Diário de Justiça do Estado de Goiás 03/10/2024 | DJGO
Tribunal de Justiça - Suplemento 2
3.2.5 O(A) candidato(a) que solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição via doação de medula ósse,
alínea “c” do subitem 3.2.1, deverá, no momento da solicitação da isenção, fazer upload dos documentos d
comprovação da doação.
3.2.5.1 Os arquivos deverão estar legíveis, no formato PDF e ter tamanho máximo de 50 MB.
3.2.5.2 Será considerado, para comprovação de que o(a) candidato(a) efetivou a doação de medula óssea,
documento expedido pela unidade coletora que deverá estar assinado pela autoridade competente, constando
qualificação civil do(a) doador(a), a data de realização da coleta e a cópia da inscrição do(a) candidato(a) no
Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME), ou carteira de identificação do doador expedida po
meio do Hemocentro de Goiás ou outro documento idôneo.
3.2.5.3 Não será considerado como comprovante de doação de medula óssea o simples cadastro realizado com a
coleta de amostra de sangue do(a) candidato(a) no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME).
3.2.6 Caso o(a) candidato(a) precise complementar ou substituir a documentação anexada, deverá fazer nov
solicitação de isenção e anexar todos os documentos necessários novamente.
3.2.7 Não será aceita a entrega de versão impressa dos comprovantes de doações, bem como o seu encaminhamen
via e-mail ou qualquer outro formato que não seja o upload.
3.2.8 Será indeferida a solicitação de isenção cujos dados estejam incompletos, incorretos e/ou que não atenda à
normas dispostas no edital.
3.2.9 As informações apresentadas no formulário de solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição sã
de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), podendo o Instituto Verbena/UFG, em caso de constatação de
documentação não verídica, eliminar do processo seletivo o(a) candidato(a), o(a) qual ainda responderá por crim
contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
3.2.10 Na data prevista no cronograma (Anexo I), o(a) candidato(a) que solicitar isenção poderá consultar no Port
do(a) candidato(a), por meio do CPF, o resultado preliminar de seu pedido de isenção do pagamento da taxa de
inscrição.
3.2.11 O(A) candidato(a) não contemplado(a) com a isenção do pagamento da taxa de inscrição, caso ten
interesse em participar do processo seletivo, poderá acessar o Portal do(a) candidato(a), emitir o boleto bancár
conforme prazo previsto no cronograma (Anexo I) e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no prazo previsto n
boleto.
3.3 Da opção pelo uso do nome social
3.3.1 De acordo com o Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, a candidata travesti ou o(a) candidato
transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de
gênero) que desejar atendimento pelo nome social durante a realização das provas, poderá solicitar a inclusão d
nome. Para isso, o(a) candidato(a) deverá informar o nome social no momento do cadastro, realizar o download do
Requerimento para Inclusão do Nome Social, disponível no formulário de cadastro de informações pessoais,
enviá-lo para o e-mail candidato.iv@ufg.br, observado o que trata o subitem 3.1.4.
3.3.2 O Instituto Verbena/UFG reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a
condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.
3.3.3 As publicações referentes à candidata travesti ou ao(à) candidato(a) transexual serão realizadas de acord
com o nome e o gênero constantes no registro civil.
3.4 Da homologação da inscrição
3.4.1 Efetuada a inscrição, os dados informados pelo(a) candidato(a) ficarão disponíveis para consulta, conferênci
e acompanhamento no Portal do(a) candidato(a).
3.4.1.1 Compete ao(à) candidato(a), após o pagamento da taxa de inscrição ou da concessão de sua isenção,
acompanhar no Portal do(a) candidato(a) a confirmação de sua inscrição, verificando a sua regularidade.
3.4.2 Para fins de impressão e publicação dos resultados, serão considerados os dados do cadastro de informações
pessoais realizado pelo(a) candidato(a) até a homologação das inscrições, conforme data prevista no cronogra
(Anexo I).
3.4.3 A inscrição será homologada somente após envio do diploma ou declaração de conclusão de curso superi,
do currículo e do arquivo retorno sobre o pagamento da taxa de inscrição pela rede bancária, procedimento que
pode demorar até 5 (cinco) dias úteis.
3.4.4 O(A) candidato(a) que efetuar mais de um pagamento da taxa de inscrição, terá homologada a inscrição m
recente com pagamento realizado. Da mesma forma, o(a) candidato(a) beneficiado(a) com isenção do pagamen
da taxa de inscrição, que realizar mais de uma inscrição, será homologado(a) na inscrição mais recente, sendo
desconsiderada(s) a(s) outra(s), ainda que tenha realizado algum pagamento.
3.4.5 As inscrições serão analisadas pelo Instituto Verbena/UFG, sendo indeferidas aquelas que não estiverem
acordo com as condições estabelecidas no edital.
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