Diário de Justiça do Estado de Goiás 03/10/2024 | DJGO
Tribunal de Justiça - Suplemento 2
3.1.5 As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a),
comprovadamente inverídicos, mesmo que já aprovado(a), resguardada a ampla defesa e o contraditório.
3.1.6 O(A) candidato(a) deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição somente após certificar-se
preencheu corretamente todos os dados do formulário, que possui os documentos comprobatórios para sa
das condições exigidas para ingresso na residência e que o boleto bancário esteja dentro do prazo de validad
vez que não haverá devolução do valor pago, exceto em caso de cancelamento do certame pela Admin
Pública ou pelo Instituto Verbena/UFG.
3.1.7 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição em qualquer circunstância.
3.1.8 O boleto bancário com a autenticação mecânica ou com o comprovante original de pagamento ba
anexado, efetuado até a data limite do vencimento, serão os únicos comprovantes de pagamentos aceitos.
3.1.8.1 O(A) candidato(a) deverá conferir a plena compatibilidade entre a linha digitável impressa no bo
linha lida no terminal de autoatendimento ou aplicativo (App) para pagamento, a fim de evitar possíveis distorçõe
de dados.
3.1.8.2 Compete ao(à) candidato(a) a impressão e a guarda do seu comprovante de pagamento da taxa de ins
3.1.8.3 Não serão aceitos pagamentos de taxa de inscrição efetuados por depósito em caixa eletrônico, transfe
eletrônica, agendamento de pagamento, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta co
condicional, extemporâneo ou por qualquer outra forma que não a especificada no edital.
3.1.9 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) as eventuais implicações do pagamento de taxa de in
efetuado, sobretudo no último dia do prazo, em terminal de autoatendimento bancário, pela inte
correspondente bancário.
3.1.10 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, solicitada por e-mail e/ou via postal.
3.2 Da isenção do pagamento da taxa de inscrição
3.2.1 Haverá isenção do pagamento da taxa de inscrição somente para o(a) candidato(a) que atender ao disp
Lei Estadual nº 19.587, de 10 de janeiro de 2017, conforme descritos a seguir:
a) candidato(a) cuja renda da entidade familiar seja inferior a 2 (dois) salários-mínimos, mediante comprova
rendimento ou prova de que é beneficiário(a) de programa federal ou estadual de transferência de renda; ou
b) candidato(a) doador(a) de sangue, desde que comprove a condição de doador(a) regular por, pelo menos,
vezes nos 12 (doze) meses antecedentes à publicação do edital; ou
c) candidato(a) doador(a) de medula óssea, desde que comprove ter efetuado doação voluntária até 24
quatro) meses anteriores ao requerimento de isenção, mediante a apresentação da carteira de identificaçã
doador(a) expedida por meio do Hemocentro de Goiás ou outro documento idôneo; ou
d) candidata doadora regular de leite materno, que tenha realizado pelo menos 3 (três) doações nos 12 (doze)
antecedentes à publicação do edital do certame.
3.2.2 A solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição deve ser realizada no prazo prev
cronograma (Anexo I).
3.2.2.1 A solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição por si só não implica na realização auto
da inscrição no processo seletivo.
3.2.3 O(A) candidato(a) que solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição pelo critério de renda, co
alínea “a” do subitem 3.2.1, deverá, no momento da solicitação da isenção, fazer upload dos documentos d
comprovação de renda familiar exigidos no Anexo V do edital.
3.2.3.1 Os arquivos deverão estar legíveis, no formato PDF e ter tamanho máximo de 50 MB.
3.2.3.2 O Instituto Verbena/UFG poderá solicitar, a qualquer tempo, os originais dos comprovantes d
anexados.
3.2.3.3 Para comprovação de que é beneficiário(a) de programa federal ou estadual de transferência de rend
candidato(a) deverá fazer upload de certidão, declaração ou documento equivalente, expedido no presente an
órgão competente, que comprove recebimento de benefício de programa federal ou estadual de transferê
renda.
3.2.4 O(A) candidato(a) que solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição pelo critério de do
sangue, conforme alínea “b” do subitem 3.2.1, deverá, no momento da solicitação da isenção, fazer uplo
documentos de comprovação da doação.
3.2.4.1 Os arquivos deverão estar legíveis, no formato PDF e ter tamanho máximo de 50 MB.
3.2.4.2 Os comprovantes de doação somente serão aceitos se apresentarem a data de doação, emitidos por
oficial ou por entidade credenciada pela União, Estado, Município e Distrito Federal.
3.2.4.3 Não será considerada a doação de plaquetas ou de qualquer outro componente sanguíneo.
Confirma a exclusão?