Diário de Justiça do Estado de Goiás 03/10/2024 | DJGO

Tribunal de Justiça - Suplemento 2

pelo(a) candidato(a) no momento da inscrição se enquadra na legislação vigente e a compatibilidade entre
atribuições da função.

4.17.2.1 A perícia médica, após análise clínica do(a) candidato(a) e dos exames apresentados, emitirá parec
fundamentado e específico em relação aos motivos de deferimento ou indeferimento da condição do(
candidato(a).

4.17.3 A convocação para a perícia médica do(a) candidato(a) que optar por concorrer às vagas reservadas à
pessoas com deficiência e/ou solicitar tempo adicional será publicada no endereço eletrônic
www.institutoverbena.ufg.br, na data prevista no cronograma (Anexo I), sendo de responsabilidade exclusiva do(a
candidato(a) consultar essa informação, visto que não será enviada correspondência individualizada.

4.17.3.1 Na convocação constará o horário e o local de realização da perícia médica.

4.17.3.2 Serão convocados(as) para a perícia médica todos(as) os(as) candidatos(as) com deficiência aprovados(a
em todas as respectivas etapas do processo seletivo.

4.17.4 Na ocasião da perícia médica, o(a) candidato(a) convocado(a) deverá apresentar, além do documento de
identificação original previsto no subitem 6.1, os originais e a cópia de todos os documentos que foram anexado
no momento da inscrição (laudo médico e exames exigidos conforme o subitem 4.15), que servirão de base para
realização da perícia médica.

4.17.4.1 Após a análise pela equipe multiprofissional, os documentos originais serão devolvidos, exceto as cópias
do laudo médico e dos exames exigidos, que ficarão retidos pelo Instituto Verbena/UFG. O(A) candidato(a) que
não levar as cópias terá retido os originais desses documentos.

4.17.4.2 Havendo necessidade, por ocasião da perícia, a equipe multiprofissional poderá solicitar ao(à) candidato
exames complementares.

4.17.5 No caso de o(a) candidato(a) não ser considerado(a) pessoa com deficiência pela equipe multiprofissio
nos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alterações, da Lei Federal nº 12.764, de 2
de dezembro de 2012, da Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015, e da Lei Federal nº 14.126, de 22 de ma
de 2021 e ) e do art. 1º da Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023; ou não comparecer à perícia méd
no dia e horário determinados, mesmo que justificado, no período previsto no cronograma (Anexo I), passará
concorrer apenas às vagas da ampla concorrência.

4.17.6 Não haverá segunda chamada ou realização de perícia médica fora da data, do horário e do lo
predeterminados pelo Instituto Verbena/UFG.

4.17.7 A perda do direito às vagas reservadas do(a) candidato(a) que não for considerado(a) pessoa com deficiênc
pela equipe multiprofissional, não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos(as) não
convocados(as) inicialmente.

4.17.8 Será eliminado(a) do processo seletivo o(a) candidato(a) que tiver usufruído de tempo adicional para faze
prova e a equipe multiprofissional concluir que ele(a) não se enquadra no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20
de dezembro de 1999 e alterações posteriores, no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro d
2012 (Transtorno do Espectro Autista), no art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015 e na Lei Feder
nº 14.126, de 22 de março de 2021 (visão monocular) e no art. 1º da Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de
2023; bem como aquele(a) que não comparecer à perícia médica, no dia e horário determinados.

4.17.9 Os resultados preliminar e final da perícia médica serão divulgados no período previsto no cronogra
(Anexo I).

5. DAS VAGAS RESERVADAS AO(À) CANDIDATO(A) NEGRO(A)

5.1 Às pessoas autodeclaradas negras que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas na Lei
Federal nº 12.990, de 9 de junho de 2014, com fundamento na Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
nº 336, de 29 de setembro de 2020, na Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 439, de 7 de janeiro de 2022
e no referendo da Medida Cautelar na ADI nº 7.654-DF do Supremo Tribunal Federal, é assegurado o direito d
inscrição no processo seletivo como candidato(a) negro(a), ficando reservadas 30% (trinta por cento) das vagas
oferecidas no certame.

5.1.1 Caso a aplicação do percentual estabelecido resulte em número fracionado, este será elevado para o prime
número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o
número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

5.2 Para concorrer às vagas reservadas, o(a) candidato(a) deverá, no ato da inscrição autodeclarar-se negro(
conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e que dese
concorrer à vaga reservada.

5.3 O(A) candidato(a) inscrito(a) como negro(a) participará do processo seletivo em igualdade de condições co
os(as) demais candidatos(as), no que se refere ao conteúdo da prova, aos critérios de avaliação e ao horário e data