diário de Justiça do Estado de Goiás 03/10/2024 | DJGO
Tribunal de Justiça - Suplemento 2
de R$ 7.310,80 (sete mil e trezentos e dez reais e oitenta centavos) mensais, acrescido de vale-transporte no
de R$ 189,20 (cento e oitenta e nove reais e vinte centavos), totalizando R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos re
mensais), durante 24 (vinte e quatro) meses.
2.6.1 O valor da bolsa-residência e do auxílio-transporte, condicionados à disponibilidade orçamentária e f
ra, poderá ser alterado, sem aviso prévio, por ato do Presidente do TJGO, não gerando direito ao residente de
tual percepção de valores, a título de diferença.
2.6.2 O auxílio-transporte será concedido ao(à) residente, em pecúnia, no mês posterior ao desempenho da
dades, considerando, para esse fim, os dias em que ocorreu a efetiva atuação, descontando-se as faltas.
2.7 O pagamento da bolsa-residência será imediatamente suspenso e ocorrerá a rescisão do termo de comprsso,
confidencialidade e sigilo do(a) residente, nas hipóteses elencadas no artigo 22 do Decreto Judiciário T
3122/2024, entre elas falta de assiduidade, verificação de falsidade ou omissão de informações, término do p
previsto no termo de compromisso, abandono, descumprimento de qualquer cláusula do Decreto Judiciári
nº 3122/2024, dentre outros.
2.7.1 Nas hipóteses dos incisos I, II, III, VII e VIII, do artigo 22 do Decreto Judiciário TJGO nº 3122/2024,
sidente será desligado do Programa e ficará obrigado(a) a restituir ao TJGO, integralmente, o valor percebido
lo de bolsa-residência.
2.8 O Programa de Residência em TI não gera qualquer vínculo empregatício com o TJGO ou com a UFG.
2.9 O(A) residente que atender a todas as exigências do Curso receberá um Certificado de Especialista em R
cia em Tecnologia da Informação, expedido pela UFG e credenciado pelo Ministério da Educação.
2.9.1 O(A) residente desligado, por razões pessoais ou por aquelas previstas nos incisos I, II, III, VII ou VI
artigo 22 do Decreto Judiciário TJGO nº 3122/2024, não terá direito ao certificado de nenhuma atividade re
no Programa de Residência em TI.
3. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
3.1 Da inscrição
3.1.1 A inscrição no processo seletivo implica o pleno conhecimento e a tácita aceitação das con
estabelecidas no edital e nos demais instrumentos reguladores, inclusive da aplicação da Lei nº 13.709, d
agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), em que seus dados pessoais, sensíveis ou não,
serão tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do processo seletivo, com a aplicaçã
critérios de avaliação e seleção, e com a divulgação de seu nome, número de inscrição, modalidade de vag
optou por concorrer e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que re
Administração Pública, dos quais o(a) candidato(a), ou seu(sua) procurador(a) legal, não poderá
desconhecimento.
3.1.2 A inscrição será realizada exclusivamente no endereço eletrônico www.institutoverbena.ufg.br, no
do(a) candidato(a) no prazo previsto no cronograma (Anexo I).
3.1.2.1 O valor da inscrição será de R$ 120,00 (cento e vinte) reais.
3.1.3 Para efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá:
a) acessar o endereço eletrônico www.institutoverbena.ufg.br a partir da data de abertura de inscrição até às 17h00
(horário oficial de Brasília-DF) do último dia do prazo previsto no cronograma (Anexo I);
b) preencher todos os campos do formulário de inscrição, conferir os dados digitados e confirmá-los;
c) fazer upload do diploma ou declaração de conclusão de curso superior e do currículo;
d) gerar o formulário de inscrição. Este formulário é o documento que certifica ao(à) candidato(a) a efetiva
sistema do Instituto Verbena/UFG, da solicitação de inscrição com seus respectivos dados;
e) gerar o boleto bancário e, após o registro pelo sistema bancário, efetuar o pagamento, mesmo que a da
coincida com dias não úteis, exceto o(a) candidato(a) beneficiado(a) com a isenção do pagamento da
inscrição.
3.1.3.1 A inscrição para o processo seletivo, bem como a emissão do boleto bancário serão encerradas às 17
último dia de inscrição, conforme cronograma (Anexo I).
3.1.3.2 O Instituto Verbena/UFG não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por mot
ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicaçã
outros fatores, os quais impossibilitem a transferência dos dados.
3.1.4 Encerrado o período de inscrição, em caso de erro no nome do(a) candidato(a), entrar em contato
Instituto Verbena/UFG pelo e-mail candidato.iv@ufg.br para receber informações sobre os procediment
correção.
Confirma a exclusão?